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Acidente de trabalho: direitos dos motoristas

30 de março de 2024
acidente de trabalho de motorista de carga, ônibus, aplicativo ou transporte corporativo

Acidente de trabalho com motoristas profissionais: conheça seus direitos e como agir

Motoristas profissionais enfrentam riscos todos os dias. Longas jornadas, pressão por metas e perigos constantes fazem parte da rotina. Acidentes, assaltos, lesões e até problemas psicológicos são comuns. Diante disso, surge uma dúvida importante: quais são os meus direitos se sofrer um acidente de trabalho?

Este artigo traz respostas claras e práticas. Se você trabalha como motorista de carga, ônibus, aplicativo ou transporte corporativo, continue lendo. Explicaremos o que a lei garante, como agir após um acidente e quando buscar indenização na Justiça do Trabalho.

Quais benefícios você pode solicitar após um acidente?

Auxílio-doença acidentário (B91)

Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o INSS concede o benefício. Ele garante estabilidade no emprego por 12 meses após a alta. Além disso, o contrato de trabalho permanece ativo, o que assegura outros direitos trabalhistas.

Auxílio-acidente

Se o acidente gerar sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, você pode receber esse valor mensal de forma vitalícia. Ou seja, mesmo que continue trabalhando, tem direito à compensação.

Aposentadoria por invalidez

Lesões graves, como amputações ou incapacidade permanente, dão direito à aposentadoria por invalidez. O benefício garante uma fonte de renda contínua.

Reabilitação profissional

Quando o motorista não consegue mais exercer a função, o INSS oferece programas de requalificação. Assim, o trabalhador pode atuar em nova função compatível com suas condições físicas.

Indenização por negligência da empresa

Se o acidente ocorreu por excesso de jornada, falhas no veículo ou ausência de pausas, é possível buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos. A empresa tem o dever legal de prevenir riscos.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “o empregador é responsável por garantir um ambiente seguro de trabalho — e isso inclui jornadas humanas, veículos em bom estado e respeito aos limites legais da função de motorista”.

Advogado Rodrigo Fortunato Goulart

Dúvidas frequentes de motoristas acidentados

Tenho direito à estabilidade no emprego?

Sim. Ao receber o auxílio-doença acidentário (código B91), o trabalhador conquista estabilidade de 12 meses após a alta médica. Nesse período, a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa.

A empresa precisa emitir a CAT?

Sim. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória mesmo que o acidente aconteça fora da sede da empresa. Caso o empregador se recuse, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer a emissão.

Posso pedir indenização se o acidente ocorreu fora da empresa?

Sim. Para motoristas profissionais, o tempo de deslocamento faz parte da jornada de trabalho. Portanto, acidentes ocorridos durante viagens também são considerados acidentes de trabalho.

Veja decisão da Justiça do Trabalho sobre o tema

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um motorista que sofreu acidente durante o trabalho. Ele dirigia um caminhão com botijões de gás pela BR-040, em Juiz de Fora (MG), quando o veículo tombou e pegou fogo. A rodovia precisou ser interditada nos dois sentidos.

O motorista foi lançado para fora da cabine. Equipes de socorro o encaminharam ao Hospital Pronto-Socorro com ferimentos graves.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) rejeitou a alegação de culpa exclusiva do trabalhador. O colegiado entendeu que não houve prova de imprudência ou conduta insegura. Por isso, manteve a condenação aplicada pela 3ª Vara do Trabalho de Contagem (Processo 0010764-11.2021.5.03.0031).

Esse julgamento demonstra que a empresa pode ser responsabilizada mesmo quando não há culpa direta, caso não comprove a adoção de medidas eficazes de prevenção.

Como agir após um acidente? Veja o passo a passo

  1. Comunique o empregador imediatamente – isso garante a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  2. Busque atendimento médico e guarde os laudos – os documentos são essenciais para comprovar o acidente e acessar os benefícios.
  3. Registre provas – fotos do local, mensagens, relatos de testemunhas e prontuários médicos fortalecem a defesa do seu direito.
  4. Procure um advogado trabalhista de confiança – o suporte jurídico é fundamental para evitar erros e proteger seus direitos.

Casos reais: quando o motorista não sabe que tem direito

Muitos motoristas continuam trabalhando com dores ou sequelas por medo de perder o emprego. Outros nem sabem que o afastamento pelo INSS pode gerar estabilidade ou indenização. Veja três situações comuns:

  • Motorista lesionado no joelho após acidente em rodovia, sem reabilitação e com dificuldades para continuar dirigindo.
  • Motorista de aplicativo assaltado durante corrida, sem CAT e sem qualquer suporte do aplicativo.
  • Condutor de ônibus que desenvolve síndrome do pânico após acidente, sem acompanhamento psicológico ou orientação sobre aposentadoria.

Ou seja, a falta de informação compromete a dignidade do trabalhador. Em todos esses casos, procurar ajuda jurídica pode mudar o rumo da história.

Conclusão: informação e ação garantem proteção

Motoristas enfrentam perigos reais todos os dias. Quando o acidente acontece, é preciso agir com firmeza. A legislação brasileira protege o trabalhador e oferece benefícios e compensações justas.

Não espere que o tempo resolva sozinho. Se você passou por uma situação parecida, busque orientação especializada. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para reconstruir sua segurança e estabilidade profissional.

Veja mais:

Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Quanto um advogado trabalhista cobra por um processo?

Quanto tempo demora uma causa na Justiça do Trabalho?

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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