Siga-nos
Atendemos todo o Brasil

Aposentadoria especial para eletricitários

26 de agosto de 2019

Reforma da Previdência muda as regras
26/08/2019

A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

A jurisprudência (decisões reiteradas) do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (Sul) é pacífica quanto à desnecessidade de exposição permanente aos agentes nocivos, sejam físicos, químicos, biológicos ou afins, para a caracterização de atividade especial.

É dizer, para configuração da especialidade, não se exige que o segurado trabalhe exposto a agentes nocivos de forma contínua durante toda a jornada de trabalho, bastando que se sujeite a condições insalubres em parte razoável de sua prática laboral, salvo quando sua ocorrência se der apenas de modo eventual ou ocasional.

Porém, em se tratando de exposição à eletricidade (atividade periculosa), é ínsito o risco potencial de acidente, não se exigindo a exposição permanente (TRF4, EINF nº 2007.70.05.004151-1, 3ª Seção, Rel. Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, D.E. 11/05/2011), vez que sujeita o segurado à ocorrência de acidentes que poderiam causar danos à sua saúde ou à sua integridade física.

Para tal, o trabalhador deve estar exposto à eletricidade média superior a 250 volts, mediante prova por laudo técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

A aposentadoria especial não exigia idade mínima e pagava uma renda mensal equivalente a 100% da média de contribuições.

Todavia, com a Reforma da Previdência aprovada em agosto/2019, para a aposentadoria especial, será necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição e idade mínima, vejamos:

  • Atividade especial de 15 anos: mínimo 55 anos de idade
  • Atividade especial de 20 anos: mínimo 58 anos de idade
  • Atividade especial de 25 anos (eletricitário): mínimo 60 anos de idade

O aposentado receberá 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.

Segundo o advogado Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito pela PUCPR, as novas regras para os eletricitários são prejudiciais, pois a aposentadoria especial sempre pagou 100% da média salarial, eis que servia para compensar o elevado risco de vida. Caso o trabalhador seja dispensado após a nova lei, e ficar muito tempo sem carteira assinada, poderá cair nas novas regras, que irão exigir uma carência maior – enfatiza.

Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) por um período de transição, e haverá aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020, da seguinte maneira:

  • Atividade especial de 15 anos: pontuação inicial de 66 pontos, chegando a 81 pontos
  • Atividade especial de 20 anos: pontuação inicial de 76 pontos, chegando a 91 pontos
  • Atividade especial de 25 anos (eletricitários): pontuação inicial de 86 pontos, chegando a 96 pontos

Quem entrar na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.

Não obstante, o reconhecimento da especialidade de determinada atividade é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercida, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador.

Desse modo, o segurado adquire o direito à contagem como tal, bem como à comprovação das condições de trabalho na forma então exigida, não se aplicando retroativamente uma lei nova que venha a estabelecer restrições à admissão do tempo de serviço especial.

Veja também:

LIBERAÇÃO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

TST RECONHECE INCORPORAÇÃO PARA OS QUE COMPLETARAM 10 ANOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA

FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

As principais dúvidas de quem nos procura e as nossas respostas, de forma rápida e eficiente.

Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

Formulário

FICOU COM ALGUMA
DÚVIDA?

Com o apoio de nossa equipe jurídica, 
você pode esclarecer tudo sobre seus 
direitos de forma acessível e confiável.


O nosso compromisso além do escritório

FG NA MÍDIA

Participação em entrevistas e congressos.

Endereço

FAÇA UMA VISITA EM 
NOSSO ESCRITÓRIO

Estamos comprometidos na defesa
dos seus direitos.

Agende sua visita pelo whatsapp
desenvolvido com por Agência de Marketing Digital Fortunato Goulart Advocacia © 2025