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Vínculo de Emprego

Como garantir FGTS, Férias e 13º salário

Você trabalha como empregado,

MAS NUNCA FOI
REGISTRADO?

Saiba seus direitos!

Você trabalha todo dia, cumpre horário, obedece ordens, usa uniforme da empresa, mas não tem carteira assinada? Então, atenção! Pode ser que você tenha direito ao reconhecimento do vínculo de emprego.

Infelizmente, muitos patrões contratam como “prestador de serviço”, “MEI” ou “freelancer”, só para fugir das obrigações trabalhistas. Mas se na prática você trabalha como um empregado comum, a lei está do seu lado.

Você pode ter direito a:
Registro na carteira de trabalho com data retroativa
Férias + 1/3
13º salário
FGTS
INSS
Horas extras
Aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se foi demitido

Como saber se

EXISTE VÍNCULO DE EMPREGO?

A Justiça do Trabalho considera a realidade do dia a dia. Se a sua relação com o patrão tiver essas quatro características, é muito provável que exista vínculo:
1. PESSOALIDADE
Só você podia fazer o serviço, não podia mandar outra pessoa no seu lugar.
2. subordinação
Você obedecia ordens, recebia instruções, tinha chefe direto.
1. Onerosidade
Você recebia pagamento fixo pelos serviços.
2. Habitualidade
Trabalhava com frequência, todos os dias ou quase todos, sem ser eventual.
Se essas condições existiam, o patrão deveria ter registrado sua carteira. E se não registrou, você pode ir atrás dos seus direitos.

Trabalhou?

TEM DIREITO!

Muita gente tem medo de reclamar, porque acha que não vai conseguir provar. Mas saiba:
Você pode usar testemunhas, conversas por mensagem, fotos, vídeos e comprovantes de pagamento como prova.
O prazo para buscar seus direitos é de até 2 anos após a saída do trabalho.
Mesmo que o patrão tenha te mandado abrir MEI, se o trabalho era como de um empregado comum, você
tem direito.

Estamos aqui para te ajudar

VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO!

Sabemos que esse tipo de situação causa dor, cansaço e até desânimo. Mas você não precisa aceitar essa injustiça calado.

Se você acha que deveria ter sido registrado e não foi, procure um advogado de confiança. Um profissional pode analisar seu caso e te orientar da melhor forma.
+ de 2000 clientes atendidos

Escritório recomendado com 5 estrelas

Clique aqui e veja as avaliações dos nossos clientes

OAB/PR sob nº 36.980

Rodrigo
Fortunato Goulart

•  25 anos de experiência na área trabalhista;
•  Mestre e Doutor em Direito - PUCPR;
•  Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná;
•  Professor de Relações trabalhistas e Saúde no 
Trabalho - Escola de Negócios PUCPR.
Quero falar com o Advogado

FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

As principais dúvidas de quem nos procura e as nossas respostas, de forma rápida e eficiente.

Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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Com o apoio de nossa equipe jurídica, 
você pode esclarecer tudo sobre seus 
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