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Morte de terceirizados no setor elétrico preocupa judiciário trabalhista

16 de setembro de 2019

Fonte: TST - Acessado em: 16/09/2019

Treze mil volts. Esse foi o choque levado por um eletricista terceirizado do setor elétrico na cidade de Linhares (ES) quando trabalhava na construção de uma rede de alta tensão. No acidente, E.Q. perdeu todo o braço direito, o braço e a mão esquerda ficaram inutilizados, perdeu um testículo e ainda teve queimaduras por todo o corpo, inclusive no pênis.

Acidentes como esse podem ocorrer também com empregados próprios. O que vem assustando é a desproporção do dano entre terceirizados e empregados. Dados recentes do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informam que a taxa de mortalidade entre terceirizados chega a ser três vezes superior.

De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça Trabalhista tem presenciado um crescimento enorme no número de acidentes no setor elétrico envolvendo terceirizados.

Negligência
O advogado que cuidou do caso do ex-eletricista, Márcio Oliveira Grassi, afirma que a empresa foi negligente quanto à vigilância das operações. Para Grassi, a função deveria ser executada por pessoas altamente capacitadas, depois de um rigoroso processo de admissão, além da fiscalização constante pela concessionária. "As empresas do setor de energia elétrica deveriam se lembrar que a vida humana não tem preço, e que a lucratividade não pode se sobrepor à falta de segurança dos trabalhadores".

O Professor de Engenharia Elétrica e de Segurança do Trabalho da Universidade de Brasília – UnB, Alcides Leandro da Silva, explica que a gravidade do choque depende, fundamentalmente, da intensidade da corrente elétrica e de seu percurso no organismo, do tempo de contato e das condições fisiológicas do vitimado. "O tempo para atendimento médico é crucial". Ainda segundo Silva, as paradas cardiorespiratórias e queimaduras são frequentes e os equipamentos de proteção e vestimentas corroboram para redução da corrente efetiva no organismo.

Crise no setor e prestação de serviços
Enquanto o Governo Federal tenta baixar as tarifas de energia elétrica e faz intervenções em distribuidoras, acidentes com trabalhadores do setor elétrico ainda estão no fim da linha desse debate. E entre apagões e disputas políticas, dados da Fundação COGE informam que em 2011 foram contabilizados 79 acidentes fatais em toda força de trabalho.

Todavia, a prestação de serviços é um mercado que vem passando ao longe da crise. O processo de privatização iniciado na década de 1990 trouxe mudanças no setor elétrico e abriu uma excelente oportunidade de negócio para empresas prestadoras de serviços. O último relatório da fundação informa que para cada empresa detentora da concessão para exploração da atividade existem 37 empresas contratadas. No ano passado foram criadas 633 empresas prestadoras de serviços, mas apenas uma concessionária.

Se por um lado a prestação de serviços vem respondendo por boa parte do PIB, também vem sendo responsável por abarrotar o judiciário trabalhista com problemas de desrespeito às normas de segurança e higiene do trabalho. Em linhas gerais, as empresas não conseguem manter a competitividade devido à alta rotatividade e à falta de mão de obra qualificada. Enquanto um empregado próprio tem até seis meses de treinamento, prestadoras oferecem 15 dias aos terceirizados, muitas vezes para realizarem serviços da atividade fim das concessionárias. O resultado é a precarização dos serviços, e quem paga a conta são os trabalhadores e, em última análise, o próprio consumidor.

Contexto histórico
Após a abertura política no Brasil na década de 1980, foram adotadas políticas cujos desdobramentos mais evidentes foram as privatizações de inúmeras empresas estatais, como a Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA e a Light Serviços de Eletricidade S.A. Daí surgiram a necessidade de expansão do mercado e da transformação das regras da divisão do trabalho. Se o aumento desses mercados tirou milhões de trabalhadores da informalidade e representou para o Brasil um salto de qualidade nos indicadores internacionais, problemas como o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho persistem, sobretudo na terceirização de serviços.

Segundo analistas do setor elétrico de energia, a terceirização representa a melhor resposta para o aumento de contratados e os constantes acidentes. Os representantes das empresas defendem que a terceirização traz menores custos e maior eficiência e rapidez aos serviços ao consumidor, enquanto os representantes dos trabalhadores lembram que o serviço prestado pelas empresas de energia elétrica está entre aqueles que mais recebem reclamações dos consumidores. Ainda assim, em 2011 o número de contratos no setor elétrico aumentou em quase 26% em relação a 2010, ao passo que o número de empregados próprios permaneceu estável.

Para a advogada e professora adjunta de Direito do Trabalho dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade de Brasília (UnB), Gabriela Neves Delgado, as premissas normalmente propaladas como pontos positivos da terceirização, tais como gerência de produção, horizontalização, pronto atendimento e qualidade total são frágeis porque, em última análise, precarizam o direito do trabalho. "Se no modelo do estado social de direito você pensa no pleno emprego, prazo indeterminado, no modelo atual enxuga-se também o direito do trabalho, e as premissas de proteção ao trabalhador se fragilizam, sendo a terceirização o maior exemplo disso". Para a professora, o princípio da continuidade da relação de emprego que antes era regra, hoje mais parece ser exceção, tamanho o número de contratos terceirizados.

Gabriela ressalta também que, regra geral, o trabalhador terceirizado é mal qualificado, vive mais situações de desemprego, temor e insegurança, pois a terceirização pressupõe, segundo ela, uma alta rotatividade no mercado do trabalho, acarretando uma menor proteção oferecida pela empresa para esse trabalhador. "Sob o ponto de vista da psicologia e da sociologia do trabalho, esse trabalhador terceirizado não consegue firmar uma identidade social por meio do trabalho porque ele não se percebe reconhecido naquele espaço, já que há uma diferença na espécie de contratação e nas formas de prestação de serviço", afirma.

Patamar ético
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Luis Phillipe Vieira de Mello Filho, defende um patamar ético nas relações de trabalho que, segundo ele, tem sido dado pelas decisões, com a repercussão econômica nas reparações decorrentes de acidentes. "Acredito que o direito do trabalho tem um papel ético imprescindível nessa relação do capital-trabalho, porque ele estabelece um marco mínimo em que o trabalhador quando dispõe sua energia em prol de outrem seja tratado não como uma coisa, ele não pode ser coisificado, ele não pode ser um número", afirma. Vieira de Mello concedeu entrevista à Secom, que pode ser conferida amanhã no nosso site.

Sem paradeiro
Em 2008, E.Q. ajuizou ação contra a prestadora e a concessionária para receber a indenização por danos morais e físicos. A sentença reconheceu a ilegalidade na terceirização dos serviços e condenou as empresas à indenização de R$ 400 mil. Houve recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), mas a prestadora e a concessionária perderam. Em junho deste ano o processo foi julgado pelo TST, e os ministros da Sexta Turma, por unanimidade, mantiveram a decisão do regional.

Hoje, sete anos após o acidente, tentamos localizar o trabalhador, mas ele não foi encontrado. Segundo o seu advogado, o ex-eletricista adquiriu o vício do alcoolismo após o acidente e está "sem paradeiro".

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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