
Receber uma proposta para trabalhar fora do país costuma mexer com emoções profundas.
É valorização profissional.
É expectativa de renda maior.
É a sensação de “agora vai”.
No entanto, muitos trabalhadores só descobrem o problema depois do embarque.
Ao chegar ao exterior, percebem que as condições prometidas não se confirmam.
E, pior, não existe contrato com prazo mínimo que os proteja.
👉 Se você foi seduzido por uma promessa financeira elevada para trabalhar fora, este texto foi escrito pensando em você.
O erro raramente está na coragem de aceitar a proposta.
O problema está na ausência de contrato de trabalho com tempo mínimo garantido.
Sem essa cláusula, a empresa pode romper o vínculo em poucas semanas.
E isso acontece com mais frequência do que se imagina.
Além disso, muitos trabalhadores acreditam que “ninguém mandaria embora tão rápido”.
Na prática, mandam.
Uma promessa alta sem contrato de prazo mínimo não é oportunidade. É risco disfarçado.
O contrato por tempo mínimo funciona como rede de proteção.
Ele impede dispensas arbitrárias logo após a chegada ao exterior.
Sem esse prazo, o trabalhador assume todo o risco.
Custos de mudança.
Distância da família.
Adaptação cultural.
E nenhuma segurança jurídica.
Por outro lado, quando existe prazo mínimo, a empresa pensa duas vezes antes de romper.
E, se romper, arca com as consequências.
O roteiro costuma se repetir:
Promessa de alta remuneração;
Contrato genérico ou inexistente;
Mudança para o exterior;
Alteração de jornada, função ou condições - nada do que foi combinado é cumprido;
Encerramento abrupto do vínculo.
“A verdade não vem em uma frase. Ela aparece aos poucos, quando o trabalhador percebe que quase nada do que foi prometido está sendo cumprido - especialmente as condições de trabalho.”
Nesse momento, o trabalhador percebe que caiu numa armadilha.
E a sensação de impotência é imediata.
Em muitos casos, sim.
E isso é devastador.
A empresa reduz o risco dela.
O trabalhador absorve tudo.

“A ausência de contrato com prazo mínimo ou multa transforma a expatriação em aposta unilateral, na qual só o trabalhador pode perder.”
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito, é especialista em trabalhadores expatriados
Além do prazo mínimo, outros direitos passam despercebidos:
Garantia de retorno ao Brasil;
Multa por rompimento antecipado por culpa da empresa;
Definição clara de jornada;
Manutenção de benefícios;
Condições de segurança e saúde.
Além disso, muitos acreditam que, por estar fora do país, perderam a proteção jurídica.
Isso não é verdade.
Sim.
Na maioria dos casos, ainda há caminhos jurídicos.
Provas como e-mails, mensagens e propostas ajudam.
Testemunhas também.
O contrato não nasce só no papel. Ele também nasce da promessa feita.
Portanto, o silêncio não é a única opção.
Algumas atitudes simples evitam grandes prejuízos.
Exija contrato escrito com prazo mínimo;
Peça cláusula de multa por rompimento antecipado;
Guarde todas as comunicações da negociação;
Verifique quem será o real empregador;
Desconfie de promessas vagas e urgência excessiva.
Além disso, leia tudo com calma.
Propostas boas resistem à análise.
Pouco se fala sobre isso.
Mas dói.
Dói voltar antes do tempo.
Dói explicar para a família.
Dói sentir que foi enganado.
Se você passou por isso, saiba: essa dor é comum.
E ela também importa juridicamente.
Trabalhar no exterior pode ser excelente.
Mas não pode ser aposta.
Contrato de trabalho com prazo mínimo não é exagero.
É proteção.
Buscar orientação jurídica antes ou depois da expatriação ajuda a evitar prejuízos maiores.
E devolve segurança a quem só queria crescer profissionalmente com dignidade.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

por Agência de Marketing Digital
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