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Verbas Rescisórias

Saiba o que receber

Conheça as

VERBAS RESCISÓRIAS

Você recebeu tudo o que tinha direito?

Quando um contrato de trabalho chega ao fim, a empresa precisa pagar ao trabalhador todas as verbas rescisórias previstas na lei. Mas será que você recebeu o valor correto? Muitos trabalhadores saem do emprego sem conferir os cálculos e acabam perdendo dinheiro.

Se você foi demitido ou pediu demissão recentemente, é fundamental entender o que deve receber e garantir que a empresa pagou tudo certinho.

O que são

VERBAS RESCISÓRIAS?

As verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar ao funcionário quando o contrato de trabalho termina. Os principais direitos incluem:
saldo de salário
Pelos dias trabalhados no mês da demissão.
AVISO PRÉVIO
Indenizado ou trabalhado, dependendo do caso.
Férias vencidas e proporcionais
Acrescidas de 1/3 do valor.
13º salário proporcional
Pelo tempo trabalhado no ano.
Multa de 40% sobre o FGTS
No caso de demissão sem justa causa.
Liberação do FGTS e seguro-desemprego
Se houver direito.
Cada tipo de rescisão tem regras específicas, e qualquer erro no cálculo pode fazer você perder dinheiro.

Erros comuns que

PODEM PREJUDICAR O TRABALHADOR

Muitas empresas erram ou deixam de pagar algumas verbas ao demitir um funcionário.
Os problemas mais comuns são:
Cálculo errado do saldo de salário, férias e 13º salário
Falta de pagamento do aviso prévio indenizado
Descontos indevidos na rescisão
Não depósito da multa de 40% do FGTS
Pagamento fora do prazo (o que pode gerar multa para a empresa)
Se algum desses erros aconteceu com você, é possível recorrer e buscar seus direitos.

Rescisão do contrato de experiência

O QUE VOCÊ PRECISA SABER

O contrato de experiência tem prazo determinado, ou seja, termina automaticamente na data prevista no documento. Mas , se a empresa decide demitir antes do fim do contrato, o trabalhador pode ter direito a uma indenização.

Os principais problemas que acontecem na rescisão do contrato de experiência são:
Falta de pagamento da indenização de 50%
Sobre o tempo que faltava para acabar o contrato (caso tenha sido demitido antes do prazo final).
Erro no pagamento das verbas rescisórias
Como saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais.
Falha no recolhimento do FGTS
Que deve ser depositado normalmente.
Se você foi dispensado antes do fim do contrato de experiência e acha que não recebeu corretamente, vale a pena revisar os cálculos, com contador ou advogado especializado.

Rescisão do contrato

DE TRABALHO TEMPORÁRIO

O trabalho temporário é aquele feito por meio de empresas terceirizadas ou em situações específicas, como cobrir férias de outro funcionário ou reforçar a equipe em períodos de alta demanda.

Os principais problemas que ocorrem na rescisão do contrato temporário são:
Falta de pagamento do saldo de salário e das férias proporcionais.
Não pagamento da multa do FGTS, quando há rescisão antecipada sem justa causa.
Não recebimento do aviso prévio, quando a rescisão ocorre antes do prazo final.
Erro no cálculo do 13º salário proporcional.
Se a empresa encerrou seu contrato antes da data combinada e não pagou corretamente suas verbas, é possível buscar seus direitos.

O que fazer se você acha que

HÁ ERRO NA SUA RESCISÃO?

Confira o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e veja se todos os valores foram pagos corretamente.
Converse com um advogado de sua confiança – ele pode revisar os cálculos e indicar os próximos passos.
Verifique seu extrato do FGTS para confirmar se a multa de 40% foi depositada (caso tenha sido demitido sem justa causa).
Se houver valores incorretos ou verbas não pagas, você pode entrar com um pedido para receber o que é seu por direito.

Estamos aqui para te ajudar

VOCÊ NÃO
ESTÁ SOZINHO

Se você foi demitido e tem dúvidas sobre o pagamento das suas verbas rescisórias, não deixe passar muito tempo! O prazo para cobrar esses valores na Justiça é de até dois anos após o fim do contrato.

Buscar informação é o primeiro passo para garantir seus direitos. Se precisar de orientação, procure um advogado de confiança.

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OAB/PR sob nº 36.980

Rodrigo
Fortunato Goulart

•  25 anos de experiência na área trabalhista;
•  Mestre e Doutor em Direito - PUCPR;
•  Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná;
•  Professor de Relações trabalhistas e Saúde no 
Trabalho - Escola de Negócios PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

As principais dúvidas de quem nos procura e as nossas respostas, de forma rápida e eficiente.

Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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