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O que é considerado acidente de trabalho?

28 de fevereiro de 2024

No Brasil, o conceito de acidente de trabalho é amplamente definido pela legislação previdenciária, especificamente pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. São consideradas situações de acidente de trabalho:

  1. Acidente de Trabalho Típico: Ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou durante a realização de suas atividades, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
  2. Doença Profissional ou Doença do Trabalho: São consideradas como acidentes de trabalho as doenças profissionais que são produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constam da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. As doenças do trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
  3. Acidente de Trajeto: Considera-se também acidente de trabalho o acidente que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador.
  4. Acidentes Ligados à Trabalho por Força Maior ou Casos Fortuitos: Situações excepcionais onde o trabalhador sofre um acidente em circunstâncias extraordinárias que, embora não estejam diretamente relacionadas às atividades habituais, são consideradas acidentes de trabalho devido à sua ocorrência no ambiente de trabalho ou durante o exercício laboral.

Para que um evento seja oficialmente reconhecido como acidente de trabalho, é crucial a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador, pelo próprio trabalhador, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública. A CAT é fundamental para garantir ao trabalhador ou seus dependentes o acesso aos benefícios previdenciários decorrentes do acidente de trabalho.

Além disso, a legislação brasileira prevê que qualquer condição inusitada que ocorra no ambiente de trabalho e que cause danos à saúde ou à integridade física do trabalhador pode ser enquadrada como acidente de trabalho, desde que haja nexo causal entre o dano e a atividade exercida.

Qual o prazo para um colaborador informar um acidente de trabalho ocorrido?

No Brasil, o prazo legal para a comunicação de um acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Essa comunicação é feita por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Embora seja responsabilidade do empregador emitir a CAT dentro desse prazo, na falta ou omissão por parte deste, o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico ou qualquer autoridade pública podem fazer a emissão.

A emissão da CAT é fundamental não apenas para garantir ao trabalhador ou seus dependentes o acesso aos benefícios previdenciários decorrentes do acidente, mas também para permitir a adoção de medidas preventivas para evitar novos acidentes, além de contribuir para as estatísticas de acidentes de trabalho no país.

É importante ressaltar que, mesmo que o prazo inicial tenha sido perdido, a CAT pode e deve ser emitida após o prazo legal, pois o benefício previdenciário pode ser concedido com base na data de emissão da CAT, levando em consideração a documentação médica que comprove o acidente e suas consequências para a saúde do trabalhador. A não emissão da CAT dentro do prazo não impede o trabalhador de buscar seus direitos, mas pode complicar o processo de reconhecimento do acidente de trabalho e a concessão dos benefícios relacionados.

Recomenda-se também a consulta a um profissional especializado em direito do trabalho e previdenciário, pois a legislação pode sofrer alterações, e as condições específicas para o recebimento de direitos podem variar. 

Existem prazos legais para entrar com ações trabalhistas, geralmente de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (ou do acidente) para iniciar a ação e de até 5 anos para reclamar sobre verbas trabalhistas não pagas nos últimos 5 anos do contrato.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

Veja mais:

Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho e Doença ocupacional

Como dar entrada em benefício de acidente de trabalho?

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PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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