Ser demitido já é algo difícil. Mas ser dispensado do trabalho enquanto se enfrenta uma doença ou tratamento médico torna a situação ainda mais angustiante. A boa notícia é que a lei pode estar ao seu lado. Neste artigo, você vai entender quando a demissão é considerada discriminatória e como agir para defender seus direitos.
A expressão "demitido doente" descreve a situação em que o trabalhador perde o emprego enquanto passa por um problema de saúde, mesmo que esse problema não tenha relação direta com o trabalho. Frequentemente, o empregador tem conhecimento da doença, mas opta pela demissão mesmo assim.
Esse tipo de situação ocorre com mais frequência do que se imagina. No entanto, a Justiça do Trabalho já estabeleceu limites claros para esse tipo de dispensa. Dependendo das circunstâncias, a demissão pode ser considerada ilegal, abusiva ou discriminatória.
A resposta depende do contexto. A seguir, veja os principais cenários analisados pela Justiça:
Quando o trabalhador está afastado e recebendo auxílio-doença do INSS, a empresa não pode realizar a demissão durante esse período. Se isso ocorrer, a Justiça pode anular a dispensa e garantir o retorno ao trabalho, com o pagamento dos salários do período afastado.
Se a doença for causada ou agravada pelas atividades laborais, o trabalhador possui estabilidade de 12 meses após o término do afastamento. Durante esse tempo, a empresa não pode demitir sem motivo justificável. Se a demissão ocorrer, o trabalhador pode pedir a reintegração ao cargo, os salários retroativos e indenização por danos morais.
Mesmo sem afastamento oficial, quando a empresa tem conhecimento da condição de saúde e opta pela demissão, essa atitude pode ser considerada discriminatória. A prática fere a dignidade da pessoa humana e pode gerar sérias consequências legais.
João trabalhava em uma fábrica. Começou a sentir dores fortes nas costas, foi ao médico e recebeu diagnóstico de hérnia de disco. Apresentou um atestado de 14 dias à empresa. No décimo quinto dia, o RH o chamou para assinar a demissão.
Ele não estava afastado pelo INSS, mas sua condição de saúde era clara e documentada. A Justiça pode entender que houve discriminação, pois a empresa sabia da doença e optou pela demissão mesmo assim.
DISPENSA DE EMPREGADO DOENTE - ENFERMIDADE DE NATUREZA NÃO OCUPACIONAL - NULIDADE DO ATO - REINTEGRAÇÃO - Evidenciado nos autos que, à época da sua dispensa, o Autor se encontrava enfermo, impõe-se reconhecer a nulidade da ruptura do contrato de trabalho e determinar a sua reintegração ao quadro de empregados da Ré, pois não se afigura válida a dispensa de empregado doente. Em casos tais, em que comprovado o debilitado estado de saúde do laborista, é vedada ao empregador a rescisão contratual, independentemente da etiologia da doença, em atenção à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III e IV, da CF). (TRT-3 - ROT: 00108659620215030015 MG 0010865-96.2021.5.03.0015, Relator: Denise Alves Horta, Julgamento: 07/10/2022- destaquei).
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, é essencial apresentar evidências dos graves sintomas de saúde e do conhecimento da empresa sobre ela. Veja o que pode ajudar:
Com essas provas em mãos, você fortalece sua argumentação em uma eventual ação judicial.
Caso a Justiça reconheça a ilegalidade da demissão, o trabalhador pode solicitar:
Veja os primeiros passos:
A legislação trabalhista impõe prazos curtos para ajuizar ações. Portanto, agir com rapidez aumenta significativamente suas chances de ter sucesso na Justiça.
A demissão durante um tratamento de saúde pode violar direitos fundamentais. Em muitos casos, a Justiça reconhece o abuso e concede reparação ao trabalhador.
Se você passou por isso, não enfrente o problema sozinho. Procure a orientação de um advogado trabalhista de confiança e defenda seus direitos com conhecimento, segurança e dignidade.
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Como abrir um processo na Justiça do Trabalho?
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As quedas em altura são uma das principais causas de acidentes graves no ambiente de trabalho. Pedreiros, eletricistas, montadores e outros profissionais que trabalham em andaimes, telhados ou escadas estão constantemente expostos a esse risco.
Além das dores físicas e do susto, um acidente pode gerar impactos financeiros, emocionais e até comprometer a carreira do trabalhador. Por isso, saber exatamente quais são seus direitos e o que fazer em caso de queda é fundamental.
Quando um trabalhador sofre uma queda durante a execução de suas atividades, isso é considerado um acidente de trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei nº 8.213/91. Mesmo que a queda ocorra por distração ou sem culpa do empregador, ainda assim os direitos previdenciários e trabalhistas devem ser garantidos.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em Direito, “o mais importante é comprovar o nexo entre o acidente e o trabalho. Isso assegura o acesso a diversos benefícios, mesmo nos casos em que não há culpa direta da empresa”.
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart
Um trabalhador ajuizou ação contra a empresa Aliança Engenharia Ltda., alegando ter atuado como servente. De acordo com a petição inicial, ele sofreu acidente de trabalho em 2011. O elevador em que estava despencou do térreo ao terceiro subsolo de um prédio em construção. Como consequência, o trabalhador passou por cirurgia para implantação de pinos e parafusos no tornozelo esquerdo.
Durante o processo, foi realizada perícia médica. A conclusão apontou a existência de nexo de causalidade entre o acidente e a fratura da fíbula esquerda.
A Justiça reconheceu o direito à reparação e a construtora foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil por danos morais e estéticos e outros R$ 50 mil por danos materiais, considerando a redução parcial da capacidade de trabalho (Processo: 0000131-46.2016.5.11.0013).
Se você sofreu uma queda em altura durante o trabalho, veja os principais direitos que podem ser aplicáveis:
Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador pode receber o benefício do INSS. Durante esse tempo, não pode ser demitido.
Após o retorno ao trabalho, o acidentado tem garantia de estabilidade por um ano. Ou seja, não pode ser demitido sem justa causa.
Nos casos mais graves, em que o trabalhador fica permanentemente incapacitado, é possível solicitar aposentadoria por invalidez.
Se restarem sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho, você pode ter direito a esse benefício mensal.
O INSS pode oferecer cursos, terapias e treinamentos para quem precisa mudar de função ou profissão.
Se ficar comprovado que a empresa foi negligente quanto à segurança (por exemplo, falta de EPI, andaimes irregulares, ausência de treinamento), é possível buscar uma indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Comunique o ocorrido à empresa para que seja emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Ela é fundamental para garantir seus direitos junto ao INSS.
Vá ao pronto atendimento o mais rápido possível. Guarde todos os exames, laudos e receitas médicas.
Anote o nome de testemunhas, tire fotos do local e registre tudo que ajude a comprovar o acidente.
Antes de aceitar qualquer proposta da empresa, busque orientação jurídica. Um especialista poderá avaliar seus direitos e indicar o melhor caminho, inclusive em casos de indenização.
Sim. O uso do EPI não afasta automaticamente a responsabilidade da empresa, especialmente se as condições do ambiente de trabalho eram inadequadas.
Mesmo que o afastamento seja curto, é possível que você tenha direito à estabilidade no emprego ou até indenização, dependendo do caso.
Você pode solicitar diretamente ao sindicato, ao médico do SUS ou até mesmo abrir um requerimento no INSS.
Trabalhar em altura exige atenção redobrada à segurança. Mas, quando a prevenção falha, é essencial agir com rapidez e conhecimento. Aqui vão algumas dicas importantes:
Sofrer um acidente em altura é algo que pode mudar a vida de uma pessoa. Por isso, além dos cuidados médicos, é essencial buscar apoio jurídico qualificado. Com a orientação certa, você poderá garantir seus direitos e dar os próximos passos com mais segurança.
Se você ou alguém próximo passou por isso, saiba que há caminhos legais para reparar os danos sofridos. A Justiça do Trabalho já reconheceu inúmeros casos semelhantes. Não hesite em buscar orientação — com responsabilidade, ética e informação, é possível reconstruir seu caminho.
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Quanto tempo demora uma causa na Justiça do Trabalho?
Uma descarga elétrica pode mudar a vida de um trabalhador em poucos segundos. O susto, a dor e as sequelas físicas e emocionais trazem não apenas sofrimento, mas também muitas dúvidas. Afinal, quais são seus direitos? Como agir corretamente para garantir proteção e recuperação?
Neste artigo, você vai entender o que a lei garante ao trabalhador vítima de descarga elétrica no ambiente de trabalho. Além disso, vamos mostrar decisões reais da Justiça, esclarecer os passos essenciais e indicar como agir com segurança jurídica.
O acidente de trabalho ocorre quando um evento inesperado provoca lesão durante a atividade profissional. No caso da descarga elétrica, o corpo do trabalhador sofre os efeitos da corrente elétrica. Dependendo da intensidade, as consequências podem ser graves: queimaduras, paralisias, danos neurológicos e até morte.
Esse tipo de acidente é comum em setores como construção civil, manutenção, indústria e áreas que envolvem contato com equipamentos elétricos.
A legislação brasileira oferece amparo ao trabalhador acidentado, tanto por meio da Previdência Social quanto da responsabilidade civil da empresa. A seguir, explicamos os principais direitos garantidos:
Se o afastamento durar mais de 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Esse benefício também garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Quando o acidente provoca incapacidade total e permanente para o trabalho, o trabalhador pode solicitar aposentadoria por invalidez. Esse benefício assegura uma renda mensal contínua.
Se houver redução da capacidade para a função original, mesmo que parcial, é possível receber o auxílio-acidente. Esse valor é pago mensalmente pelo INSS, ainda que o trabalhador continue empregado.
Em muitos casos, a função anterior não pode mais ser desempenhada. Nessa situação, o trabalhador tem direito à reabilitação profissional oferecida pelo INSS. O objetivo é qualificar a pessoa para outra atividade compatível com suas condições físicas e mentais.
Além dos benefícios previdenciários, a empresa pode ser responsabilizada. Ou seja, se ficar comprovado que faltaram medidas de segurança adequadas, o trabalhador pode buscar indenizações por danos morais, materiais e estéticos.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em Direito, “toda vez que o acidente poderia ser evitado com medidas preventivas, a empresa pode ser obrigada a reparar os danos causados ao trabalhador”.
Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença que determinou a reparação por danos morais e materiais em favor da família de um eletricista, morto em acidente de trabalho.
O trabalhador morreu em virtude de uma forte descarga elétrica enquanto trabalhava na manutenção de rede de média tensão. O desembargador aplicou ao caso a responsabilidade objetiva em razão da atividade de risco desempenhada pelas empresas. Na decisão, o Tribunal mencionou relatório que cita a ausência de assistência de solo, o que deixou o eletricista no momento da execução do serviço trabalhando de forma independente.
O desembargador considerou que o dano moral e manteve o valor de R$ 110 mil fixados em sentença para os familiares e, para a viúva, pensão vitalícia (Processo: 0011477-45.2020.5.18.0017).
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em acidente de trabalho
Saber como agir após o acidente pode fazer toda a diferença. Por isso, veja os principais passos:
O primeiro passo deve ser cuidar da saúde. Além disso, o prontuário médico será importante para comprovar a gravidade da lesão (queimaduras, taquicardia, etc.).
A empresa deve emitir a CAT. No entanto, caso se recuse, o próprio trabalhador, um familiar ou o sindicato podem solicitar a emissão diretamente ao INSS.
É fundamental documentar o acidente. Isso inclui: fotos do local, depoimentos de testemunhas e documentos médicos. Essa documentação será essencial em eventual ação judicial.
Um advogado especializado poderá analisar o caso, indicar os direitos cabíveis e orientar sobre como agir com segurança jurídica. Além disso, ele poderá entrar com ações para buscar os benefícios e indenizações devidas.
Acidentes por descarga elétrica não afetam apenas o corpo. Eles também causam impactos emocionais profundos, como medo, insegurança e angústia.
Por isso, é importante buscar apoio psicológico. O processo de recuperação deve ser completo: físico, emocional e jurídico.
Sofrer um acidente de trabalho por descarga elétrica é algo grave. No entanto, a legislação brasileira garante proteção. Com orientação correta, é possível enfrentar as dificuldades e buscar uma nova chance.
Informação e ação fazem toda a diferença. Documente tudo, procure ajuda profissional e lute pelos seus direitos. Afinal, você não está sozinho.
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Sofrer um acidente de trabalho que resulta em paralisia é mais do que um evento traumático. É o início de uma nova realidade – física, emocional e financeira – para o trabalhador e sua família. Muitos, ao se verem diante de uma cadeira de rodas, sentem-se perdidos, sem saber por onde começar. Mas é justamente neste momento que conhecer seus direitos pode trazer segurança, dignidade e esperança.
Sabemos que por trás de cada processo há um ser humano enfrentando o inesperado. Por isso, elaboramos este guia para esclarecer, com linguagem clara e prática, os caminhos legais disponíveis para quem vive essa nova condição.
A legislação brasileira garante proteção à vítima de acidente de trabalho. Se a consequência for a paralisia e o uso permanente de cadeira de rodas, veja os principais direitos previstos:
É um benefício pago pelo INSS durante o afastamento do trabalho. Garante renda ao trabalhador enquanto ele se adapta à nova condição e realiza tratamentos. Esse auxílio independe de carência.
Quando a paralisia torna impossível qualquer atividade profissional, o trabalhador pode se aposentar por invalidez. Esse benefício assegura estabilidade financeira vitalícia, desde que confirmada a incapacidade permanente pela perícia médica.
Mesmo que o trabalhador retorne a alguma função após o acidente, a redução permanente da capacidade laboral pode gerar o direito ao auxílio-acidente. Trata-se de uma compensação mensal paga cumulativamente ao salário.
O INSS oferece programas de reabilitação para ajudar o trabalhador a se adaptar ao mercado. Isso inclui capacitação para novas funções e fornecimento de equipamentos que respeitem suas limitações.
Se ficar comprovado que a empresa foi negligente, é possível pleitear indenizações por danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes. Cada caso exige análise jurídica específica.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “a empresa responde pelo acidente quando não cumpre sua obrigação de proteger a saúde e segurança do empregado, o que inclui fornecimento de EPIs adequados, treinamento e fiscalização efetiva”.
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em acidente de trabalho
A Terceira Turma do TRT da 18ª Região condenou duas empresas de engenharia de Inhumas (GO), integrantes de um mesmo grupo econômico, a indenizar um servente de pedreiro que caiu de cerca de 4 metros durante uma obra, sofrendo graves lesões, inclusive na face. A decisão reformou a sentença de 1º grau, reconhecendo a responsabilidade objetiva das empresas pelo acidente, diante da ausência de medidas de segurança adequadas, como o uso obrigatório de cinto e a instalação de linha de vida. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil (Processo: 0010984-18.2021.5.18.0281).
Muitos trabalhadores e familiares têm dúvidas práticas. Abaixo, esclarecemos as mais recorrentes:
Não. Para acessar os benefícios previdenciários, basta provar o nexo entre o acidente e o trabalho. A culpa da empresa é exigida apenas para ações de indenização.
O trabalhador acidentado tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do benefício previdenciário. Dispensas nesse período são consideradas ilegais.
Sim. A empresa deve promover a readaptação do ambiente de trabalho e das funções, conforme as limitações do trabalhador.
Os primeiros passos são fundamentais para garantir todos os seus direitos:
Um momento pode mudar sua vida inteira. Mas você não precisa enfrentá-lo sozinho.
Além do corpo, a mente também sofre. Muitos trabalhadores em cadeira de rodas enfrentam luto, ansiedade e depressão. Nesse cenário, o suporte emocional – aliado à orientação jurídica – é tão essencial quanto o auxílio financeiro.
Buscar psicólogos especializados, participar de grupos de apoio e conversar com outras vítimas pode fortalecer a autoestima e ajudar na reconstrução da rotina.
A paralisia não define quem você é, nem limita seu valor. Você continua sendo um cidadão com direitos, potencial e dignidade. É fundamental conhecer os caminhos jurídicos disponíveis para garantir segurança financeira, reabilitação e respeito.
A Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista acredita na força de quem enfrenta desafios com coragem e na importância de oferecer apoio jurídico com empatia e competência. Se você, ou alguém próximo, vive essa realidade, saiba que existem caminhos possíveis e que a Justiça está ao seu lado.
Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
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Sofrer queimaduras graves em um acidente de trabalho é um trauma que deixa marcas muito além do corpo. A dor, o afastamento, a incerteza sobre o futuro profissional e o medo de ser esquecido pelo sistema são realidades enfrentadas por muitos trabalhadores. Se você passou por isso ou conhece alguém nessa situação, saiba: a Justiça do Trabalho reconhece sua dor. E, sim, há caminhos jurídicos para buscar amparo e reparação.
Em indústrias, cozinhas, oficinas e até escritórios, os riscos de queimadura existem. Muitas vezes, eles decorrem de falhas simples: falta de equipamento de proteção, treinamento inadequado ou negligência na manutenção de máquinas e instalações.
As consequências, no entanto, são profundas. Queimaduras graves podem causar afastamentos prolongados, limitações permanentes e, em muitos casos, traumas emocionais intensos. É por isso que a legislação brasileira prevê uma série de direitos para proteger o trabalhador.
Veja abaixo os principais direitos previstos em lei:
Quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias, ele tem direito ao auxílio-doença pago pelo INSS. Esse benefício garante uma renda mensal durante o período de recuperação.
Se a queimadura provocar sequelas que impeçam definitivamente o retorno ao trabalho, é possível pleitear a aposentadoria por invalidez. Neste caso, o laudo médico do INSS será determinante.
Mesmo após a recuperação, muitas vítimas de queimaduras continuam com limitações. Nesses casos, o INSS pode conceder o auxílio-acidente, que é um pagamento vitalício destinado a compensar a redução na capacidade laborativa.
O INSS oferece programas de reabilitação que ajudam o trabalhador a aprender uma nova função, caso não consiga mais exercer a atividade anterior.
Se a empresa não adotou medidas adequadas de segurança, é possível mover uma ação judicial para obter indenização por danos morais, materiais e até estéticos. Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “a indenização é um instrumento legítimo para reparar a dor e a injustiça quando o acidente decorre da negligência do empregador”.
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado especialista em acidente de trabalho
É comum que o trabalhador se sinta perdido após o acidente. Por isso, reunimos abaixo os passos essenciais para garantir seus direitos com segurança jurídica:
Além do sofrimento físico, as queimaduras graves afetam profundamente a autoestima e a vida social do trabalhador. Cicatrizes visíveis e limitações físicas muitas vezes geram vergonha, isolamento e até depressão.
Por isso, além da ajuda jurídica, é essencial contar com apoio psicológico. O tratamento emocional é parte do processo de recomeço. Na Fortunato Goulart Advocacia, ouvimos histórias como a sua todos os dias — e sabemos como elas doem. Você não está sozinho.
A Justiça do Trabalho já reconheceu o direito à indenização de um trabalhador que sofreu queimaduras graves em razão da falta de EPI adequado. No processo nº 0000624-93.2020.5.05.0035, o reclamante recebeu indenização por danos morais, materiais e estéticos (Processo 0000624-93.2020.5.05.0035).
Essa decisão reforça o entendimento dos tribunais sobre a responsabilidade do empregador nos casos em que a segurança no trabalho é negligenciada.
Muitas vítimas de queimaduras graves demoram a buscar seus direitos por medo ou falta de informação. No entanto, agir com apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença no processo de recuperação.
Além disso, quanto mais cedo as provas forem reunidas, maiores são as chances de êxito. Por isso, não espere que o tempo apague o que a Justiça pode reconhecer.
Viver as consequências de um acidente de trabalho com queimaduras graves é enfrentar um recomeço inesperado. Mas ele não precisa ser solitário.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para construir uma nova etapa com mais dignidade, segurança e justiça. A verdade é que, por trás de cada cicatriz, existe uma história que merece ser respeitada — e a lei está do seu lado para garantir isso.
Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
Quanto um advogado trabalhista cobra por um processo?
Quanto tempo demora uma causa na Justiça do Trabalho?
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Fazenda Dois Rios Ltda., de Lagoa da Confusão (TO), que pretendia reduzir o valor da indenização devida ao filho menor de um empregado de serviços gerais que morreu em acidente de trabalho.
Unanimemente, os magistrados entenderam que o valor de R$ 250 mil foi adequado e proporcional ao dano. (E-RR-2301-47.2014.5.10.0802).
O empregado tinha 27 anos quando ocorreu o acidente. Ao subir no elevador do silo para realizar serviço na parte superior, fixou o cinto de segurança de forma inadequada. O cinto ficou preso no eixo do motor, que não contava com proteção. Ele foi asfixiado, o cinto se rompeu, e caiu de uma altura de 19 metros, falecendo no local.
Ao concluir pela responsabilidade recíproca da vítima e da empresa pelo acidente, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) fixou a indenização por danos morais em R$ 250 mil ao filho do ex-empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) confirmou os valores arbitrados. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do TST, o que levou a empresa a interpor embargos à SDI-1. As decisões levaram em conta circunstâncias como a ausência de proteção do motor, da realização de avaliação médica para o trabalho em altura e de treinamento específico para a tarefa.
O relator, ministro Breno Medeiros, destacou a conclusão da Terceira Turma de que a quantia de R$ 250 mil é adequada e proporcional à sua finalidade e às circunstâncias envolvidas, como a parcela de culpa da empresa no caso, a morte do empregado aos 27 anos, a condição econômica da empresa, o não enriquecimento indevido e o caráter pedagógico da medida.
Segundo o relator, o valor da indenização por danos morais somente é revisto no TST nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório e não atenda à finalidade reparatória, o que não é o caso.
A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho - processo E-RR-2301-47.2014.5.10.0802
Veja mais:
Indenização por acidente de trabalho com morte
Falecimento do empregado: direitos
Dependentes do trabalhador falecido tem direito à pensão
Um levantamento do CREMERJ revelou que até março de 2020, 11 (onze) médicos morreram no Estado do Rio de Janeiro em função da COVID-19. Em relação aos profissionais de enfermagem, até 07 de maio 2020, foram contabilizadas 98 (noventa e oito) mortes pelo novo coronavírus no Brasil, segundo dados do COFEN.
O número de afastamentos pela doença, desde o começo da Pandemia, seria de aproximadamente 7 (sete) mil profissionais de saúde (incluindo médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem). Parte desses afastamentos ocorreu pela apresentação dos sintomas causados pelo COVID-19 (segundo o site G1). Entre os que conseguiram fazer o teste, pelo menos 1.400 (mil e quatrocentos) profissionais estavam infectados.
Para fins previdenciários, todos os agentes de saúde afastados, que contribuem com o INSS, e que atuam em contato direto com pacientes contaminados, possuem direito ao auxílio doença por acidente de trabalho (B-91), pois o nexo causal administrativo entre a doença e a profissão pode ser considerado presumido (isso porque o STF suspendeu, em abril de 2020, o artigo 29 da Medida Provisória nº 927, o qual afirmava que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”).
Quem avalia e concede o benefício é a perícia do INSS e esse deve ser pago enquanto perdurar a enfermidade.
Quando curados, desde que preenchidos os requisitos legais, esses profissionais possuem estabilidade provisória no emprego de 12 (doze) meses a contar da data de retorno ao trabalho.
Caso o profissional de saúde venha a falecer em decorrência do COVID-19 (desde que tal condição fique registrada no atestado de óbito), os dependentes do falecido (cônjuge, filhos, etc.) possuem direito ao recebimento da pensão por morte pelo INSS (a qual é concedida para filhos até os 21 anos e ao cônjuge de forma vitalícia).
Esses benefícios são pagos por conta da contribuição previdenciária obrigatória para a Previdência Social. Não se relacionam ou se compensam, portanto, com a eventual responsabilidade civil dos estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, etc.) em casos de dolo (quando há intenção de praticar o ato) ou culpa (quando não há intenção, por negligência, imprudência ou imperícia).
Vale dizer, o recolhimento ao INSS, por si só, não exime a instituição de saúde da responsabilidade pelos danos causados ao empregado (artigo 121 Lei nº 8.213/91). Isso porque o seguro da Previdência Social se destina a proteger a vítima – não substitui ou diminui a obrigação do empregador na reparação civil.
No campo da responsabilidade civil, as atividades dos agentes de saúde são consideradas de risco, ou seja, é possível a aplicação da teoria objetiva da responsabilidade, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, na qual, provada a lesão (COVID-19) e a relação de causalidade com o trabalho, a instituição de saúde pode responder por danos morais e materiais na justiça, decorrentes de afastamentos ou mortes:
Código Civil. Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (destaques nossos).
“Atividades de risco” são aquelas que colocam o trabalhador num degrau maior de probabilidade de sofrer lesões (seja por acidentes ou por contrair doenças), diante da natureza ou periculosidade intrínseca da atividade – caso incontroverso dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, etc.).
Na hipótese de não fornecimento de EPI ou EPC (equipamentos de proteção individual ou coletivo) ou até mesmo de uso de materiais vencidos ou sem o treinamento adequado, a Constituição Federal prevê a possibilidade de se caracterizar culpa por omissão, com a aplicação da teoria subjetiva da responsabilidade:
Art. 7º. CF/88 – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, ...
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; (destaques nossos).
A conduta culposa é o comportamento desidioso do patrão ou preposto quanto aos cumprimentos das normas de segurança do trabalho, proporcionando acidente ou doença ocupacional no empregado. Um exemplo dessa conduta é deixar de fornecer álcool em gel ou máscaras de proteção.
Importante lembrar que cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança no trabalho (artigos 157 CLT e 19 § 1º, da Lei nº 8.213/91), sendo que alguma falha ou desobediência da empresa das normas de segurança ou do dever geral de cautela, podem resultar em reparação à vítima nos Tribunais.
Ao designar a “assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares” como serviços públicos e atividades essenciais, o próprio Decreto nº 10.282/2020 estabelece que na execução dessas atividades “devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19” (§ 7º do artigo 3º). Tal dispositivo reforça a responsabilidade da empresa de saúde em manter um ambiente de trabalho adequado durante o período de pandemia decorrente do COVID-19, com o fornecimento de todos os equipamentos de proteção para o exercício do trabalho.
Segundo Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e coordenador do livro “Responsabilidade civil nas relações trabalhistas” (São Paulo: Ed. LTr, 2015), “com a possibilidade de contaminação, a instituição precisa adotar todas as medidas de segurança aos agentes de saúde, visando a evitar acidentes ou contágio, caso contrário, poderá ser responsabilizada civilmente pelos afastamentos ou mortes”.
Fortunato Goulart cita como exemplo o pagamento das despesas emergentes (remédios, tratamentos), lucros cessantes (complementação do salário suprimido), e até pensão vitalícia aos familiares da vítima (morte), em caso de ficar comprovada a responsabilidade da instituição de saúde.
Há diversos exemplos na Jurisprudência (decisões dos Tribunais), como da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou um hospital a pagar indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a uma enfermeira que sofreu lesões dermatológicas graves, por causa da exposição a colônias de bactérias. No processo ela argumentou que faltavam equipamentos de proteção individual (EPI) e que, por não obedecer às normas de segurança e de saúde pública, o hospital a expôs a um risco de modo irresponsável (TST nº. 480-47.2010.5.11.0017).
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