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Impenhorabilidade bem de família

19 de fevereiro de 2019

Execução de dívidas trabalhistas sobre imóvel suntuoso ou de luxo

Rodrigo Fortunato Goulart

A legislação brasileira impede que a moradia possa ser utilizada para o pagamento de dívidas inadimplentes de seu proprietário.

Isso quer dizer que quem atrasa o pagamento de algum débito não pode ter a própria casa executada judicialmente como forma de ressarcir os credores pelo prejuízo.

O objetivo da legislação é impedir que o devedor não tenha onde abrigar sua família. A limitação de penhorabilidade foi regulamentada em detalhes pela Lei 8.009/1990.

A lei impede que a residência onde a pessoa, o casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas, desde que o imóvel seja a única propriedade utilizada pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

Porém, a Lei 8.009/90 não faz menção se imóvel suntuoso ou de luxo poderá ser objeto de penhora. O art. 3º., que trata das exceções à regra da impenhorabilidade, não faz traz nenhuma indicação concernente ao valor do bem.

O Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar um pedido de levantamento de penhora em um imóvel de R$ 1,2 milhões, proveninente de dívida trabalhista, concluiu que a Lei nº 8.009/1990 não dispõe qualquer restrição ao valor do imóvel ou a sua luxuosidade, razão pela qual “se o legislador não a elencou como exceção, não compete ao interprete fazê-lo, utilizando-se de critérios subjetivos para aferir o que vem a ser imóvel suntuoso ou de alto valor” (RO-89100-18.2009.5.04.0000).

Um projeto de Lei (nº 51/2006) chegou a ser propor a ressalva ao valor do imóvel, para se permitir a penhora de bem com valor superior a 1000 (mil) salários mínimos.

Contudo, tal proposta foi vetada sob o fundamento de que estaria violando a impenhorabilidade absoluta do bem de família e o direito social à moradia.

É bem verdade que o artigo 2º da Lei nº 8.009/1990 exclui da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Entretanto, segundo a opinião majoritária dos Tribunais, a satisfação da dívida não pode afrontar a dignidade do devedor ou, ainda, a garantia de moradia, inscrita na Constituição Federal/1988. Exige-se a ponderação entre os três direitos fundamentais, com a prevalência do direito à moradia e à dignidade, de forma que a execução trabalhista deve buscar outra espécie de garantia.

Rodrigo Fortunato Goulart é Doutor em Direito (PUC-PR) e Sócio da Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista

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O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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