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Ex-sócio pode pagar dívida trabalhista? Entenda

13 de junho de 2025

Sua empresa teve um sócio retirante nos últimos anos? Entenda quando ele ainda pode ser responsabilizado judicialmente por dívidas trabalhistas — e como evitar riscos.

É comum, no ciclo natural de qualquer negócio, que sócios se retirem, novas pessoas entrem e a estrutura societária seja reorganizada. Mas o que poucos empresários sabem é que, mesmo após a saída formal do quadro societário, um ex-sócio ainda pode ser cobrado judicialmente em processos trabalhistas (também chamado de "sócio retirante").

O problema se agrava quando uma execução de sentença surpreende a empresa, e o sócio que já se desligou há anos é incluído no polo passivo da ação. Consequentemente, isso gera insegurança, conflitos internos e riscos patrimoniais indesejados.

A boa notícia é que a lei brasileira impõe limites à responsabilidade do sócio retirante. Neste artigo, vamos explicar como funciona essa responsabilização, quando ela é legalmente possível e o que você pode fazer para proteger seu negócio e seus ex-sócios de execuções indevidas.

O que diz a CLT sobre a responsabilidade do sócio retirante?

A Reforma Trabalhista de 2017 inseriu o artigo 10-A na CLT, que regula expressamente a responsabilidade de sócios que se desligam da sociedade. Segundo a regra:

  • O sócio retirante responde subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas da empresa, mas apenas pelas obrigações relativas ao período em que era sócio;
  • Essa responsabilidade só existe se a ação for ajuizada até dois anos após a averbação da retirada no contrato social;
  • O juiz deve respeitar a seguinte ordem de cobrança na execução: 1) empresa devedora; 2) sócios atuais; e 3) sócios retirantes (que deixaram a sociedade).

Além disso, só poderá haver responsabilidade solidária do ex-sócio em caso de fraude comprovada na sua saída da sociedade. Ou seja, a simples inadimplência da empresa ou sua dissolução posterior não bastam para responsabilizá-lo automaticamente.

Casos reais: quando o ex-sócio é incluído indevidamente

Vamos imaginar uma situação prática: sua empresa teve um contrato de trabalho com um funcionário entre 2013 e 2014. Em 2015, esse colaborador move uma ação trabalhista. Um dos sócios se retira da empresa em 2017. A sentença sai apenas em 2020 e, ao iniciar a fase de execução, o juiz inclui o sócio retirante como responsável.

Se a dívida for anterior ao período societário desse sócio ou se a ação for ajuizada mais de dois anos após a saída, ele não pode ser responsabilizado. Apesar disso, é comum que juízos de primeiro grau acolham pedidos genéricos de desconsideração da personalidade jurídica com base apenas na alegação de que a empresa está inativa ou sem bens.

Por isso, é fundamental que o empresário ou contador mantenha registros claros e atualizados das alterações contratuais e esteja preparado para se defender nesses casos.

Desconsideração da personalidade jurídica: 'Teoria Maior'

Na Justiça do Trabalho, passou-se a aplicar a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme o artigo 50 do Código Civil. Essa teoria exige prova concreta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial — ou seja, situações em que a empresa foi usada para fins ilegais ou houve mistura entre os bens da pessoa jurídica e dos sócios.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, turmas do Tribunal Superior do Trabalho tem decidido que a simples falta de pagamento de uma dívida trabalhista, ou a dissolução informal da empresa  não justificam, por si só, a responsabilização dos sócios retirantes, especialmente quando não há prova de má-fé. Vejamos:

III - RECURSO DE REVISTA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. [...] Nos termos trazidos pelos §§ 1º e 2º do artigo 50 do CC, em quaisquer hipóteses é imprescindível que, para a desconsideração da personalidade jurídica, haja, além do prejuízo ao credor, o desvio de finalidade (uso abusivo ou fraudulento da sociedade) ou a confusão patrimonial (ausência de separação entre os bens da empresa e da pessoa física). No caso, a desconsideração da personalidade jurídica foi deferida unicamente por ausência de patrimônio das empresas para o pagamento da dívida, o que não se coaduna com os termos dos §§ 1º e 2º do art. 50 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 1000235-60.2021.5 .02.0089, Relator Min. SERGIO PINTO MARTINS, Data de Julgamento: 07/02/2024, 8ª Turma, destaquei).

Como proteger sua empresa e os sócios (atuais e retirantes)

  1. Documente bem as alterações contratuais

Ao registrar a saída de um sócio, garanta que a averbação seja feita imediatamente na Junta Comercial e que todos os atos societários estejam devidamente assinados e arquivados. O contador ou responsável só pode iniciar a contagem do prazo após a averbação oficial.

  1. Mantenha controle sobre passivos trabalhistas

Ter clareza sobre processos em andamento e dívidas em aberto por meio de auditoria trabalhista ou due diligence permite à empresa avaliar riscos antes de qualquer alteração societária. Em operações de saída ou entrada de sócios, inclua cláusulas de responsabilidade civil e previsão de contingências.

  1. Evite confusão patrimonial

Para evitar riscos futuros, evite movimentações financeiras entre contas pessoais e empresariais. Pagamentos de contas pessoais com dinheiro da empresa, transferências sem justificativa ou uso da empresa como “pessoa física” para negócios particulares podem caracterizar confusão patrimonial e abrir caminho para a desconsideração da personalidade jurídica.

  1. Monitore a execução de processos trabalhistas

Mesmo após uma sentença, a execução (cobrança da dívida) pode demorar. Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, é comum que sócios retirantes sejam indevidamente incluídos, especialmente quando não há defesa técnica elaborada por um profissional especializado. Estar atento ao andamento do processo e contar com assessoria jurídica evita prejuízos inesperados.

Quando a empresa pode ser responsabilizada por atos de ex-sócios?

O cenário inverso também merece atenção: quando o ex-sócio praticou atos lesivos ou irregulares no período em que esteve na sociedade, a empresa e os sócios remanescentes podem ser responsabilizados solidariamente.

Por isso, é essencial que o distrato societário não seja apenas um ato formal, mas que envolva auditoria, levantamento de passivos e avaliação do impacto trabalhista da gestão anterior.

Conclusão: segurança jurídica começa com prevenção e informação

Em resumo, a responsabilidade do sócio retirante por dívidas trabalhistas é um tema técnico, mas de grande impacto prático. Muitos empresários são surpreendidos com execuções indevidas, enquanto ex-sócios enfrentam cobranças injustas anos depois de sua saída formal da empresa.

O segredo está na prevenção, na gestão jurídica do contrato social e no acompanhamento cuidadoso de processos judiciais. Saber o que a lei permite — e o que ela veda — protege não apenas o patrimônio dos sócios, mas a saúde jurídica da empresa como um todo.

Se sua empresa passa por alterações societárias, processos trabalhistas ou precisa entender seus riscos, busque orientação com um advogado trabalhista de sua confiança. Isso evita prejuízos e garante decisões estratégicas com base sólida.

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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