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Como preencher a CAT: passo a passo simples e seguro

24 de dezembro de 2025

📝 Se você sofreu um acidente e se sente perdido, este passo a passo é para você

Se você sofreu um acidente de trabalho, é normal sentir medo.

Você pensa na saúde, no emprego e na renda. Além disso, surge uma dúvida prática: “Preciso da CAT?”

A CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho parece burocracia. No entanto, ela é um documento que pode proteger você.

Ela registra o acidente e ajuda a organizar o caminho com o INSS.

Portanto, quanto antes você entender o processo, melhor.


🎗️ A CAT pode ser a diferença entre ser ouvido ou ser ignorado

Depois do acidente, muita gente ouve frases que machucam:

“Isso não foi nada”, “não precisa registrar”, “melhor deixar quieto”.

Se você já escutou isso, eu entendo. 💛

Você quer apenas melhorar e seguir a vida.

Porém, sem registro, você pode enfrentar mais dificuldade lá na frente.

CAT não é “favor” da empresa.
É um registro oficial do acidente. Além disso, ela reduz dúvidas sobre datas e circunstâncias.


⚖️ O que é a CAT e para que ela serve

A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho.

Ela informa ao INSS que ocorreu um acidente ou uma suspeita de doença relacionada ao trabalho.

Na prática, ela serve para:

  • registrar o evento com data, local e descrição;

  • apoiar o pedido de benefício acidentário, quando necessário;

  • reforçar a prova de que o fato aconteceu a serviço da empresa.

Ou seja, ela não “garante” tudo sozinha. Contudo, ela ajuda muito.

Advogado trabalhista em Curitiba

“Todo trabalhador que sofre um acidente precisa ser ouvido; a CAT é, muitas vezes, a primeira forma de dar voz a essa história.”

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito, é especialista em indenizações por acidente de trabalho


💬 Quem pode emitir a CAT (mesmo sem a empresa)

Em geral, a empresa deve emitir.

No entanto, se ela não emitir, a lei permite outras emissões.

Podem emitir:

  • o próprio trabalhador;

  • dependentes;

  • sindicato;

  • médico;

  • autoridade pública.

Portanto, se a empresa se recusar, você ainda pode agir.

“Quando a empresa impede a CAT, o trabalhador sente abandono.
Mas o direito não acaba ali.”


🧩 Quando a CAT deve ser emitida

A regra é simples:

  • Acidente típico (queda, choque, corte, fratura): emita assim que possível.

  • Acidente de trajeto (no caminho): registre com detalhes do percurso.

  • Doença ocupacional (LER/DORT, burnout, perda auditiva): registre quando houver suspeita médica.

Além disso, a CAT pode ser emitida mesmo se o trabalhador não se afastar.

Logo, ela também serve como proteção preventiva.


✅ Passo a passo: como preencher a CAT sem erro

A CAT é preenchida, em regra, de forma digital, diretamente no site do INSS (clique aqui para abrir a CAT).

Ainda assim, os campos seguem a mesma lógica.

1) 🎗️ Separe os documentos antes de começar

Você ganha tempo se tiver:

  • CPF e dados pessoais do trabalhador;

  • dados da empresa (CNPJ, endereço);

  • data e hora do acidente;

  • local exato (setor, máquina, via pública);

  • atestado ou relatório médico, se existir.

Além disso, tenha uma descrição simples e fiel do ocorrido.

2) ⚖️ Informe o tipo de CAT corretamente

Geralmente, há categorias como:

  • Inicial (primeiro registro);

  • Reabertura (quando o caso piora ou volta a afastar);

  • Óbito (quando há morte relacionada ao evento).

Portanto, escolha com atenção. Se tiver dúvida, registre como inicial e busque orientação.

3) 💬 Descreva o acidente com objetividade

Aqui mora o erro mais comum: exagero ou falta de detalhe.

Faça assim:

  • descreva a ação (ex.: “subiu em escada para ajuste”);

  • descreva o evento (ex.: “escorregou e caiu”);

  • descreva a consequência (ex.: “dor intensa no tornozelo”);

  • cite o que estava usando (EPI) e condições do local, se relevante.

Evite discussões. Foque em fatos.

Escreva como se você estivesse explicando para alguém de fora.
Curto, claro e cronológico.

4) ⚖️ Preencha a parte de “local e horário” com precisão

Data e horário importam.

Além disso, o local exato evita contestação futura.

Se for trajeto, descreva:

  • origem e destino;

  • meio de transporte;

  • trecho do caminho.

Assim, você reduz dúvidas.

5) 🎗️ Inclua o atendimento médico (se houver)

Se você passou por pronto atendimento, registre:

  • nome da clínica ou Hospital;

  • data do atendimento;

  • CID, se o médico informou;

  • indicação de afastamento, se existir.

No entanto, se não houver laudo, você ainda pode emitir CAT.

Depois, você complementa com documentos médicos.

6) 💰 Revise antes de enviar

Confira:

  • nomes e números;

  • data do acidente;

  • setor e função;

  • descrição consistente.

Um erro simples pode atrasar o processo. Portanto, revise com calma.


💬 Dúvidas comuns

“Se eu emitir a CAT, serei demitido?”

O medo é real. É compreensível.

No entanto, a emissão da CAT não autoriza retaliação.

Além disso, se houver perseguição, isso pode gerar discussão jurídica própria.

“CAT garante benefício do INSS?”

Não. Ela ajuda.

O INSS decide pela incapacidade e pelos documentos médicos. Portanto, organize tudo.

“E se o acidente parece ‘leve’?”

Mesmo assim, a CAT pode ser útil.

Muitas sequelas aparecem depois. Logo, registrar cedo evita sofrimento futuro.


✅ Conclusão: registre com calma e proteja seu futuro

A CAT não é um drama.

Ela é um passo de proteção, especialmente para quem está vulnerável após um acidente.

Se você sofreu acidente e está inseguro, busque orientação.

Informação reduz medo. Além disso, ajuda você a decidir com firmeza.

Você não precisa enfrentar isso sozinho.

Em caso de dúvidas consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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