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Acidente de Trabalho

Pensão vitalícia

Você ou alguém que ama foi vítima de

ACIDENTE DE TRABALHO?

Saiba o que fazer!

Sofrer um acidente de trabalho ou perder um companheiro ou parente por causa de um acidente na empresa é algo muito difícil. Além da dor, muitas famílias ficam desamparadas, sem saber quais são os direitos do trabalhador ou da família.

Se você está passando por essa situação, saiba que a lei protege quem sofreu um acidente no trabalho e os familiares da vítima acidentada. Mas muitas empresas tentam se isentar da responsabilidade, deixando o trabalhador ou sua família sem o apoio que deveria receber.

Por isso, é importante entender seus direitos e buscar orientação com um advogado de confiança.

O que é um

ACIDENTE DE TRABALHO?

O acidente de trabalho acontece quando um funcionário se machuca ou perde a vida enquanto está trabalhando ou em função do trabalho. Isso pode acontecer de várias formas:
Quedas, cortes e fraturas dentro da empresa
Acidentes com máquinas e ferramentas (queda de nível, trabalho em altura)


Acidentes no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa 


Exposição a produtos químicos ou situações de risco (queimaduras, descarga elétrica, fogo, etc.)


Esforço repetitivo que causa lesões (Tendinite ou Bursite por LER/DORT)
Se o acidente deixou o trabalhador incapacitado temporária ou permanentemente, ele pode ter direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e até indenização da empresa, chamada pensão vitalícia.

Se o acidente resultou na morte do trabalhador, a família pode ter direito a pensão, indenização por danos morais e materiais, se comprovada culpa da empresa.

Quais são os direitos do

TRABALHADOR OU DA FAMÍLIA?

Auxílio-doença acidentário
Quando o trabalhador fica afastado por mais de 15 dias.


Aposentadoria por invalidez
Se o acidente deixar o trabalhador incapaz de voltar ao trabalho.


Estabilidade no emprego por 12 meses
Para quem sofreu o acidente e voltou ao trabalho.


Indenização por danos morais e materiais
Se o acidente ocorreu por culpa da empresa.


Pensão para a família
Se o trabalhador faleceu por causa do acidente deve receber tanto do INSS como da empresa, como forma de compensar o salário do trabalhador.
Se a empresa não forneceu equipamentos de segurança, não treinou os funcionários corretamente ou agiu com negligência, ela pode ser responsabilizada judicialmente.

O que fazer após um

ACIDENTE DE TRABALHO?

Se o acidente aconteceu com você ou com alguém da sua família, siga estes passos:
Registre o acidente
A empresa deve emitir a Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT). 


Guarde todos os documentos
Exames médicos, laudos e recibos, fotos do local do acidente são fundamentais para comprovar o caso.
Busque um advogado de confiança
Ele pode orientar sobre indenização, benefícios e medidas legais.
Infelizmente, muitas empresas tentam esconder os acidentes de trabalho para não pagar os direitos do trabalhador. Se isso acontecer, você pode exigir a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento que comprova que o acidente aconteceu.

Caso a empresa se negue a emitir a CAT, o próprio trabalhador, a família ou até um médico podem fazer isso junto ao INSS.

Estamos aqui para te ajudar

NÃO FIQUE SOZINHO NESSE MOMENTO!

Se você ou um familiar sofreu um acidente de trabalho, não aceite qualquer acordo sem antes buscar orientação de um advogado de confiança. Um profissional pode analisar o caso, calcular o valor correto da indenização e garantir que você receba tudo o que a lei determina.

Nós sabemos que esse é um momento difícil. Se precisar de informações, procure um advogado experiente.

Saiba mais:
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OAB/PR sob nº 36.980

Rodrigo
Fortunato Goulart

•  25 anos de experiência na área trabalhista;
•  Mestre e Doutor em Direito - PUCPR;
•  Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná;
•  Professor de Relações trabalhistas e Saúde no 
Trabalho - Escola de Negócios PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

As principais dúvidas de quem nos procura e as nossas respostas, de forma rápida e eficiente.

Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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