
Há mulheres que acordam todos os dias com um nó na garganta antes de ir trabalhar.
Elas respiram fundo na porta da empresa, ajeitam o crachá, mas o corpo treme.
Não é por causa da função, da meta ou da pressão — é pelo medo de encontrar, de novo, quem transformou o trabalho em um território inseguro.
E o pior é perceber que, quando finalmente criam coragem para denunciar, a empresa faz pouco… ou nada.
Esse silêncio é um segundo golpe.
Muitas mulheres relatam que o episódio em si já foi traumático, mas que a omissão da empresa foi ainda mais destruidora.
Algumas ouviram risadas. Outras presenciaram brincadeiras sobre o próprio corpo.
Outras se viram cercadas, expostas, humilhadas em reuniões, eventos ou momentos de descontração obrigatória.
E quando denunciaram…
Veio o vazio.
Um pedido de desculpas superficial.
Um “vamos resolver internamente” - mas, na prática, não há punição ao agressor.
Ou a pior frase de todas: “Isso é coisa da sua cabeça.”
🎗️ A solidão nesses casos é tão forte que muitas mulheres passam a duvidar da própria percepção.
“O descaso após a denúncia comunica à vítima que sua integridade vale menos do que o conforto do agressor.”
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito - PUCPR
A importunação sexual não começa com um toque.
Às vezes, começa com uma piada, um olhar invasivo, um comentário sobre a roupa, ou uma aposta maldosa entre colegas.
Algo que deveria ser uma situação normal — como entrar na sala, participar de um evento corporativo ou usar o banheiro — se transforma em um terreno de constrangimento.
E há quem diga:
“Não é nada demais.”
“Você entendeu errado.”
“Ele faz isso com todo mundo.”
Essas frases machucam quase tanto quanto o próprio ato.
Além disso, o desgaste emocional se acumula: medo, vergonha, ansiedade, sensação de exposição constante.
E, pouco a pouco, o ambiente de trabalho deixa de ser um lugar seguro.
A empresa tem obrigação legal de:
investigar imediatamente a denúncia;
afastar o agressor, ainda que provisoriamente;
garantir ambiente de trabalho seguro;
registrar e documentar providências;
evitar qualquer tipo de retaliação contra a vítima.
Quando não faz isso — ou faz de forma simbólica — viola seu dever jurídico e abre espaço para reparação judicial.
A Justiça entende que a omissão coloca a vítima em risco emocional, físico e profissional, podendo gerar danos morais, rescisão indireta e estabilidade em caso de adoecimento.
Algumas vítimas começam a ter crises de ansiedade antes de entrar na empresa.
Outras sentem falta de ar, tremores, insônia ou vontade de sumir.
Outras adoecem de formas silenciosas: um estômago que trava, um coração que dispara, uma mente que não descansa.
E isso não significa fraqueza.
Significa que seu corpo está tentando protegê-la de um ambiente que deixou de ser seguro.
Logo, quando existe diagnóstico psiquiátrico ou psicológico associado ao ambiente de trabalho, a Justiça pode reconhecer doença ocupacional e garantir indenizações.
Esse reconhecimento é essencial, porque muitas mulheres ouvem frases que tentam silenciar sua dor:
“Leva na esportiva.”
“Não faça drama.”
“Você deve ter provocado.”
Mas aqui, sua dor tem nome. E tem peso jurídico.
Guarde prints, e-mails, datas e qualquer elemento que demonstre comportamento repetido.
Além disso, mantenha um registro pessoal dos impactos emocionais.
Mas somente se você sentir confiança. Caso não seja possível, existem outros caminhos para denunciar. Esse passo mostra que você buscou ajuda.
Relatórios profissionais têm grande força e ajudam a proteger sua saúde.
Compartilhe com alguém de confiança.
A solidão amplifica o sofrimento.
Um advogado especializado mostrará opções como rescisão indireta, indenizações, medidas urgentes e proteção contra retaliações — sempre com estratégia e sigilo.
Situações que costumam levar o Judiciário a intervir:
a empresa tratou o caso como “brincadeira”;
não houve investigação real;
o agressor continuou circulando próximo da vítima;
a trabalhadora apresentou adoecimento emocional;
houve afastamento do trabalho por atestados;
a vítima foi isolada ou sofreu represálias;
houve exposição pública ou constrangimento coletivo.
Nesses cenários, a Justiça passa a atuar como elemento de equilíbrio e proteção.
A maioria das vítimas não tem. E não deveria mesmo ter — importunação não acontece diante de plateia.
Ainda assim, a Justiça considera:
provas digitais,
documentos médicos,
relatos escritos,
registros internos,
comportamento repetido do agressor.
Além disso, juízes podem ordenar que a empresa apresente câmeras, e-mails, comunicações internas e relatórios de RH.

“A vítima não deve carregar sozinha o peso da prova impossível. A empresa tem o dever de demonstrar que protegeu.”
Rodrigo Fortunato Goulart
A importunação sexual não destrói apenas um dia de trabalho. Afeta a autoestima, o sono, a confiança, a saúde emocional.
Nenhuma mulher deveria passar por isso — muito menos sozinha.
Se a empresa não protegeu você, saiba que existe caminho jurídico.
Existe amparo.
Existe reconstrução.
⚖️ Buscar informação não é afrontar ninguém. É cuidar de si. É recuperar dignidade. É recomeçar de um jeito mais seguro.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

por Agência de Marketing Digital
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