Siga-nos
Atendemos todo o Brasil
Advogado Trabalhista » Cargo de confiança: TST decide sobre adicional noturno, pagamento em dobro de feriados e descanso semanal remunerado

Cargo de confiança: TST decide sobre adicional noturno, pagamento em dobro de feriados e descanso semanal remunerado

10 de agosto de 2021

Ocupante de cargo de confiança tem direito ao adicional noturno? E ao pagamento em dobro de feriados e descanso semanal remunerado?

Muitos trabalhadores que ocupam cargos de confiança têm dúvidas sobre seus direitos, especialmente em relação ao adicional noturno, aos feriados e ao descanso semanal remunerado (DSR). Afinal, quem exerce função de chefia ou gerência também pode receber esses adicionais? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses profissionais possuem algumas regras diferentes quanto à jornada, mas isso não significa que perdem todos os direitos trabalhistas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reforçado, em decisões recentes, que mesmo os empregados em cargos de confiança têm direito ao repouso semanal e aos feriados remunerados, quando não houver compensação.

Confira recente decisão da 2ª Turma do TST:

TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. CARGO DE CONFIANÇA. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO.

- A controvérsia cinge-se a definir se o empregado inserido na regra do artigo 62, inciso II, da CLT tem direito ao pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados e não compensados.

- Sobre o repouso semanal remunerado, o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal dispõe, in verbis: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

- A Convenção 1 da OIT, artigo 9º, letra "e", determina a concessão de um período de descanso semanal de 24 horas consecutivas. No âmbito interno, o direito é regulamentado pela Lei nº 605/49, cujo artigo 1º dispõe que "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".

- Trata-se, portanto, de direito trabalhista fundamental, previsto a todos os trabalhadores urbanos e rurais, conforme dispõe a Constituição Federal, com vistas a preservar a higidez física e mental do empregado, bem como resguardar seu convívio social e familiar.

- Com relação aos feriados, os artigos 1º da Lei nº 605/49 e 70 da CLT vedam os trabalhos nesses dias. Tendo em vista a proximidade entre os dois direitos, a ordem jurídica os trata de maneira idêntica. O trabalho prestado nos dias de domingo e feriados, caso não compensado na semana seguinte, enseja o pagamento em dobro do período, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esse é o entendimento pacífico nesta Corte acerca da matéria, conforme se extrai da Súmula nº 146.

- Por outro lado, quanto ao empregado ocupante de cargo de confiança, nos moldes em que previsto no inciso II do artigo 62 da CLT, a ele não se aplicam as normas relativas à jornada de trabalho, tais como limitação da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e intervalos.

- A jurisprudência desta Corte vem consolidando o entendimento de que a disposição contida no caput do artigo 62 da CLT não afasta o direito ao repouso semanal remunerado, pois a exceção prevista por ele teve, por fim, afastar a obrigação do empregador de remunerar, como serviço extraordinário, o trabalho realizado pelos ocupantes de cargo de confiança.

- Logo, considerando que o artigo 62 da CLT afasta a aplicação do Capítulo II aos empregados ocupantes de cargo de confiança, as disposições previstas na Lei nº 605/49 não são alcançadas pelo dispositivo celetista.

- Assim, o ocupante de cargo de gestão, inserido no artigo 62, inciso II, da CLT, faz jus ao gozo do repouso semanal e à folga relativa aos dias de feriados com a remuneração correspondente. Caso não lhe seja dado usufruir desse direito nem lhe seja dada a oportunidade de compensação na semana seguinte, o empregador deve pagar, em dobro, a remuneração desses dias laborados, nos termos em que preconiza a Súmula nº 146 desta Corte. Agravo desprovido (Ag-ED-RR-11827-48.2016.5.15.0052, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 02/08/2021).

Em resumo, o TST entendeu que o cargo de confiança não elimina o direito ao descanso. Se o trabalhador nessa função exerce atividades em domingos ou feriados sem folga compensatória, o empregador deve pagar em dobro por esses dias. No entanto, ele não tem direito ao adicional noturno nem às horas extras, já que sua jornada não é controlada. Assim, a regra é clara: mesmo quem ocupa cargo de confiança precisa ter respeitado o direito ao repouso semanal e feriados, essenciais para garantir a saúde, o equilíbrio e a convivência familiar do trabalhador.

Advogado Trabalhista em Curitiba

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito destaca que: “Essa decisão do TST é muito importante porque reforça que nem mesmo quem ocupa cargo de confiança perde o direito ao descanso. A função pode ter mais responsabilidades, mas isso não significa abrir mão de direitos básicos, como o repouso e o convívio com a família.”

Em caso de dúvidas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

Veja mais:

TST decide que funcionária contratada antes da Reforma Trabalhista receberá hora cheia por redução de intervalos

Banco do Brasil é condenado a indenizar funcionária por discriminação de gênero

Relator vê vínculo entre motorista e Uber, mas TST suspende julgamento

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
Quero falar com o Advogado
Leia também:
Motoboy morreu na entrega: direitos da família
A morte na entrega destrói uma vida, mas não pode destruir a dignidade da família ⚖️ Perder alguém que trabalhava todos os dias para sustentar a família é uma dor que não tem medida. E quando essa perda acontece durante uma entrega, no meio da rotina de trabalho, a dor se mistura com revo...
Leia mais
Empresa abriu sindicância sem avisar: o que fazer
Quando a empresa te investiga nas sombras, a injustiça vira parte do expediente ⚖️ Quando um trabalhador descobre que a empresa abriu uma sindicância interna contra ele, a sensação é um soco no estômago. Antes de qualquer explicação, vem o susto. Depois, a indignação. 💬 “Como isso...
Leia mais
Quando a empresa não protege a vítima de importunação sexual
Quando a empresa silencia, a dor da vítima grita por dentro ⚖️ Há mulheres que acordam todos os dias com um nó na garganta antes de ir trabalhar. Elas respiram fundo na porta da empresa, ajeitam o crachá, mas o corpo treme. Não é por causa da função, da meta ou da pressão — é [&helli...
Leia mais
Rescisão parcelada é ilegal: saiba seus direitos
Rescisão parcelada é golpe contra o trabalhador — e a lei não permite 🎗️ Muita gente, ao ser demitida, escuta da empresa que “não tem dinheiro” e que só pode pagar a rescisão (ou acerto) em parcelas. Isso machuca, assusta e deixa o trabalhador perdido. Mas existe uma verdade simples...
Leia mais
Engenheiros explorados em minas: até onde vai o abuso?
Quando a engenharia vira sobrevivência: o limite da exploração humana  🎗️ Engenheiros qualificados, muitos com carreira sólida e alto nível técnico, têm sido atraídos para minas no Brasil e no exterior com promessas sedutoras de crescimento. Porém, ao chegarem ao campo, descobrem uma ...
Leia mais
Perda de dedos do pé no trabalho: quais indenizações receber?
Quando a perda de dedos do pé transforma sua rotina, a lei garante proteção completa ⚖️ 🎗️ A perda de dedos do pé em um acidente de trabalho é um dos acontecimentos mais dolorosos e assustadores para qualquer trabalhador. Além da dor física, surge o medo de não conseguir mais trabal...
Leia mais
Férias Coletivas de fim de ano: posso ser obrigado a tirar? Posso recusar?
O final do ano se aproxima e, com ele, chegam as festas, o merecido descanso e, para muitos trabalhadores, as férias coletivas. Essa é uma prática comum em diversas empresas, que optam por paralisar suas atividades durante um período, geralmente entre o Natal e o Ano Novo. Mas quando o aviso de ...
Leia mais
Fechou as portas, mas não o CNPJ? Isso pode resultar em revelia trabalhista
⚖️ Ações trabalhistas continuam, mesmo com o comércio fechado — e a responsabilidade dos sócios também 💬 No Brasil, milhares de restaurantes, pequenos comércios e empresas de serviços fecham as portas todos os anos - muitos sem dar baixa formal no CNPJ ou atualizar o endereço na Ju...
Leia mais
Sustentação Oral no TRT9: como elevar sua estratégia jurídica
No segundo grau, técnica e timing definem o rumo do processo. A atuação no Tribunal não repete o trabalho do primeiro grau - ela o eleva. Advogados trabalhistas experientes reconhecem que muitas sentenças deixam lacunas: provas ignoradas, depoimentos não enfrentados, laudos mal interpretados e...
Leia mais
Assédio Sexual: quando a vítima denuncia e a empresa não protege
💔 Quando a vítima denuncia e mesmo assim fica sozinha O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma das formas mais dolorosas de violência contra a mulher. Não é apenas um ato isolado ou um “comportamento inadequado”: é uma violação da dignidade, da liberdade e da segurança emocion...
Leia mais
1 2 3 21

FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

As principais dúvidas de quem nos procura e as nossas respostas, de forma rápida e eficiente.

Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

Formulário

FICOU COM ALGUMA
DÚVIDA?

Com o apoio de nossa equipe jurídica, 
você pode esclarecer tudo sobre seus 
direitos de forma acessível e confiável.


O nosso compromisso além do escritório

FG NA MÍDIA

Participação em entrevistas e congressos.

Endereço em Curitiba

FAÇA UMA VISITA EM 
NOSSO ESCRITÓRIO

Estamos comprometidos na defesa
dos seus direitos.

Agende sua visita pelo whatsapp
  • Nosso escritório de advocacia trabalhista em Curitiba
  • Escritório especializado em direito do trabalho em Curitiba
  • Escritório especializado em direito do trabalho em Curitiba
desenvolvido com por Agência de Marketing Digital Fortunato Goulart Advocacia © 2025