Mesmo que o trabalhador seja casado com outra pessoa, sua companheira pode ter direito a pensão e indenização, desde que comprove dependência econômica. Entenda o caso.
Então saiba: você pode ter direitos.
Muitas mulheres vivem por anos ao lado de um homem que é casado com outra pessoa no papel. Formam uma família, criam filhos e dependem financeiramente desse companheiro. Mas, e se ele sofre um acidente de trabalho e morre? A companheira tem direito a alguma indenização?
Sim.
Foi isso que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente, no Processo n. 1000853-38.2013.5.02.0492, em um caso muito parecido.
Uma mulher viveu por 15 anos com um trabalhador da construção civil.
Tiveram três filhos e moravam juntos. Porém, no papel, ele ainda era casado com outra mulher.
Um dia, esse trabalhador sofreu um acidente grave em uma obra, em São Paulo, e faleceu.
A companheira entrou na Justiça pedindo:
As empresas tentaram se defender dizendo que:
O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
A Justiça reconheceu que a companheira:
Mesmo o trabalhador sendo casado com outra mulher no papel, a Justiça entendeu que ela tinha direito, sim.
A companheira recebeu:
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em Direito, "a decisão é importante porque mostra que a Justiça olha para a realidade da vida, e não apenas para o que está escrito no papel."
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart
Se você:
então você pode ter direito a pensão e indenização.
Mesmo assim, a Justiça pode reconhecer os seus direitos.
A decisão do TST deixou claro: a dependência econômica e o relacionamento estável são os pontos mais importantes.
Por isso, a companheira de trabalhador casado tem direito a indenização, sim, se conseguir provar esses fatos.
Você precisa provar que:
Testemunhas, fotos, mensagens, contas e documentos são provas que ajudam muito.
Não desista.
Muitas mulheres ouvem um “não” de advogados que não conhecem bem esse tipo de causa ou que não acreditam no caso.
Mas a correta interpretação da lei garante esses direitos.
E esse julgamento do TST é a prova disso.
Se você viveu com um trabalhador, teve filhos com ele e ficou sem apoio após a morte por acidente de trabalho, fale com um advogado trabalhista especializado.
Ele vai te ouvir com respeito, explicar seus direitos de forma clara e mostrar se você pode ou não receber a indenização.
A lição deste caso:
Quem vive como esposa tem, sim, direitos de esposa.
Mesmo que a outra pessoa seja a esposa "oficial", o que vale para a Justiça é a realidade da convivência.
Se você se identificou com este texto, fale com um advogado trabalhista de sua confiança.
Você pode estar deixando de receber um direito que é seu por justiça.
Processo ED-Ag-AIRR-1000853-38.2013.5.02.0492, Data do Julgamento: 12/03/2025. Fonte: www.tst.jus.br
Saiba como receber Pensão Vitalícia em acidente de trabalho
Justiça fixa em R$ 250 mil indenização por morte de trabalhador
Quando devo contratar um advogado trabalhista?
Acidentes de trabalho não são raros na construção civil. Pelo contrário: são quase parte da rotina de quem sobe em andaimes, lida com ferramentas perigosas ou enfrenta jornadas pesadas sob sol e chuva. E quando o pior acontece, surge a dúvida: quais são os meus direitos? A empresa é obrigada a indenizar? Tenho como me reabilitar?
Se você está passando por isso ou conhece alguém nessa situação, este artigo foi feito para você. Vamos explicar, de forma simples e prática, o que diz a lei, quais benefícios estão disponíveis, quando cabe indenização e o que fazer para se proteger. Sim, há caminhos legais — e eles existem para amparar você.
Trabalhadores da construção civil estão entre os que mais sofrem acidentes no Brasil. Por isso, a legislação trabalhista e previdenciária prevê uma série de garantias para esses profissionais. Veja os principais direitos:
Se o acidente o afastar por mais de 15 dias, o INSS pagará um benefício mensal enquanto durar a recuperação. Diferente do auxílio-doença comum, esse benefício não interrompe o vínculo de emprego e garante estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Mesmo depois da alta, se houver sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho, você poderá receber esse valor mensal de forma vitalícia, como uma compensação.
Quando o trabalhador fica permanentemente incapaz para o trabalho — o que, infelizmente, pode ocorrer em quedas graves ou amputações —, a aposentadoria é o benefício garantido para manter sua subsistência.
Nem sempre o acidente impede todo e qualquer trabalho. O INSS oferece cursos e readequação para funções compatíveis com a nova condição física, permitindo um retorno digno ao mercado.
Se o acidente ocorreu por negligência da empresa, como ausência de equipamentos de proteção (EPI) ou más condições do canteiro de obras, é possível ajuizar ação na Justiça do Trabalho para buscar reparação financeira.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “o simples fornecimento de EPIs não exime a empresa de responsabilidade. É necessário treinar, fiscalizar e garantir um ambiente seguro. Quando isso falha, o dever de indenizar é evidente.”
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart
Não imediatamente. A legislação garante estabilidade de 12 meses após a alta médica se você recebeu o benefício acidentário. Durante esse período, a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o ocorrido e deve ser emitido pela empresa. Se ela se recusar, você pode fazer a emissão diretamente pelo site do INSS ou com ajuda de um sindicato ou advogado.
Não obrigatoriamente. Porém, se houver negligência da empresa, demora na concessão pelo INSS ou dúvidas sobre o valor correto do benefício, contar com um advogado trabalhista é fundamental para garantir seus direitos.
Três empresas ligadas ao ramo da construção civil foram condenadas solidariamente a indenizar montador de andaimes em R$ 300 mil por danos morais. O homem ficou pendurado por mais de meia hora a 140 metros de altura após a estrutura desabar do topo do prédio. O juízo entendeu pela ocorrência de acidente de trabalho e pela responsabilidade objetiva do empregador (veja aqui).
Essa decisão reforça o entendimento de que o dever de segurança no ambiente de trabalho é objetivo, ou seja, independe de culpa direta do empregador.
Além de se cuidar fisicamente, é importante também cuidar da sua segurança jurídica. Muitas vezes, trabalhadores deixam de buscar seus direitos por medo, desconhecimento ou por acharem que “não vale a pena”. Mas o direito existe para proteger quem trabalha com dignidade.
Se você ou alguém próximo sofreu um acidente, reúna documentos, registre tudo e busque orientação qualificada. O apoio jurídico especializado pode ser a diferença entre ficar desamparado ou reconstruir a vida com dignidade.
Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
Quanto um advogado trabalhista cobra por um processo?
Quanto tempo demora uma causa na Justiça do Trabalho?
Motoristas profissionais enfrentam riscos todos os dias. Longas jornadas, pressão por metas e perigos constantes fazem parte da rotina. Acidentes, assaltos, lesões e até problemas psicológicos são comuns. Diante disso, surge uma dúvida importante: quais são os meus direitos se sofrer um acidente de trabalho?
Este artigo traz respostas claras e práticas. Se você trabalha como motorista de carga, ônibus, aplicativo ou transporte corporativo, continue lendo. Explicaremos o que a lei garante, como agir após um acidente e quando buscar indenização na Justiça do Trabalho.
Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o INSS concede o benefício. Ele garante estabilidade no emprego por 12 meses após a alta. Além disso, o contrato de trabalho permanece ativo, o que assegura outros direitos trabalhistas.
Se o acidente gerar sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, você pode receber esse valor mensal de forma vitalícia. Ou seja, mesmo que continue trabalhando, tem direito à compensação.
Lesões graves, como amputações ou incapacidade permanente, dão direito à aposentadoria por invalidez. O benefício garante uma fonte de renda contínua.
Quando o motorista não consegue mais exercer a função, o INSS oferece programas de requalificação. Assim, o trabalhador pode atuar em nova função compatível com suas condições físicas.
Se o acidente ocorreu por excesso de jornada, falhas no veículo ou ausência de pausas, é possível buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos. A empresa tem o dever legal de prevenir riscos.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “o empregador é responsável por garantir um ambiente seguro de trabalho — e isso inclui jornadas humanas, veículos em bom estado e respeito aos limites legais da função de motorista”.
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart
Sim. Ao receber o auxílio-doença acidentário (código B91), o trabalhador conquista estabilidade de 12 meses após a alta médica. Nesse período, a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa.
Sim. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória mesmo que o acidente aconteça fora da sede da empresa. Caso o empregador se recuse, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer a emissão.
Sim. Para motoristas profissionais, o tempo de deslocamento faz parte da jornada de trabalho. Portanto, acidentes ocorridos durante viagens também são considerados acidentes de trabalho.
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um motorista que sofreu acidente durante o trabalho. Ele dirigia um caminhão com botijões de gás pela BR-040, em Juiz de Fora (MG), quando o veículo tombou e pegou fogo. A rodovia precisou ser interditada nos dois sentidos.
O motorista foi lançado para fora da cabine. Equipes de socorro o encaminharam ao Hospital Pronto-Socorro com ferimentos graves.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) rejeitou a alegação de culpa exclusiva do trabalhador. O colegiado entendeu que não houve prova de imprudência ou conduta insegura. Por isso, manteve a condenação aplicada pela 3ª Vara do Trabalho de Contagem (Processo 0010764-11.2021.5.03.0031).
Esse julgamento demonstra que a empresa pode ser responsabilizada mesmo quando não há culpa direta, caso não comprove a adoção de medidas eficazes de prevenção.
Muitos motoristas continuam trabalhando com dores ou sequelas por medo de perder o emprego. Outros nem sabem que o afastamento pelo INSS pode gerar estabilidade ou indenização. Veja três situações comuns:
Ou seja, a falta de informação compromete a dignidade do trabalhador. Em todos esses casos, procurar ajuda jurídica pode mudar o rumo da história.
Motoristas enfrentam perigos reais todos os dias. Quando o acidente acontece, é preciso agir com firmeza. A legislação brasileira protege o trabalhador e oferece benefícios e compensações justas.
Não espere que o tempo resolva sozinho. Se você passou por uma situação parecida, busque orientação especializada. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para reconstruir sua segurança e estabilidade profissional.
Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
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Quanto tempo demora uma causa na Justiça do Trabalho?
Sofrer queimaduras graves em um acidente de trabalho é um trauma que deixa marcas muito além do corpo. A dor, o afastamento, a incerteza sobre o futuro profissional e o medo de ser esquecido pelo sistema são realidades enfrentadas por muitos trabalhadores. Se você passou por isso ou conhece alguém nessa situação, saiba: a Justiça do Trabalho reconhece sua dor. E, sim, há caminhos jurídicos para buscar amparo e reparação.
Em indústrias, cozinhas, oficinas e até escritórios, os riscos de queimadura existem. Muitas vezes, eles decorrem de falhas simples: falta de equipamento de proteção, treinamento inadequado ou negligência na manutenção de máquinas e instalações.
As consequências, no entanto, são profundas. Queimaduras graves podem causar afastamentos prolongados, limitações permanentes e, em muitos casos, traumas emocionais intensos. É por isso que a legislação brasileira prevê uma série de direitos para proteger o trabalhador.
Veja abaixo os principais direitos previstos em lei:
Quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias, ele tem direito ao auxílio-doença pago pelo INSS. Esse benefício garante uma renda mensal durante o período de recuperação.
Se a queimadura provocar sequelas que impeçam definitivamente o retorno ao trabalho, é possível pleitear a aposentadoria por invalidez. Neste caso, o laudo médico do INSS será determinante.
Mesmo após a recuperação, muitas vítimas de queimaduras continuam com limitações. Nesses casos, o INSS pode conceder o auxílio-acidente, que é um pagamento vitalício destinado a compensar a redução na capacidade laborativa.
O INSS oferece programas de reabilitação que ajudam o trabalhador a aprender uma nova função, caso não consiga mais exercer a atividade anterior.
Se a empresa não adotou medidas adequadas de segurança, é possível mover uma ação judicial para obter indenização por danos morais, materiais e até estéticos. Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “a indenização é um instrumento legítimo para reparar a dor e a injustiça quando o acidente decorre da negligência do empregador”.
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado especialista em acidente de trabalho
É comum que o trabalhador se sinta perdido após o acidente. Por isso, reunimos abaixo os passos essenciais para garantir seus direitos com segurança jurídica:
Além do sofrimento físico, as queimaduras graves afetam profundamente a autoestima e a vida social do trabalhador. Cicatrizes visíveis e limitações físicas muitas vezes geram vergonha, isolamento e até depressão.
Por isso, além da ajuda jurídica, é essencial contar com apoio psicológico. O tratamento emocional é parte do processo de recomeço. Na Fortunato Goulart Advocacia, ouvimos histórias como a sua todos os dias — e sabemos como elas doem. Você não está sozinho.
A Justiça do Trabalho já reconheceu o direito à indenização de um trabalhador que sofreu queimaduras graves em razão da falta de EPI adequado. No processo nº 0000624-93.2020.5.05.0035, o reclamante recebeu indenização por danos morais, materiais e estéticos (Processo 0000624-93.2020.5.05.0035).
Essa decisão reforça o entendimento dos tribunais sobre a responsabilidade do empregador nos casos em que a segurança no trabalho é negligenciada.
Muitas vítimas de queimaduras graves demoram a buscar seus direitos por medo ou falta de informação. No entanto, agir com apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença no processo de recuperação.
Além disso, quanto mais cedo as provas forem reunidas, maiores são as chances de êxito. Por isso, não espere que o tempo apague o que a Justiça pode reconhecer.
Viver as consequências de um acidente de trabalho com queimaduras graves é enfrentar um recomeço inesperado. Mas ele não precisa ser solitário.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para construir uma nova etapa com mais dignidade, segurança e justiça. A verdade é que, por trás de cada cicatriz, existe uma história que merece ser respeitada — e a lei está do seu lado para garantir isso.
Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
Quanto um advogado trabalhista cobra por um processo?
Quanto tempo demora uma causa na Justiça do Trabalho?
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Fazenda Dois Rios Ltda., de Lagoa da Confusão (TO), que pretendia reduzir o valor da indenização devida ao filho menor de um empregado de serviços gerais que morreu em acidente de trabalho.
Unanimemente, os magistrados entenderam que o valor de R$ 250 mil foi adequado e proporcional ao dano. (E-RR-2301-47.2014.5.10.0802).
O empregado tinha 27 anos quando ocorreu o acidente. Ao subir no elevador do silo para realizar serviço na parte superior, fixou o cinto de segurança de forma inadequada. O cinto ficou preso no eixo do motor, que não contava com proteção. Ele foi asfixiado, o cinto se rompeu, e caiu de uma altura de 19 metros, falecendo no local.
Ao concluir pela responsabilidade recíproca da vítima e da empresa pelo acidente, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) fixou a indenização por danos morais em R$ 250 mil ao filho do ex-empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) confirmou os valores arbitrados. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do TST, o que levou a empresa a interpor embargos à SDI-1. As decisões levaram em conta circunstâncias como a ausência de proteção do motor, da realização de avaliação médica para o trabalho em altura e de treinamento específico para a tarefa.
O relator, ministro Breno Medeiros, destacou a conclusão da Terceira Turma de que a quantia de R$ 250 mil é adequada e proporcional à sua finalidade e às circunstâncias envolvidas, como a parcela de culpa da empresa no caso, a morte do empregado aos 27 anos, a condição econômica da empresa, o não enriquecimento indevido e o caráter pedagógico da medida.
Segundo o relator, o valor da indenização por danos morais somente é revisto no TST nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório e não atenda à finalidade reparatória, o que não é o caso.
A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho - processo E-RR-2301-47.2014.5.10.0802
Veja mais:
Indenização por acidente de trabalho com morte
Falecimento do empregado: direitos
Dependentes do trabalhador falecido tem direito à pensão
Um levantamento do CREMERJ revelou que até março de 2020, 11 (onze) médicos morreram no Estado do Rio de Janeiro em função da COVID-19. Em relação aos profissionais de enfermagem, até 07 de maio 2020, foram contabilizadas 98 (noventa e oito) mortes pelo novo coronavírus no Brasil, segundo dados do COFEN.
O número de afastamentos pela doença, desde o começo da Pandemia, seria de aproximadamente 7 (sete) mil profissionais de saúde (incluindo médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem). Parte desses afastamentos ocorreu pela apresentação dos sintomas causados pelo COVID-19 (segundo o site G1). Entre os que conseguiram fazer o teste, pelo menos 1.400 (mil e quatrocentos) profissionais estavam infectados.
Para fins previdenciários, todos os agentes de saúde afastados, que contribuem com o INSS, e que atuam em contato direto com pacientes contaminados, possuem direito ao auxílio doença por acidente de trabalho (B-91), pois o nexo causal administrativo entre a doença e a profissão pode ser considerado presumido (isso porque o STF suspendeu, em abril de 2020, o artigo 29 da Medida Provisória nº 927, o qual afirmava que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”).
Quem avalia e concede o benefício é a perícia do INSS e esse deve ser pago enquanto perdurar a enfermidade.
Quando curados, desde que preenchidos os requisitos legais, esses profissionais possuem estabilidade provisória no emprego de 12 (doze) meses a contar da data de retorno ao trabalho.
Caso o profissional de saúde venha a falecer em decorrência do COVID-19 (desde que tal condição fique registrada no atestado de óbito), os dependentes do falecido (cônjuge, filhos, etc.) possuem direito ao recebimento da pensão por morte pelo INSS (a qual é concedida para filhos até os 21 anos e ao cônjuge de forma vitalícia).
Esses benefícios são pagos por conta da contribuição previdenciária obrigatória para a Previdência Social. Não se relacionam ou se compensam, portanto, com a eventual responsabilidade civil dos estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, etc.) em casos de dolo (quando há intenção de praticar o ato) ou culpa (quando não há intenção, por negligência, imprudência ou imperícia).
Vale dizer, o recolhimento ao INSS, por si só, não exime a instituição de saúde da responsabilidade pelos danos causados ao empregado (artigo 121 Lei nº 8.213/91). Isso porque o seguro da Previdência Social se destina a proteger a vítima – não substitui ou diminui a obrigação do empregador na reparação civil.
No campo da responsabilidade civil, as atividades dos agentes de saúde são consideradas de risco, ou seja, é possível a aplicação da teoria objetiva da responsabilidade, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, na qual, provada a lesão (COVID-19) e a relação de causalidade com o trabalho, a instituição de saúde pode responder por danos morais e materiais na justiça, decorrentes de afastamentos ou mortes:
Código Civil. Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (destaques nossos).
“Atividades de risco” são aquelas que colocam o trabalhador num degrau maior de probabilidade de sofrer lesões (seja por acidentes ou por contrair doenças), diante da natureza ou periculosidade intrínseca da atividade – caso incontroverso dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, etc.).
Na hipótese de não fornecimento de EPI ou EPC (equipamentos de proteção individual ou coletivo) ou até mesmo de uso de materiais vencidos ou sem o treinamento adequado, a Constituição Federal prevê a possibilidade de se caracterizar culpa por omissão, com a aplicação da teoria subjetiva da responsabilidade:
Art. 7º. CF/88 – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, ...
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; (destaques nossos).
A conduta culposa é o comportamento desidioso do patrão ou preposto quanto aos cumprimentos das normas de segurança do trabalho, proporcionando acidente ou doença ocupacional no empregado. Um exemplo dessa conduta é deixar de fornecer álcool em gel ou máscaras de proteção.
Importante lembrar que cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança no trabalho (artigos 157 CLT e 19 § 1º, da Lei nº 8.213/91), sendo que alguma falha ou desobediência da empresa das normas de segurança ou do dever geral de cautela, podem resultar em reparação à vítima nos Tribunais.
Ao designar a “assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares” como serviços públicos e atividades essenciais, o próprio Decreto nº 10.282/2020 estabelece que na execução dessas atividades “devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19” (§ 7º do artigo 3º). Tal dispositivo reforça a responsabilidade da empresa de saúde em manter um ambiente de trabalho adequado durante o período de pandemia decorrente do COVID-19, com o fornecimento de todos os equipamentos de proteção para o exercício do trabalho.
Segundo Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e coordenador do livro “Responsabilidade civil nas relações trabalhistas” (São Paulo: Ed. LTr, 2015), “com a possibilidade de contaminação, a instituição precisa adotar todas as medidas de segurança aos agentes de saúde, visando a evitar acidentes ou contágio, caso contrário, poderá ser responsabilizada civilmente pelos afastamentos ou mortes”.
Fortunato Goulart cita como exemplo o pagamento das despesas emergentes (remédios, tratamentos), lucros cessantes (complementação do salário suprimido), e até pensão vitalícia aos familiares da vítima (morte), em caso de ficar comprovada a responsabilidade da instituição de saúde.
Há diversos exemplos na Jurisprudência (decisões dos Tribunais), como da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou um hospital a pagar indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a uma enfermeira que sofreu lesões dermatológicas graves, por causa da exposição a colônias de bactérias. No processo ela argumentou que faltavam equipamentos de proteção individual (EPI) e que, por não obedecer às normas de segurança e de saúde pública, o hospital a expôs a um risco de modo irresponsável (TST nº. 480-47.2010.5.11.0017).
Veja mais:
Indenização por acidente de trabalho com morte
Falecimento do empregado: direitos