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Jornadas Especiais - Bancários

19 de fevereiro de 2019

A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

A duração normal do trabalho ficará compreendida entre 7 (sete) horas e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
A prorrogação da jornada é excepcionalmente permitida, até o máximo de 2 (duas) horas diárias, não podendo exceder o limite de 40 (quarenta) horas semanais.

A jornada reduzida de 6 (seis) horas diárias não é aplicável aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, para os quais a jornada normal de trabalho pode ser mais extensa.
Todavia, é necessário que a gratificação percebida por esses empregados seja de, no mínimo, 1/3 do salário do cargo efetivo.

Para a jornada mais extensa, não basta que o cargo tenha uma das designações mencionadas; é necessário que as funções desempenhadas sejam efetivamente de confiança. Assim é que o caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança.

Neste caso, embora percebendo gratificação de função, mas não exercendo cargo de confiança, as horas de trabalho excedentes de 6 (seis) horas diárias deverão ser remuneradas como horas extras. Ainda, para os que exercem, efetivamente, cargo de confiança, funções de chefia ou subchefia, com gratificação igual ou superior a 1/3 do salário efetivo, será devido o pagamento de horas extras, quando trabalharem mais de 8 (oito) horas diárias, tendo em vista que a gratificação lhes retira apenas o direito à jornada reduzida.

A jornada de 6 (seis) horas é extensiva aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias. Deverá ser organizada, pela direção de cada banco, escala de serviço do estabelecimento, de modo a haver empregados do quadro de portaria em função meia hora antes e até meia hora após o encerramento dos trabalhos, respeitado o limite de 6 (seis) horas diárias.

As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas "financeiras'', equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos da duração do trabalho. Portanto, os empregados dessas empresas também se beneficiam da jornada de trabalho reduzida em 6 (seis) horas.

Fundamentação: art. 7º, XIII da Constituição Federal de 1988; "caput" do art. 224, § 2º do art. 225 e 226 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Súmulas nº 102, 109 e 117 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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