
Quando deve ser pago o adicional de transferência?
Qual a diferença entre transferência provisória e definitiva?
Quem paga as despesas de transferência do empregado?
Quando a transferência realizada pelo empregador é considerada abusiva?
Fui transferido para outra cidade, porém, dentro da mesma região metropolitana. Tenho direito ao adicional?
O empregado pode ser transferido mesmo que não queira?
Como funciona o pagamento da transferência provisória?
Ao transferir empregados de uma mesma empresa do grupo econômico, é necessário rescindir o contrato?
A transferência para prestação de serviços em local diverso da contratação implica custos e mudanças significativas na carreira do empregado e de sua família.
Por isso, a legislação trabalhista estabelece uma série de limitações ao empregador na hora de transferir o colaborador para localidade diversa do contrato, bem como, o pagamento de adicional de transferência, destinado a compensar o empregado pelo prejuízo causado, ao ter que construir nova vida em local diferente.
Abaixo separamos as principais dúvidas sobre esse tema.
Quando deve ser pago o adicional de transferência?
O adicional de transferência equivale a, no mínimo, 25% e deve ser pago durante o período em que a transferência durar. Convenções e Acordos Trabalhistas (negociações entre Sindicatos) podem definir um percentual maior.
Considerando que a lei estipula que o adicional incide sobre os “salários” (art. 469, p. 3º, da CLT), o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que a base de cálculo é o complexo salarial e não apenas o salário base (TST, 173-43.2011.5.09.0008, 2ª Turma, DEJT 22/04/22).
Qual a diferença entre transferência provisória e definitiva?
Somente tem direito a este adicional as transferências provisórias.
A jurisprudência majoritária no Tribunal Superior do Trabalho, inclusive da SBDI-1, fazia alusão ao marco temporal de 2 (dois) anos como limite da provisoriedade (E-ED-RR - 3767900-20.2008.5.09.0011, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 28/06/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/08/2018).
Contudo, debates de casos concretos fizeram o TST perceber que o caráter de provisoriedade ou defintividade depende das circunstâncias de cada caso, ou seja, sem um lapso temporal fixo.
Em decisão recente da SBDI-1, o TST fixou os seguintes critérios: i) duração do contrato de trabalho; ii) número de transferências que ocorreram durante o vínculo empregatício; iii) tempo de permanência no local para onde ocorreu a transferência; iv) o fato de a transferência ter ocorrido a pedido do empregado ou por determinação do empregador (E-RR-536-14.2012.5.09.0002, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 15/10/2021).
Ainda, as transferências realizadas no período prescrito podem ser levadas em consideração para efeito de exame do caráter provisório ou definitivo, mas não são aptas a legitimar a percepção de adicional de transferência para o período em questão (E-RR-536-14.2012.5.09.0002, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 15/10/2021).

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em Direito, afirma que “Mudar de cidade por ordem da empresa é mais do que uma simples transferência - é abrir mão de uma parte da vida. O adicional de transferência existe para reconhecer esse sacrifício.”
Quem paga as despesas de transferência do empregado?
Segundo art. 470 CLT, as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
Quando a transferência realizada pelo empregador é considerada abusiva?
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço. Ao empregador é proibido de “transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato” (Súmula 43/TST).
Fui transferido para outra cidade, porém, dentro da mesma região metropolitana. Tenho direito ao adicional?
A transferência para município situado na mesma região metropolitana não enseja o direito ao adicional previsto no parágrafo 3º do art. 469 da CLT, desde que não haja alteração do domicílio do empregado. Responde o empregador apenas por eventuais acréscimos de custo de transporte (TST/Súmula 29).
O empregado pode ser transferido mesmo que não queira?
A regra geral assegura o direito à intransferibilidade do empregado do local fixado no contrato (parte inicial do artigo 469 da CLT) e veda ao empregador transferi-lo sem a sua anuência. Todavia, para viabilizar, em alguns casos, o exercício da atividade econômica, a lei previu algumas situações em que seria possível a mudança.
A legislação permite que seja feita a transferência do empregado sem sua anuência, em hipóteses muito restritas, caso haja a extinção do estabelecimento ou os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, porém, desde haja real necessidade de serviço (Art. 469 § 1º. e 2º. CLT).
Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho, fixou entendimento de que “o fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.” (OJ 113 SDI-1 TST).
Como funciona o pagamento da transferência provisória?
A transferência provisória deve ter o adicional pago pela empresa (25% do salário) enquanto o colaborador permanecer, de forma provisória, na nova sede ou local exercendo suas funções. Na hipótese de o serviço em local diverso terminar e o empregado retornar, o pagamento do adicional será suspenso, ou seja, o valor não será incorporado ao salário.
Ao transferir empregados de uma mesma empresa do grupo econômico, é necessário rescindir o contrato?
Não. É possível fazer a transferência de empregados entre uma e outra empresa, sem a necessidade de efetuar a rescisão e readmissão. A observação a ser feita é que a transferência não implique em qualquer prejuízo ou supressão de direitos ao colaborador/empregado.
A legislação trabalhista permite a transferência de empregados entre empresas quando estas pertencerem ao mesmo grupo econômico. Um grupo econômico existe quando uma empresa realiza o controle de outras empresas, mas todas possuem personalidade jurídica individual.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.
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