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Vale a pena vender meu precatório?

12 de abril de 2023

Vender precatório faz dinheiro rápido, mas exige cuidados

Um aposentado de 57 anos tinha R$ 480 mil a receber de atrasados de sua aposentadoria, mas aceitou R$ 396 mil para não perder mais tempo.

O que aconteceu. Ele tinha um precatório, que é uma decisão judicial definitiva que obriga o governo a pagar. Mesmo assim, não havia prazo para receber.

O aposentado decidiu então vender o precatório a uma empresa especializada. Empresas desse tipo compram os precatórios, mas pagam menos. Elas esperam para receber depois o valor inteiro, lucrando com a diferença. As pessoas vendem porque precisam do dinheiro logo.

O aposentado não sabia exatamente quando receberia o dinheiro. Teoricamente seria em dezembro deste ano, mas o cronograma de pagamentos federais de 2023 ainda não foi divulgado.

VENDA DE PRECATÓRIOS

Existem diversas empresas sérias que antecipam o pagamento de precatórios. O valor de desconto varia de acordo com o tipo de precatório e com a previsão de pagamento. O mais comum é seja de 30% a 50%, mas há casos em que chega a 70%. O desconto que o aposentado citado na reportagem foi bom, de apenas 17,5%.

A vantagem de vender o precatório é o acesso rápido ao dinheiro. Victor Cajano, sócio da Kateto, empresa que compra precatórios, afirma que muitas vezes a pessoa não sabe quando vai receber e, por isso, a venda acaba se tornando interessante. Em contrapartida, recebe um valor menor.

Idosos são os maiores clientes. Na OriAssets, empresa especializada na negociação de compra e venda de precatórios, a maior parte dos precatórios que a empresa compra é de pessoas idosas. Allan Edward, diretor-executivo da empresa, diz que o valor médio de desconto na compra do precatório é de 25% a 30% para valores que seriam pagos pelo governo federal em 2024.

ASSÉDIO PARA COMPRA DE PRECATÓRIO

Quem tem precatório é assediado por empresas que querem comprar. Pedro, 57, também é aposentado e tem R$ 134 mil em precatórios a receber referentes a sua aposentadoria. O problema é que sempre é incomodado por empresas que querem comprar seu precatório por metade do valor. Ele não quis revelar o nome completo. Pedro se aposentou por tempo de contribuição depois de uma decisão na Justiça em 2021. O precatório se refere aos valores atrasados desta aposentadoria. Ele deve receber até o final de 2023, mas ainda não há certeza sobre a data.

COMO OS PRECATÓRIOS FUNCIONAM

O que é um precatório? Precatório é um documento que determina o pagamento de dívidas judiciais do governo federal, estadual ou municipal.

Os pagamentos normalmente são liberados uma vez ao ano. Adriane Bramante, presidente do IBDP, diz que uma requisição feita até julho de 2021, por exemplo, entrou na lista de pagamentos de 2023.

Porém, a mudança na lei atrasou o pagamento de quem tinha direito em 2022. Isso começou a partir da PEC dos Precatórios, aprovada em dezembro de 2021.

CUIDADOS NA HORA DE VENDER PRECATÓRIOS

- Pesquise sobre a reputação da empresa.

- Converse com um advogado para avaliar se a venda do precatório faz sentido ou não.

- Bramante diz que muitas empresas ficam pressionando os idosos a venderem os precatórios. A orientação dela é que a pessoa não ceda e converse com um especialista antes de fechar o negócio.

- Faça cotações em mais de uma empresa, pois os preços de desconto no valor do precatório variam de uma empresa para outra.

- Veja se não há reclamações sobre a empresa em plataformas como o Reclame Aqui.

- Vá até o escritório que pretende comprar o precatório, se for possível.

- Desconfie se receber uma oferta muito melhor do que as outras empresas. Apesar de haver uma diferença entre o desconto em empresas diferentes, o comum é que os valores fiquem próximos.

- Pesquise o CNPJ da empresa pelo site da Receita Federal.

- Empresas sérias não cobram nenhum valor para a compra do precatório. O único valor cobrado é o desconto para a compra. Se o deságio é de 30%, uma pessoa que vende um precatório de R$ 100 mil recebe R$ 70 mil da empresa.

Segundo Allan Edward, “grande parte dos golpes dizem que existe alguma cobrança antecipada para a venda do precatório. Isso não existe. Todas as certidões [de cartório] são emitidas, mas são de responsabilidade do comprador, investidor ou fundo.”

Fonte: Giuliana Saringer, UOL, em São Paulo

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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