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Assédio Sexual

A lei pune o agressor

Saiba mais sobre

ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO

Você não precisa passar por isso!

O ambiente de trabalho deve ser um lugar de respeito e consideração, mas, infelizmente, muitas pessoas sofrem assédio sexual no dia a dia. Comentários maldosos, toques indesejados, chantagens e constrangimentos não fazem parte do trabalho e são proibidos por lei.

Se você já passou por isso ou está passando, saiba que não está sozinho(a). Assédio sexual é crime, e você tem o direito de se proteger e buscar justiça.

O que é

ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO?

O assédio sexual acontece quando alguém faz investidas ou insinuações de forma abusiva, reiterada, sem o consentimento da outra pessoa. No ambiente de trabalho, isso pode vir de chefes, colegas ou até clientes.

Os casos mais comuns são:
Cantadas insistentes e constrangedoras
Mensagens de teor sexual no WhatsApp ou e-mail
Comentários sobre a aparência ou vida pessoal de
forma ofensiva
Toques indesejados ou tentativas de contato físico
sem permissão
Promessas de promoção ou benefícios em troca de
favores sexuais
Ameaças de demissão ou perseguição por
recusar investidas
Se você já passou por alguma dessas situações, fique atento(a)! Isso não é normal e não deve ser aceito.

Você tem

DIREITO A DENUNCIAR

Muitas pessoas têm medo de denunciar o assédio sexual por receio de perder o emprego ou sofrer retaliação. Mas é importante saber que a lei está do seu lado. A empresa tem a obrigação de proteger os trabalhadores e pode ser responsabilizada se se calar diante do problema.

Além disso, o assédio sexual pode gerar:
Indenização por danos morais
Pois causa sofrimento e humilhação.
Responsabilização criminal do agressor
Podendo levar a penalidades legais.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Garantindo ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Se o assédio afetou sua saúde, gerando ansiedade, depressão ou medo de ir trabalhar, você pode buscar afastamento pelo INSS e até uma indenização extra.

O que fazer se você está sendo

SE VOCÊ FOR VÍTIMA?

Anote e guarde provas
Mensagens, e-mails, testemunhas, gravações.
Não ceda à pressão
Ninguém pode obrigar você a aceitar algo indesejado.
 Converse com advogado de sua confiança
Ele pode te orientar sobre seus direitos e como agir. Nesses casos, para que a denúncia tenha peso perante o Judiciário, a imediaticidade é fundamental. Portanto, não espere o agressor(a) tentar mais uma vez, busque ajuda e informação.

Estamos aqui para te ajudar

VOCÊ NÃO
ESTÁ SOZINHO

Assédio sexual não é "brincadeira" e não faz parte do trabalho. Se você está passando por isso, busque informação e orientação jurídica. Você tem direitos, e ninguém pode tirar sua dignidade.

Não deixe o medo te impedir de agir. Se precisar de ajuda, procure um advogado de confiança.

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OAB/PR sob nº 36.980

Rodrigo
Fortunato Goulart

•  25 anos de experiência na área trabalhista;
•  Mestre e Doutor em Direito - PUCPR;
•  Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná;
•  Professor de Relações trabalhistas e Saúde no 
Trabalho - Escola de Negócios PUCPR.
Quero falar com o Advogado

FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

As principais dúvidas de quem nos procura e as nossas respostas, de forma rápida e eficiente.

Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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