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Técnico de enfermagem – acidente de trabalho – ferimento por instrumento perfurante (agulha, seringa) – exposição a material biológico – danos morais

9 de junho de 2024

Acidentes de trabalho que envolvem exposição a material biológico podem colocar técnicos de enfermagem em risco de contrair doenças infectocontagiosas. Esses profissionais estão frequentemente na linha de frente do cuidado médico, tornando-os particularmente vulneráveis a tais incidentes. É crucial que eles e seus empregadores estejam cientes dos protocolos de segurança e das leis que oferecem proteção nesses casos. 

Exposição a Material Biológico: Qual o Impacto? Exposição a material biológico pode ocorrer através de ferimentos com objetos perfurantes, como agulhas ou bisturis, que estiveram em contato com sangue ou outros fluidos corporais. Esses incidentes representam sérios riscos de transmissão de patógenos, incluindo vírus como HIV e hepatite B e C. A situação se agrava especialmente quando o tratamento profilático necessário não é administrado imediatamente após o incidente. 

Tomemos, por exemplo, o caso de um técnico de enfermagem que sofre um acidente de trabalho ao manusear uma agulha, expondo-se a material biológico potencialmente contaminado. Mesmo que não desenvolva uma doença infecciosa, o risco de possível contaminação já representa uma situação de grande estresse e ansiedade. Isso se reflete não apenas na saúde física, mas também na saúde emocional do trabalhador.

Como devo informar meu empregador sobre o acidente? Notifique seu supervisor imediato e o departamento de saúde ocupacional do seu local de trabalho. É importante reportar o incidente o quanto antes para que todas as medidas necessárias sejam tomadas para seu tratamento e para prevenir futuros acidentes.

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e quem deve emitir? A CAT é um documento essencial que registra oficialmente o acidente ou incidente de trabalho, garantindo seus direitos a benefícios previdenciários se necessário. Esse documento deve ser emitido pelo empregador assim que tomar conhecimento do acidente.

E se meu empregador não emitir a CAT? Você pode emitir a CAT você mesmo ou procurar ajuda de um sindicato ou entidade representativa. É essencial que a CAT seja emitida até o primeiro dia útil após o acidente e, em caso de omissão pelo empregador, pode ser feita diretamente pelo trabalhador ou seu representante.

Quais são os meus direitos se eu for exposto a um agente biológico no trabalho? Você tem direito ao tratamento médico necessário e, se houver necessidade, ao afastamento remunerado pelo INSS durante o período de recuperação. Além disso, você pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais se for comprovado que o empregador foi negligente em fornecer condições de trabalho seguras.

O que devo fazer se sentir que as práticas de segurança em meu local de trabalho são inadequadas? Reporte suas preocupações ao seu supervisor ou ao responsável pela segurança do trabalho. Se as melhorias necessárias não forem implementadas, você pode denunciar a situação aos órgãos reguladores, como a Vigilância Sanitária ou o Ministério do Trabalho.

Posso ser demitido por ter sofrido um acidente de trabalho? Não, é ilegal a demissão por motivo de acidente de trabalho. Dependendo do tempo de afastamento por motivo de saúde, você pode estar protegido por estabilidade provisória no emprego.

Direito à Indenização por Danos Morais: Recentes decisões judiciais têm reconhecido que tais experiências, embora não resultem necessariamente em uma doença física, são suficientes para justificar uma indenização por danos morais. Um exemplo disso é uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho que concedeu a um técnico de enfermagem uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, após o profissional se ferir com uma agulha durante o exercício de suas funções e enfrentar o risco de contaminação por doenças infectocontagiosas. Vejamos essa decisão da Justiça do Trabalho:

DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. FERIMENTO COM INSTRUMENTO PERFURANTE. Inexistindo prova robusta de que o acidente sofrido no manuseio de agulha não ensejou exposição a material biológico potencialmente contaminado, conclui-se que o reclamante sujeitou-se ao risco de contrair doenças infectocontagiosas. Ainda que nenhuma enfermidade tenha sido desenvolvida, a possibilidade de contaminação enseja inequívoco impacto emocional ao empregado, repercutindo em suas relações sociais, familiares e mesmo no ambiente de trabalho, especialmente diante da letalidade das doenças transmissíveis. Caracteriza-se o dano moral, a ser reparado pelo empregador, dada sua conduta omissiva em relação à adoção das medidas cabíveis para minimizar as consequências do acidente, consistentes no tratamento profilático e no acompanhamento da saúde do trabalhador. Indenização por danos extrapatromoniais que se defere. (TRT-4 - RO: 0000076-45.2015.5.04.0104, Data de Julgamento: 28/07/2016, 4ª Turma).

Responsabilidade do Empregador: É fundamental que as instituições empregadoras adotem todas as medidas necessárias para minimizar os riscos de acidentes de trabalho. Isso inclui não apenas o fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual, mas também a garantia de que procedimentos como tratamentos profiláticos e acompanhamentos de saúde sejam realizados quando necessário. A omissão do empregador em cumprir com essas obrigações pode levar à responsabilidade legal por danos causados aos seus empregados.

Procurando Orientação Legal: Profissionais da saúde que enfrentam tais situações têm o direito de buscar orientação legal para entender melhor seus direitos e possíveis medidas de reparação. A assistência de um profissional especializado pode ser crucial para garantir que todas as providências necessárias sejam tomadas, tanto em termos de cuidados de saúde quanto no âmbito legal.

Este texto tem o objetivo de informar os profissionais da saúde sobre seus direitos em caso de acidentes de trabalho e assegurar que entendam a importância de procurar o suporte adequado para lidar com essas situações. Se você ou alguém que você conhece está passando por uma situação semelhante, é aconselhável procurar aconselhamento legal especializado para discutir as particularidades do seu caso.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

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PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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