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TRABALHADOR EXPATRIADO

A lei brasileira protege seus direitos!

Se você foi enviado para trabalhar no exterior pela sua empresa e assinou vários contratos diferentes, fique atento! Muitas empresas tentam criar contratos separados para fingir que as regras do Brasil não valem mais. Mas isso não está certo!

A Justiça do Trabalho no Brasil reconhece que existe um único contrato,
ou seja, a lei brasileira continua protegendo você, mesmo que a empresa tente aplicar apenas as regras do país onde você está trabalhando.

Se a empresa reduziu seus direitos, não está pagando FGTS ou alterou seu salário, você pode estar sendo prejudicado. Não aceite isso sem buscar informação!

A empresa finge que existem vários contratos

MAS A LEI DIZ O CONTRÁRIO!

É comum as empresas exigirem que o trabalhador assine um contrato no Brasil e, depois, um ou mais contratos no exterior. O objetivo delas é fazer parecer que os contratos são independentes para evitar o pagamento de direitos trabalhistas.

No entanto, a Justiça do Trabalho já decidiu que, nesses casos, existe apenas um contrato, e a lei brasileira deve ser aplicada.

Isso significa que, mesmo trabalhando no exterior, você continua tendo direitos como:

Depósitos do FGTS enquanto estiver no exterior
Aplicação da CLT, mesmo fora do país
Adicional de transferência de 25% sobre a remuneração
Manutenção de benefícios concedidos antes da transferência
Reconhecimento de vínculo com a empresa brasileira
Salário compatível com a função e garantias do contrato original
Possibilidade de integração do auxílio-moradia na remuneração, e reflexos em FGTS, Férias+1/3, 13º salários, etc.
Se sua empresa está tentando te enganar para pagar menos, você pode exigir o que é seu por direito!

O que fazer

SE SUA EMPRESA
TE PREJUDICOU?

Guarde cópias de todos os contratos assinados, termos aditivos e compare os valores e condições.
Anote todas as mudanças feitas pela empresa desde que você foi para o exterior.
Tenha cópia dos Holerites desde quando entrou na empresa, mês a mês.
Converse com um advogado de sua confiança para entender quais valores podem ser cobrados e como garantir seus direitos.
Não importa quantos contratos a empresa tenha feito você assinar, a lei reconhece apenas um vínculo de emprego, e seus direitos devem ser garantidos.

Estamos aqui para te ajudar

VOCÊ NÃO
ESTÁ SOZINHO

Essas questões ressaltam a necessidade de uma orientação jurídica experiente para navegar nos complexos regulamentos trabalhistas internacionais. Para empresas e trabalhadores enfrentando essas questões, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados que entendam profundamente as leis locais e internacionais aplicáveis, garantindo que todos os direitos sejam protegidos e que as políticas e práticas estejam em conformidade legal.

Se você está no exterior ou voltou para o Brasil e percebeu que foi enganado pela empresa, não fique sem orientação. Buscar um advogado pode garantir que você receba todos os seus direitos.

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OAB/PR sob nº 36.980

Rodrigo
Fortunato Goulart

•  25 anos de experiência na área trabalhista;
•  Mestre e Doutor em Direito - PUCPR;
•  Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná;
•  Professor de Relações trabalhistas e Saúde no 
Trabalho - Escola de Negócios PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

As principais dúvidas de quem nos procura e as nossas respostas, de forma rápida e eficiente.

Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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