O dia de Corpus Christi gera dúvidas todos os anos, especialmente entre trabalhadores qualificados, gerentes, supervisores e outros profissionais que, mesmo em posições de confiança, se veem obrigados a trabalhar em um dia que parece — ou é — feriado. Afinal, você tem direito à folga? Deve receber em dobro? Pode compensar depois?
Se você está em dúvida ou sentiu-se lesado, este artigo vai esclarecer seus direitos e mostrar como agir com segurança jurídica.
Diferente de datas como o 1º de Maio ou 7 de Setembro, Corpus Christi não é um feriado nacional. Isso significa que ele só será considerado feriado se houver uma lei municipal ou estadual que assim determine. Do contrário, será tratado como ponto facultativo, principalmente nos órgãos públicos.
Ou seja, trabalhar ou não nesse dia depende diretamente de onde você mora ou onde está sediada a empresa.
Já em cidades como Florianópolis ou Porto Alegre, pode não haver a mesma regra.
A resposta é: em regra, não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura ao trabalhador o descanso nos feriados civis e religiosos, exceto se:
Importante: isso vale para todos os empregados, inclusive cargos de confiança, salvo os que realmente não estão subordinados à CLT — caso dos diretores estatutários, por exemplo.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, se Corpus Christi for considerado feriado na sua cidade e você trabalhou sem acordo coletivo, a empresa deve:
Se for apenas ponto facultativo, a empresa tem direito de exigir o trabalho sem precisar pagar nada a mais. É como um dia útil normal, e muitos trabalhadores só descobrem isso depois de saírem da empresa, quando vão rever os contracheques ou analisar se houve abuso.
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em legislação trabalhista
Muitos trabalhadores, especialmente em cargos de maior responsabilidade, sentem-se coagidos a aceitar certas imposições sem discutir. Veja alguns exemplos de situações que, mesmo em cargos de confiança, podem configurar violação de direitos:
Essas condutas, se devidamente comprovadas, podem fundamentar uma reclamação trabalhista mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
Caso esteja considerando entrar com uma ação trabalhista após ter saído da empresa, é fundamental agir com estratégia e cautela. Algumas recomendações:
Muitos profissionais em cargos estratégicos acham que não têm direito a questionar práticas abusivas por medo de parecerem “ingratos” ou “reclamões”. Mas a verdade é que a CLT protege a dignidade do trabalho, inclusive o de quem exerce liderança, estratégia ou toma decisões relevantes.
Trabalhar no feriado sem qualquer compensação não é sinal de comprometimento, mas sim de desequilíbrio na relação de trabalho, o que pode — e deve — ser reparado judicialmente, quando necessário.
Se você trabalhou no Corpus Christi sem folga ou pagamento adequado, e só percebeu depois de sair da empresa, saiba que ainda pode reivindicar seus direitos. Muitos colaboradores qualificados deixam passar situações assim, por falta de informação ou por acharem que "não vale a pena brigar".
Mas vale sim, quando há provas e orientação correta. Buscar justiça não é vingança — é respeito por quem você foi como profissional.
Um advogado trabalhista pode te ajudar a analisar sua situação e entender se vale a pena ingressar com uma ação. A consulta é o primeiro passo para agir com segurança e consciência.
Rescisão indireta do contrato de trabalho - saia sem perder direitos
Como funciona a Rescisão por Acordo mútuo
Presidente do IAP, Dr. Guilherme Lucchesi (à esquerda), e Dr. Rodrigo Fortunato Goulart (à direita)
O Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) oficializou a posse do advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart como novo Diretor do Departamento de Direito do Trabalho. A cerimônia ocorreu em Curitiba, reunindo juristas, professores e representantes da advocacia paranaense.
O IAP é uma das mais tradicionais instituições jurídicas do país, fundada em 1917, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento do Direito, defender as prerrogativas da advocacia e fomentar o debate jurídico em alto nível, reunindo nomes de destaque da comunidade jurídica paranaense e nacional.
Trajetória
Rodrigo Fortunato Goulart é Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), foi bolsista por mérito acadêmico em ambas as etapas da pós-graduação.
A carreira do novo Diretor inclui relevantes contribuições à formação jurídica: foi professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), aprovado por concurso público, na disciplina de Prática trabalhista (2010). Atualmente, é professor convidado da Pós-Graduação da PUC/Rio, Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, ESA/OAB-PR, Escola da Magistratura do Trabalho - EMATRA 9, dentre outras.
Também integrou a Comissão e Diretoria de Direito do Trabalho da OAB-PR (2016-2024), presidiu o Conselho de Relações Trabalhistas da Associação Comercial do Paraná (2017-2019), e atuou como Vice-coordenador da Seção Brasileira de Jovens Juristas da International Society for Labour and Social Security Law (ISLSSL – 2021/2024).
Dr. Rodrigo é autor e coordenador de livros, artigos e ensaios jurídicos, os quais se destacam: “STF como Instância Recursal Trabalhista” (Ed. Venturoli, 2024), “Novo CPC e o Processo do Trabalho” (2ª ed., LTr, 2016), “Responsabilidade Civil nas Relações de Trabalho” (Ed. LTr, 2015) e “Trabalhador Autônomo e Contrato de Emprego” (Ed. Juruá, 2012).
Sua nomeação reforça o compromisso do IAP com a excelência técnica, o fortalecimento da Justiça do Trabalho e a valorização da advocacia trabalhista paranaense em todos os seus desafios contemporâneos.
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O mercado de trabalho brasileiro passou por mudanças importantes nos últimos anos, e uma das novidades mais relevantes diz respeito ao acordo de demissão por comum acordo. Embora muitos trabalhadores tenham dúvidas sobre como funciona esse tipo de rescisão e quais direitos são garantidos, a decisão pode ser a solução mais transparente quando empregado e empresa decidem juntos pela finalização do contrato. Neste artigo, explicamos de forma clara todos os detalhes sobre o acordo de demissão por comum acordo, desde os requisitos até as vantagens e precauções desse procedimento.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, "o acordo de demissão por comum acordo foi introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e trouxe uma alternativa à tradicional demissão sem justa causa ou ao pedido de demissão. Neste modelo, trabalhador e empregador entram em consenso para encerrar o vínculo empregatício, estabelecendo as condições dessa saída." Segundo ele, a proposta central é criar segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o empregado, reduzindo dúvidas e eventuais conflitos futuros sobre direitos trabalhistas.
Antes de avançar, vale destacar as principais diferenças:
• Pedido de demissão: iniciativa do empregado; recebe menos verbas rescisórias e não pode sacar FGTS nem pedir seguro-desemprego.
• Demissão sem justa causa: iniciativa da empresa; empregado recebe todas as verbas, pode sacar o FGTS e normalmente faz jus ao seguro-desemprego.
• Demissão por comum acordo: decisão conjunta; há direitos intermediários, com regras próprias para multa, saque do FGTS e seguro-desemprego. Veja:
A formalização desse tipo de rescisão é simples, mas exige alguns cuidados para não prejudicar nenhuma das partes.
1. Proposta e negociação
O processo inicia quando uma das partes sugere o acordo. É importante que a vontade de ambos seja registrada e não haja qualquer tipo de coação.
2. Documento de rescisão
Acordado o desligamento, é elaborado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com base nas regras específicas para esse tipo de saída.
3. Pagamento das verbas rescisórias
O pagamento das verbas deve seguir rigorosamente os prazos da CLT, até dez dias após o término do contrato. Deve ainda ser feito depósito no FGTS e liberação da guia para saque parcial.
Conforme visto na imagem, este tipo de rescisão garante alguns direitos ao trabalhador, enquanto reduz outros benefícios. Confira:
• Saldo de salário dos dias trabalhados
• Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
• 13º salário proporcional
• Saque de até 80% do saldo do FGTS
• Multa rescisória de 20% sobre o saldo do FGTS (ao invés de 40%)
• Metade do aviso prévio, se indenizado
Atenção: o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.
O acordo é vantajoso em situações como:
• Quando o trabalhador tem necessidade de se desligar do emprego, mas não quer abrir mão de verbas rescisórias relevantes.
• Para empresas que desejam dispensar um colaborador, mas buscam um encerramento amigável, sem litígios.
• Quando há um relacionamento harmonioso e transparente.
Por outro lado, se o objetivo do trabalhador é acessar o seguro-desemprego, essa modalidade não é indicada.
O empregador pode recusar o acordo?
Sim. O modelo exige consenso, por isso ambas as partes devem concordar.
Há limite de quantidade de acordos por trabalhador?
Não existe limite legal, mas a prática reiterada pode levantar suspeitas e questionamentos judiciais.
Posso sacar todo o meu FGTS no acordo por comum acordo?
Não. Apenas até 80% do saldo, com multa de 20%.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Não. O comum acordo exclui esse benefício porque, em tese, a decisão parte também do empregado.
A demissão por comum acordo representa uma evolução positiva nas relações de trabalho, quando conduzida com ética e clareza. Segundo o advogado Rodrigo Fortunato Goulart, "é uma alternativa que oferece vantagens para empregador e empregado, desde que respeitados os direitos e observadas todas as regras." Ter dúvidas é natural nesse momento de decisão, mas a orientação jurídica de confiança pode trazer a segurança que você precisa para um desligamento tranquilo e sem prejuízos.
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista
Se restou alguma dúvida sobre o acordo de demissão por comum acordo ou outra dúvida trabalhista, não deixe de procurar um advogado da sua confiança.
Mesmo que o trabalhador seja casado com outra pessoa, sua companheira pode ter direito a pensão e indenização, desde que comprove dependência econômica. Entenda o caso.
Então saiba: você pode ter direitos.
Muitas mulheres vivem por anos ao lado de um homem que é casado com outra pessoa no papel. Formam uma família, criam filhos e dependem financeiramente desse companheiro. Mas, e se ele sofre um acidente de trabalho e morre? A companheira tem direito a alguma indenização?
Sim.
Foi isso que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente, no Processo n. 1000853-38.2013.5.02.0492, em um caso muito parecido.
Uma mulher viveu por 15 anos com um trabalhador da construção civil.
Tiveram três filhos e moravam juntos. Porém, no papel, ele ainda era casado com outra mulher.
Um dia, esse trabalhador sofreu um acidente grave em uma obra, em São Paulo, e faleceu.
A companheira entrou na Justiça pedindo:
As empresas tentaram se defender dizendo que:
O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
A Justiça reconheceu que a companheira:
Mesmo o trabalhador sendo casado com outra mulher no papel, a Justiça entendeu que ela tinha direito, sim.
A companheira recebeu:
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em Direito, "a decisão é importante porque mostra que a Justiça olha para a realidade da vida, e não apenas para o que está escrito no papel."
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart
Se você:
então você pode ter direito a pensão e indenização.
Mesmo assim, a Justiça pode reconhecer os seus direitos.
A decisão do TST deixou claro: a dependência econômica e o relacionamento estável são os pontos mais importantes.
Por isso, a companheira de trabalhador casado tem direito a indenização, sim, se conseguir provar esses fatos.
Você precisa provar que:
Testemunhas, fotos, mensagens, contas e documentos são provas que ajudam muito.
Não desista.
Muitas mulheres ouvem um “não” de advogados que não conhecem bem esse tipo de causa ou que não acreditam no caso.
Mas a correta interpretação da lei garante esses direitos.
E esse julgamento do TST é a prova disso.
Se você viveu com um trabalhador, teve filhos com ele e ficou sem apoio após a morte por acidente de trabalho, fale com um advogado trabalhista especializado.
Ele vai te ouvir com respeito, explicar seus direitos de forma clara e mostrar se você pode ou não receber a indenização.
A lição deste caso:
Quem vive como esposa tem, sim, direitos de esposa.
Mesmo que a outra pessoa seja a esposa "oficial", o que vale para a Justiça é a realidade da convivência.
Se você se identificou com este texto, fale com um advogado trabalhista de sua confiança.
Você pode estar deixando de receber um direito que é seu por justiça.
Processo ED-Ag-AIRR-1000853-38.2013.5.02.0492, Data do Julgamento: 12/03/2025. Fonte: www.tst.jus.br
Saiba como receber Pensão Vitalícia em acidente de trabalho
Justiça fixa em R$ 250 mil indenização por morte de trabalhador