
O acidente aconteceu.
Você se machucou.
Precisou de atendimento médico.
Talvez tenha se afastado pelo INSS.
E, quando ainda estava se recuperando — ou logo após voltar ao trabalho — veio a notícia que ninguém espera:
“Você está sendo desligado.”
A dúvida é imediata.
A angústia também.
👉 Isso é legal ou existe proteção?
Este texto é para você que sofreu acidente de trabalho, foi dispensado (ou teme ser) e quer entender, com clareza, o que a lei realmente garante.
Sim, existe.
E esse é um dos direitos mais importantes — e mais desrespeitados.
A lei garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário (B91) uma estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho.
📌 Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.
Mesmo que o INSS tenha concedido auxílio-doença comum (B31), isso não encerra a discussão.
👉 Se a Justiça do Trabalho reconhecer que a doença ou lesão tem relação com o trabalho, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória de 12 meses ou, se a reintegração não for mais possível, à indenização compensatória correspondente ao período estabilitário.
Ou seja:
📌 o enquadramento feito pelo INSS não é absoluto;
📌 a Justiça do Trabalho pode reconhecer a natureza ocupacional posteriormente.
Em regra, sim.
Se o trabalhador sofreu acidente de trabalho, ficou afastado pelo INSS e foi demitido sem justa causa dentro do período de 12 meses após o retorno, a dispensa tende a ser considerada ilegal, podendo gerar reintegração ou indenização substitutiva.
Esse detalhe é importante, mas não deve ser analisado de forma simplista.
A estabilidade normalmente envolve:
👉 O afastamento não precisa ser contínuo.
Se o trabalhador apresentou vários atestados médicos “picados”, relacionados ao mesmo CID (ou à mesma doença/lesão), e a soma desses afastamentos ultrapassar 15 dias, o requisito pode ser considerado preenchido.
📌 Ou seja:
Esse detalhe é decisivo em muitos casos — e costuma ser ignorado pelas empresas.
Porém, atenção:
👉 a empresa não pode se beneficiar da própria irregularidade.
Se o acidente ocorreu, mas:
a estabilidade ainda pode ser reconhecida judicialmente, conforme as provas do caso.
Essa justificativa é frequente.
E raramente convence a Justiça.
Quando a dispensa ocorre:
📌 surge forte indício de dispensa discriminatória.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito,
“demitir o trabalhador no momento em que ele está mais vulnerável costuma revelar abuso do poder diretivo.”
Sim.
E isso precisa ficar muito claro.
A legislação equipara a acidente de trabalho:
📌 Nessas situações, os direitos são os mesmos, inclusive:
Dependendo da situação concreta, podem existir direitos como:
A justa causa exige prova robusta, imediata e proporcional.
Ela não pode ser usada como retaliação pelo acidente.
Quando aplicada:
📌 costuma ser afastada pela Justiça.
Muitos trabalhadores, fragilizados, pensam:
“É melhor aceitar para não piorar.”
O problema é que:
⚠️ O silêncio quase sempre beneficia a empresa.
✔️ guarde documentos do acidente e do INSS;
✔️ preserve o termo de rescisão;
✔️ não assine quitação ampla sem orientação;
✔️ consulte um advogado trabalhista de confiança antes de assinar qualquer documento entregue pela empresa;
✔️ anote datas e circunstâncias da dispensa.
A estabilidade existe para proteger quem está vulnerável.
Acidente típico, doença ocupacional ou acidente de trajeto recebem a mesma proteção jurídica quando há relação com o trabalho.
Entender seus direitos é o primeiro passo para decidir com consciência.
E decisão informada protege mais do que o silêncio.
Veja também:
Acidente de trabalho: Direitos do trabalhador e sua família
Qual o valor da pensão por morte em caso de acidente de trabalho?

por Agência de Marketing Digital
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