
O final do ano se aproxima e, com ele, chegam as festas, o merecido descanso e, para muitos trabalhadores, as férias coletivas. Essa é uma prática comum em diversas empresas, que optam por paralisar suas atividades durante um período, geralmente entre o Natal e o Ano Novo.
Mas quando o aviso de férias coletivas chega, muitas dúvidas podem surgir: a empresa pode me obrigar a tirar férias nesse período? E se eu não quiser, posso recusar?
Entender como as férias coletivas funcionam é fundamental para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados. Neste artigo, vamos explicar as principais regras, o que a legislação diz e quais são os deveres tanto do empregador quanto do empregado.
As férias coletivas são um período de descanso concedido pela empresa de forma simultânea a todos os seus empregados ou a determinados setores. Diferente das férias individuais, que são um direito do trabalhador e programadas de acordo com a sua conveniência e a da empresa, as férias coletivas são uma decisão exclusiva do empregador.
O principal objetivo é ajustar a produção a períodos de baixa demanda ou organizar as operações da empresa durante as festividades de fim de ano, por exemplo. Embora seja uma decisão unilateral do empregador, existem regras claras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que precisam ser seguidas para que essa prática seja válida.
A resposta é sim. O empregado não pode se recusar a tirar as férias coletivas quando elas são determinadas pela empresa. Como se trata de uma decisão do empregador que afeta todo um setor ou a companhia inteira, a participação de todos os funcionários envolvidos é obrigatória.
Isso significa que, mesmo que você tivesse outros planos para suas férias individuais, terá que aderir ao período de descanso definido pela empresa. A recusa em cumprir a determinação pode ser interpretada como um ato de insubordinação, sujeito a penalidades disciplinares.
Para que as férias coletivas sejam válidas, a empresa precisa cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela CLT. O descumprimento de qualquer uma dessas regras pode invalidar a medida.
A empresa é obrigada a comunicar sua decisão em dois âmbitos:
Todos os funcionários que serão incluídos nas férias coletivas devem ser avisados com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Essa comunicação formaliza o período de descanso e permite que os trabalhadores se organizem.
As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, mas nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos.
O pagamento das férias coletivas deve seguir a mesma regra das férias individuais. O valor, correspondente ao salário acrescido do terço constitucional, deve ser depositado na conta do trabalhador até dois dias antes do início do período de descanso.
Uma dúvida muito comum é sobre a situação dos funcionários que ainda não completaram 12 meses de trabalho e, portanto, não adquiriram o direito a 30 dias de férias. Nesses casos, a lei estabelece uma regra específica.
O empregado com menos de um ano de casa gozará de férias proporcionais aos meses trabalhados. O restante dos dias em que a empresa estiver parada será considerado como licença remunerada, ou seja, o trabalhador recebe o salário normalmente, mas esses dias não serão descontados de suas futuras férias. Após o retorno, inicia-se um novo período aquisitivo de férias para esse funcionário.
Sim. Os dias de descanso gozados durante as férias coletivas são descontados do saldo total de férias a que o trabalhador tem direito.
Por exemplo, se a empresa concede 15 dias de férias coletivas em dezembro, o funcionário terá mais 15 dias de férias individuais para tirar em outro momento, completando os 30 dias de direito.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, "é importante que o trabalhador acompanhe seu saldo de férias junto ao RH da empresa para garantir que o desconto seja feito corretamente e que o direito ao descanso remanescente seja preservado".
As férias coletivas são uma ferramenta de gestão importante para as empresas, mas devem ser aplicadas com total respeito à legislação trabalhista. Embora o empregado não possa recusá-las, ele tem o direito de ser comunicado com antecedência e de receber o pagamento corretamente.
Saber como funcionam as regras garante que você possa aproveitar esse período de descanso com tranquilidade, sem surpresas ou prejuízos. A transparência na comunicação entre empresa e funcionário é a chave para uma relação de trabalho justa e equilibrada.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

por Agência de Marketing Digital
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