O caminho entre a casa e o trabalho pode esconder riscos. Você sabia que acidentes de trajeto, aqueles que acontecem no percurso de ida ou volta do trabalho, são considerados acidentes de trabalho para fins previdenciários?
Essa equiparação dá ao trabalhador uma série de direitos e garantias importantes. Entenda, em linguagem clara, quais são esses direitos e o que fazer se você sofreu um acidente indo ou voltando do trabalho.
Acidente de trajeto é todo aquele que acontece no caminho entre a residência e o local de trabalho – ou o contrário. A legislação equipara esse tipo de acidente a um acidente de trabalho comum, o que garante ao trabalhador acesso a benefícios do INSS e proteção no emprego.
Segundo advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, você pode comprovar com:
Boletim de Ocorrência (B.O.);
Relatório de atendimento do SAMU;
Prontuário médico do hospital onde foi atendido.
Sim. Se você ficar afastado por mais de 15 dias e receber auxílio-doença acidentário (B91) do INSS, passa a ter estabilidade provisória no emprego. Isso significa que você não pode ser demitido por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Não. Para ter direito à estabilidade e aos benefícios previdenciários, não é necessário provar culpa da empresa. Basta comprovar que o acidente aconteceu no percurso entre casa e trabalho, e que você é um empregado registrado (CLT).
Veja o que diz a Justiça do Trabalho:
“O acidente de trajeto é equiparado a acidente do trabalho para fins previdenciários, sendo desnecessária a configuração de culpa da empregadora para obtenção da estabilidade provisória [...]”
(TRT3 – RO 0010222-31.2020.5.03.0062)
Você continua tendo direito. A legislação não exige que o transporte seja fornecido pela empresa. O acidente de trajeto é reconhecido independentemente do meio de transporte usado: carro próprio, moto, bicicleta, transporte público ou mesmo a pé.
Sim. A empresa é obrigada por lei a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Mas atenção: se a empresa se recusar, você pode emitir a CAT sozinho, com o auxílio:
De um sindicato;
Do hospital que prestou atendimento;
Ou com a orientação de um advogado trabalhista.
Sem a CAT, você pode perder direitos previdenciários importantes.
Depende do caso. Se houver negligência da empresa (como falta de medidas de segurança) ou se você exerce uma atividade de risco elevado (exemplo: motoboy, entregador), é possível pedir:
Indenização por danos morais;
Indenização por danos materiais (ex: despesas médicas, perda de renda).
Para isso, é importante consultar um advogado trabalhista especializado.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, veja o passo a passo:
Busque atendimento médico imediato;
Guarde todos os documentos (B.O., prontuário, receitas, etc.);
Solicite a emissão da CAT;
Recolha provas do acidente (fotos, testemunhas);
Procure um advogado trabalhista de confiança.
Se você ou alguém da sua família sofreu um acidente no trajeto entre casa e trabalho, não deixe de buscar seus direitos. Um advogado trabalhista pode garantir que você receba todos os benefícios e proteções da lei.
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