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Tribunal de Ética tem posição oficial sobre o uso das redes sociais e publicidade na advocacia

21 de outubro de 2019

Fonte: AOBDF - Acessado em: 21/10/2019

O Plenário do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF decidiu que, até que haja entendimento do Conselho Federal, está proibido o uso das redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, Youtube e WhatsApp para captação de clientela, assim como o impulsionamento de conteúdos.

A decisão foi tomada em resposta a duas consultas feitas ao TED, uma por uma advogada e outra pela Comissão de Empreendedorismo Jurídico. Ambos pediram parecer do Tribunal quanto à possibilidade de patrocínio de posts sobre os serviços profissionais prestados. No pedido formulado pela Comissão, foi questionada ainda a possibilidade de se manter perfil profissional individual ou do escritório nas plataformas Facebook, Instagram, Twitter, divulgar vídeos no Youtube e criar ou utilizar grupos no WhatsApp. Confira aqui a íntegra do parecer.

Sobre o patrocínio de posts, o relator Sérgio Bomfim Peres entendeu que não podem ser feitos “por seu evidente cunho comercial, por atingir público incerto e aleatório, por ser generalista, por seu caráter financeiro, e, neste particular, causando uma covarde concorrência entre aqueles que detém situação financeira confortável e o jovem advogado e outros colegas menos favorecidos”. O entendimento foi o mesmo para o uso do Google Adds.

Sérgio Bomfim argumentou em seu parecer que “o advogado e o escritório de advocacia não vendem produtos”. “Ao contrário, prestam serviços qualificados e especializados na luta por justiça, ou seja, incompatível com a atividade mercante. Dessa forma, a publicidade não pode visar à captação de clientela e não deve ter viés mercantilista”, disse em seu voto.

O relator mencionou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nas relações cliente e advogado por “não ser atividade fornecida no mercado de consumo”. “Não obstante a modernidade que nos ronda, certo é que a atual posição à respeito do tema na Ordem dos Advogados do Brasil é conservadora, o que nos leva a crer ser o melhor entendimento, por hora, até que sejam amadurecidas e deliberadas eventuais modificações pelo Conselho Federal”, disse o relator em seu parecer. Veja aqui a íntegra.

Caráter informativo
A decisão do Tribunal permite o uso do Facebook, Instagram, Twitter e Youtube, assim como a realização de “lives”, apenas para divulgar conteúdos com “caráter estritamente informativo sobre assunto jurídico, não se permitindo o oferecimento de teses, serviços nem insinuações para tanto”, e a frequência não seja exagerada. Os grupos de WhatsApp também estão permitidos. “O que se proíbe são grupos formados por pessoas desconhecidas e aberto a qualquer um incluir participantes, perdendo assim o caráter da discrição e moderação, transformando-se num canal de mercancia, propagandas e oferecimentos de teses e serviços”, disse o relator.

O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF, Antonio Alberto do Vale Cerqueira, afirmou que “o voto do relator foi perfeito e muito elogiado pelo Plenário do TED, pois nos quase 20 anos que separaram o julgamento do provimento 94/2000 foram criadas as principais redes sociais de hoje, especialmente o Instagram e o Facebook e, de fato, como não havia posição da OAB/DF neste período, diversos advogados têm abusado da publicidade para angariar clientela, o que é a maior fonte de reclamações do Tribunal de Ética”.

Ele explica que os conselheiros concluíram, após longo estudo, que os mais prejudicados são os jovens advogados. “Exatamente aqueles que precisam de mais apoio da OAB/DF, haja vista que são as grandes bancas quem têm monopolizado tais redes sociais, pois são elas que detém o capital necessário para a contratação de assessoria de mídia, pagamento de impulsionamento e outros atos que agora ficam expressamente proibidos”, disse.

Antônio Alberto destacou que até a publicação do acórdão, o Tribunal de Ética e Disciplina vinha tendo uma postura tolerante com este tipo de prática, em razão da falta de regulamentação nos últimos 20 anos. “A partir da publicação do acórdão, já criamos a comissão de fiscalização do TED e temos um funcionário exclusivamente para monitorar os sites e redes sociais em busca de referidas práticas para a instauração de processos éticos”, disse.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, destacou a importância do posicionamento da Seccional. “A decisão vem em prol da advocacia, das boas práticas e dos milhares de advogados e advogadas do DF, mas a alteração na legislação neste ponto é urgente, sendo que o Conselho Jovem da OAB/DF e o Conselho Federal estão com grupos de trabalho debruçados sobre o tema”, comentou. A Seccional formulará uma sugestão de revisão do provimento 94 para subsidiar o debate no Conselho Federal.

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Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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