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Quando a empresa não protege a vítima de importunação sexual

8 de dezembro de 2025

Quando a empresa silencia, a dor da vítima grita por dentro ⚖️

Há mulheres que acordam todos os dias com um nó na garganta antes de ir trabalhar.

Elas respiram fundo na porta da empresa, ajeitam o crachá, mas o corpo treme.

Não é por causa da função, da meta ou da pressão — é pelo medo de encontrar, de novo, quem transformou o trabalho em um território inseguro.

E o pior é perceber que, quando finalmente criam coragem para denunciar, a empresa faz pouco… ou nada.

Esse silêncio é um segundo golpe.


⚠️ A falta de punição do agressor e o sentimento amargo de injustiça

Muitas mulheres relatam que o episódio em si já foi traumático, mas que a omissão da empresa foi ainda mais destruidora.

Algumas ouviram risadas. Outras presenciaram brincadeiras sobre o próprio corpo.

Outras se viram cercadas, expostas, humilhadas em reuniões, eventos ou momentos de descontração obrigatória.

E quando denunciaram…

Veio o vazio.

Um pedido de desculpas superficial.

Um “vamos resolver internamente” - mas, na prática, não há punição ao agressor.

Ou a pior frase de todas: “Isso é coisa da sua cabeça.”

🎗️ A solidão nesses casos é tão forte que muitas mulheres passam a duvidar da própria percepção.

Advogado trabalhista em Curitiba
O descaso após a denúncia comunica à vítima que sua integridade vale menos do que o conforto do agressor.”
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito - PUCPR


💬 Quando a violência vem disfarçada de “brincadeira”

A importunação sexual não começa com um toque.

Às vezes, começa com uma piada, um olhar invasivo, um comentário sobre a roupa, ou uma aposta maldosa entre colegas.

Algo que deveria ser uma situação normal — como entrar na sala, participar de um evento corporativo ou usar o banheiro — se transforma em um terreno de constrangimento.

E há quem diga:

“Não é nada demais.”

“Você entendeu errado.”

“Ele faz isso com todo mundo.”

Essas frases machucam quase tanto quanto o próprio ato.

Além disso, o desgaste emocional se acumula: medo, vergonha, ansiedade, sensação de exposição constante.

E, pouco a pouco, o ambiente de trabalho deixa de ser um lugar seguro.


⚖️ Quando a empresa não protege, a lei protege

A empresa tem obrigação legal de:

  • investigar imediatamente a denúncia;

  • afastar o agressor, ainda que provisoriamente;

  • garantir ambiente de trabalho seguro;

  • registrar e documentar providências;

  • evitar qualquer tipo de retaliação contra a vítima.

Quando não faz isso — ou faz de forma simbólica — viola seu dever jurídico e abre espaço para reparação judicial.

A Justiça entende que a omissão coloca a vítima em risco emocional, físico e profissional, podendo gerar danos morais, rescisão indireta e estabilidade em caso de adoecimento.


🧠 Quando o corpo reage: o peso emocional da importunação

Algumas vítimas começam a ter crises de ansiedade antes de entrar na empresa.

Outras sentem falta de ar, tremores, insônia ou vontade de sumir.

Outras adoecem de formas silenciosas: um estômago que trava, um coração que dispara, uma mente que não descansa.

E isso não significa fraqueza.

Significa que seu corpo está tentando protegê-la de um ambiente que deixou de ser seguro.

Logo, quando existe diagnóstico psiquiátrico ou psicológico associado ao ambiente de trabalho, a Justiça pode reconhecer doença ocupacional e garantir indenizações.

🟩 Você não está errada. Você não está exagerando. Você não está sozinha.

Esse reconhecimento é essencial, porque muitas mulheres ouvem frases que tentam silenciar sua dor:

“Leva na esportiva.”

“Não faça drama.”

“Você deve ter provocado.”

Mas aqui, sua dor tem nome. E tem peso jurídico.


💬 O que fazer quando a empresa não toma providências?

1. Registre tudo com calma e precisão

Guarde prints, e-mails, datas e qualquer elemento que demonstre comportamento repetido.

Além disso, mantenha um registro pessoal dos impactos emocionais.

2. Use o canal de denúncia interno

Mas somente se você sentir confiança. Caso não seja possível, existem outros caminhos para denunciar. Esse passo mostra que você buscou ajuda.

3. Procure apoio médico ou psicológico

Relatórios profissionais têm grande força e ajudam a proteger sua saúde.

4. Evite se isolar

Compartilhe com alguém de confiança.

A solidão amplifica o sofrimento.

5. Busque orientação jurídica segura

Um advogado especializado mostrará opções como rescisão indireta, indenizações, medidas urgentes e proteção contra retaliações — sempre com estratégia e sigilo.


⚖️ Quando é possível entrar com ação trabalhista?

Situações que costumam levar o Judiciário a intervir:

  • a empresa tratou o caso como “brincadeira”;

  • não houve investigação real;

  • o agressor continuou circulando próximo da vítima;

  • a trabalhadora apresentou adoecimento emocional;

  • houve afastamento do trabalho por atestados;

  • a vítima foi isolada ou sofreu represálias;

  • houve exposição pública ou constrangimento coletivo.

Nesses cenários, a Justiça passa a atuar como elemento de equilíbrio e proteção.


📂 “Mas eu não tenho testemunhas… e agora?”

A maioria das vítimas não tem. E não deveria mesmo ter — importunação não acontece diante de plateia.

Ainda assim, a Justiça considera:

  • provas digitais,

  • documentos médicos,

  • relatos escritos,

  • registros internos,

  • comportamento repetido do agressor.

Além disso, juízes podem ordenar que a empresa apresente câmeras, e-mails, comunicações internas e relatórios de RH.


 

“A vítima não deve carregar sozinha o peso da prova impossível. A empresa tem o dever de demonstrar que protegeu.”
Rodrigo Fortunato Goulart


💬 Conclusão — Você merece respeito, segurança e reconstrução

A importunação sexual não destrói apenas um dia de trabalho. Afeta a autoestima, o sono, a confiança, a saúde emocional.

Nenhuma mulher deveria passar por isso — muito menos sozinha.

Se a empresa não protegeu você, saiba que existe caminho jurídico.

Existe amparo.

Existe reconstrução.

⚖️ Buscar informação não é afrontar ninguém. É cuidar de si. É recuperar dignidade. É recomeçar de um jeito mais seguro.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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