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Queda em altura: conheça seus direitos trabalhistas

30 de março de 2024

As quedas em altura são uma das principais causas de acidentes graves no ambiente de trabalho. Pedreiros, eletricistas, montadores e outros profissionais que trabalham em andaimes, telhados ou escadas estão constantemente expostos a esse risco.

Além das dores físicas e do susto, um acidente pode gerar impactos financeiros, emocionais e até comprometer a carreira do trabalhador. Por isso, saber exatamente quais são seus direitos e o que fazer em caso de queda é fundamental.

O Que Diz a Lei Sobre Acidente de Trabalho por Queda em Altura

Quando um trabalhador sofre uma queda durante a execução de suas atividades, isso é considerado um acidente de trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei nº 8.213/91. Mesmo que a queda ocorra por distração ou sem culpa do empregador, ainda assim os direitos previdenciários e trabalhistas devem ser garantidos.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em Direito, “o mais importante é comprovar o nexo entre o acidente e o trabalho. Isso assegura o acesso a diversos benefícios, mesmo nos casos em que não há culpa direta da empresa”.

Advogado Rodrigo Fortunato Goulart

Veja Decisão da Justiça do Trabalho Sobre o Tema

Um trabalhador ajuizou ação contra a empresa Aliança Engenharia Ltda., alegando ter atuado como servente. De acordo com a petição inicial, ele sofreu acidente de trabalho em 2011. O elevador em que estava despencou do térreo ao terceiro subsolo de um prédio em construção. Como consequência, o trabalhador passou por cirurgia para implantação de pinos e parafusos no tornozelo esquerdo.

Durante o processo, foi realizada perícia médica. A conclusão apontou a existência de nexo de causalidade entre o acidente e a fratura da fíbula esquerda.

A Justiça reconheceu o direito à reparação e a construtora foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil por danos morais e estéticos e outros R$ 50 mil por danos materiais, considerando a redução parcial da capacidade de trabalho (Processo:  0000131-46.2016.5.11.0013).

Direitos Garantidos ao Trabalhador Acidentado

Se você sofreu uma queda em altura durante o trabalho, veja os principais direitos que podem ser aplicáveis:

  1. Auxílio-doença acidentário

Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador pode receber o benefício do INSS. Durante esse tempo, não pode ser demitido.

  1. Estabilidade de 12 meses

Após o retorno ao trabalho, o acidentado tem garantia de estabilidade por um ano. Ou seja, não pode ser demitido sem justa causa.

  1. Aposentadoria por invalidez

Nos casos mais graves, em que o trabalhador fica permanentemente incapacitado, é possível solicitar aposentadoria por invalidez.

  1. Auxílio-acidente

Se restarem sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho, você pode ter direito a esse benefício mensal.

  1. Reabilitação profissional

O INSS pode oferecer cursos, terapias e treinamentos para quem precisa mudar de função ou profissão.

  1. Indenização por danos

Se ficar comprovado que a empresa foi negligente quanto à segurança (por exemplo, falta de EPI, andaimes irregulares, ausência de treinamento), é possível buscar uma indenização por danos materiais, morais e estéticos.

O Que Fazer Imediatamente Após a Queda

  1. Informe o acidente

Comunique o ocorrido à empresa para que seja emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Ela é fundamental para garantir seus direitos junto ao INSS.

  1. Busque atendimento médico

Vá ao pronto atendimento o mais rápido possível. Guarde todos os exames, laudos e receitas médicas.

  1. Reúna provas

Anote o nome de testemunhas, tire fotos do local e registre tudo que ajude a comprovar o acidente.

  1. Consulte um advogado

Antes de aceitar qualquer proposta da empresa, busque orientação jurídica. Um especialista poderá avaliar seus direitos e indicar o melhor caminho, inclusive em casos de indenização.

Dúvidas Frequentes Sobre Acidentes em Altura

Mesmo usando o equipamento de segurança, posso ter direito a indenização?

Sim. O uso do EPI não afasta automaticamente a responsabilidade da empresa, especialmente se as condições do ambiente de trabalho eram inadequadas.

Fiquei afastado por menos de 15 dias. Tenho algum direito?

Mesmo que o afastamento seja curto, é possível que você tenha direito à estabilidade no emprego ou até indenização, dependendo do caso.

E se a empresa não emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

Você pode solicitar diretamente ao sindicato, ao médico do SUS ou até mesmo abrir um requerimento no INSS.

Como se Proteger e Garantir Seus Direitos

Trabalhar em altura exige atenção redobrada à segurança. Mas, quando a prevenção falha, é essencial agir com rapidez e conhecimento. Aqui vão algumas dicas importantes:

  • Sempre use os equipamentos de proteção individual (EPI);
  • Participe dos treinamentos oferecidos pela empresa;
  • Denuncie irregularidades ao setor de segurança ou ao sindicato;
  • Documente todas as ocorrências e sintomas, mesmo os mais leves;
  • Guarde cópias de exames e atestados médicos.

Conclusão: Você Não Está Sozinho

Sofrer um acidente em altura é algo que pode mudar a vida de uma pessoa. Por isso, além dos cuidados médicos, é essencial buscar apoio jurídico qualificado. Com a orientação certa, você poderá garantir seus direitos e dar os próximos passos com mais segurança.

Se você ou alguém próximo passou por isso, saiba que há caminhos legais para reparar os danos sofridos. A Justiça do Trabalho já reconheceu inúmeros casos semelhantes. Não hesite em buscar orientação — com responsabilidade, ética e informação, é possível reconstruir seu caminho.

Veja mais:

Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Quanto um advogado trabalhista cobra por um processo?

Quanto tempo demora uma causa na Justiça do Trabalho?

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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