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Como dar entrada em benefício de acidente de trabalho?

28 de fevereiro de 2024

Veja o passo a passo para dar entrada no seu benefício no INSS 

Para dar entrada em um benefício decorrente de um acidente de trabalho no Brasil, o trabalhador ou seus dependentes devem seguir alguns passos importantes. Aqui está um guia simplificado do processo:

1. Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

  • Primeiro Passo: A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente após o acidente, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Caso o empregador não o faça, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico (ou Hospital) que o atendeu ou qualquer autoridade pública pode emitir a CAT.
  • Documentação Necessária: Para emitir a CAT, são necessários dados pessoais do trabalhador, informações sobre o empregador, detalhes do acidente e do diagnóstico médico.

2. Agendamento de Perícia Médica no INSS

  • Como Agendar: O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo telefone 135, pelo portal “Meu INSS” na Internet ou presencialmente em uma agência do INSS. Para acidentes de trabalho, é crucial informar que se trata de uma solicitação de benefício acidentário.
  • Documentação Necessária: Levar a CAT, documentos pessoais (RG, CPF), carteira de trabalho, documentos médicos que comprovem o acidente e a incapacidade para o trabalho, como laudos, atestados e exames.

3. Comparecimento à Perícia Médica

  • Durante a Perícia: O médico perito avaliará a condição do trabalhador, o acidente ocorrido e os documentos médicos apresentados para determinar a extensão da incapacidade e a necessidade do benefício.
  • Resultado: Após a perícia, será definido se o benefício será concedido, qual tipo de benefício é aplicável (como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, auxílio-acidente) e a duração estimada do afastamento.

4. Acompanhamento do Pedido

  • Consulta do Resultado: O resultado da perícia e o status do pedido podem ser acompanhados pelo portal “Meu INSS” na Internet ou pelo telefone 135.
  • Recurso: Caso o benefício seja negado e o trabalhador discorde da decisão, é possível entrar com recurso dentro do prazo estipulado, apresentando novas provas ou argumentos.

5. Observações Importantes

  • Prazo para Pedido: Não existe um prazo específico para dar entrada no benefício após o acidente de trabalho, mas é recomendável fazer o quanto antes, principalmente para garantir a continuidade da renda do trabalhador.
  • Auxílio-Acidente: Para casos em que restam sequelas que reduzem a capacidade laboral, mesmo após a recuperação, pode-se solicitar o auxílio-acidente, que é um benefício complementar pago juntamente com o salário, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Seguir esses passos e ter a documentação correta em mãos são fundamentais para garantir a concessão dos benefícios devidos em caso de acidente de trabalho. 

Recomenda-se também a consulta a um profissional especializado em direito do trabalho e previdenciário, pois a legislação pode sofrer alterações, e as condições específicas para o recebimento de direitos podem variar. 

Existem prazos legais para entrar com ações trabalhistas, geralmente de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (ou do acidente) para iniciar a ação e de até 5 anos para reclamar sobre verbas trabalhistas não pagas nos últimos 5 anos do contrato.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

Veja mais:

O que é considerado acidente de trabalho?

Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho e Doença ocupacional

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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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