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Horas Extras

Ficar além do horário

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HORAS EXTRAS

Você recebeu tudo o que tinha direito?

Quando um contrato de trabalho chega ao fim, a empresa precisa pagar ao trabalhador todas as verbas rescisórias previstas na lei. Mas será que você recebeu o valor correto? Muitos trabalhadores saem do emprego sem conferir os cálculos e acabam perdendo dinheiro.

Se você foi demitido ou pediu demissão recentemente, é fundamental entender o que deve receber e garantir que a empresa pagou tudo certinho.

O que são

HORAS EXTRAS

Horário extraordinário ou Horas extras são todo o tempo trabalhado além da jornada normal. Pela lei, o máximo permitido é 8 horas por dia ou 44 horas por semana.
Em jornadas especiais (enfermeiros, bancários, por exemplo), pode ser diferente (6h por dia e 30 horas semanais). Se você trabalha mais do que isso, tem direito a receber um valor extra, pela diária e pela semana.

Esse pagamento deve ter um acréscimo:
Pelo menos 50% a mais nos dias normais
Pelo menos 100% a mais em domingos e feriados
Dependendo da convenção coletiva do seu Sindicato, as horas extras podem maiores (60%, 70%, 80%).

Se você trabalha mais e não recebe por isso, pode estar sendo prejudicado.

Quando você tem

DIREITO A HORAS EXTRAS?

Muita gente acha que só tem direito a horas extras quem bate ponto, mas isso não é verdade.
Você pode ter direito se:
Fica além do horário de saída sem receber nada a mais
Trabalha em casa depois do expediente (como responder mensagens do chefe)
Não consegue tirar o intervalo de almoço completo (pelo menos 1h)
É obrigado a chegar antes do horário e não tem isso registrado
O chefe manda trabalhar após o expediente com cartão ponto batido
O funcionário até recebe as horas extras no holerites, porém, são pagas a menos
Muitas vezes a empresa paga horas extras, porém, menos que o trabalhador tem direito. Se qualquer uma dessas situações acontece com você, vale a pena conferir se a empresa está cumprindo a lei.

Cuidado com a

COMPENSAÇÃO ILEGAL DE HORAS

Algumas empresas tentam compensar as horas extras de forma errada, sem seguir a lei.
Isso acontece quando:
O patrão manda "pagar" as horas extras com folgas, sem acordo por escrito
A empresa faz um banco de horas, mas não compensa no prazo certo
 O trabalhador faz horas a mais, mas nunca consegue folgar depois
Se a compensação não for feita corretamente, a empresa deve pagar as horas extras com o devido acréscimo.

Quais são os

TURNOS DE REVEZAMENTO E HORAS EXTRAS

Quem trabalha em turnos de revezamento precisa ficar atento.

Pela legislação, a jornada nesses casos deve ser de no máximo 6 horas por dia, totalizando 36 horas semanais. Se o patrão exige mais do que isso, como dobras (24 horas), deve pagar horas extras.

Se você trabalha em horários alternados, como turnos diurnos e noturnos, e sua jornada ultrapassa esse limite, pode ter direito a receber valores adicionais.

Esse tipo de trabalho é comum em fábricas, hospitais, segurança, transporte e outros setores que funcionam 24 horas. Se você se encaixa nessa situação, vale a pena conferir se está recebendo corretamente.

Horas extras em

VIAGENS A TRABALHO

Se você viaja a trabalho, precisa saber que nem todo tempo na viagem conta como hora extra, mas há situações em que a empresa deve pagar pelo tempo que você ficou à disposição dela.

Você pode ter direito a horas extras se:
Está viajando para um compromisso da empresa fora do seu horário normal de trabalho.
Precisa aguardar em aeroportos, rodoviárias ou em trânsito para cumprir atividades da empresa.
Participa de eventos, reuniões ou treinamentos obrigatórios fora do horário normal.
Se a empresa exige que você trabalhe ou fique disponível durante a viagem, esse tempo deve ser pago como hora extra. Fique atento ao seu registro de jornada!

Horas extras e

DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA

Algumas empresas deixam de pagar horas extras alegando que o funcionário exerce cargo de confiança, mas nem sempre isso está certo.

Pela lei, só é considerado cargo de confiança quem tem poderes de gestão (poder de admitir e  demitir funcionários, tem acesso à conta bancária da empresa, assinar contratos pela empresa, etc.). Então, não basta ter o cargo de “diretor” ou “gerente” só no papel. É preciso efetivamente ter esses poderes. Além disso, a remuneração deve ser significativamente maior do que o dos demais empregados.

Se você tem um cargo de "confiança" apenas no nome, mas continua seguindo ordens, sem autonomia ou poderes de gestão, e sem salário diferenciado, pode ter direito a receber horas extras.

Isso é muito comum em supervisores, coordenadores e gerentes sem poder de decisão real. Se você trabalha além da jornada normal e não recebe horas extras por causa dessa justificativa, vale a pena revisar sua situação.

E se a empresa

NÃO TE PAGAR?

Se a empresa não paga ou não registra suas horas extras, você pode buscar seus direitos. Mas atenção: existe prazo para cobrar esses valores. Quanto antes você buscar informação, melhor.

Como saber se estão

TE PAGANDO CERTO?

O primeiro passo é conferir seu holerite e anotar suas horas trabalhadas. Se notar alguma diferença ou tiver dúvidas, procure um advogado de sua confiança. Um profissional pode analisar seu caso e explicar quais são seus direitos.

Não deixe

SEUS DIREITOS PASSAREM!

Trabalhar é importante, mas trabalhar de graça não é justo. Se você acha que suas horas extras não estão sendo pagas corretamente, busque orientação jurídica com advogado trabalhista especializado. Estar bem informado faz toda a diferença para garantir seus direitos

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OAB/PR sob nº 36.980

Rodrigo
Fortunato Goulart

•  25 anos de experiência na área trabalhista;
•  Mestre e Doutor em Direito - PUCPR;
•  Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná;
•  Professor de Relações trabalhistas e Saúde no 
Trabalho - Escola de Negócios PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

As principais dúvidas de quem nos procura e as nossas respostas, de forma rápida e eficiente.

Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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