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Medidas adotadas antes e depois de morte de lavradora motivam redução de indenização

15 de julho de 2019

Fonte: TST - Acessado em: 15/07/2019

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa Raizen Energia S.A. por danos morais coletivos, por condições inseguras de trabalho e pela morte de uma lavradora. Na decisão, quanto ao montante a ser pago, a Turma considerou exorbitante o valor da indenização e reduziu-a de R$ 1 milhão para R$ 100 mil.

Em atitude de gentileza com o condutor, a empregada rural acabou atropelada por trator, segundo registrou o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP). Ao perceber que uma das estacas de sustentação da carga havia se soltado, ela correu até o local, pegou a estaca e, ao tentar entregá-la ao condutor, morreu atropelada por ficar inadvertidamente no trajeto do veículo, fora do campo de visão do condutor.

Irregularidades
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho destacou que auditores fiscais constataram que a empresa desatendia importantes normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. Entre as principais irregularidades estavam a ausência de instalações sanitárias e de áreas condizentes para a realização de refeições; a exposição sistemática dos empregados ao risco do contato com agrotóxicos por causa da incorreta utilização; e a indevida reutilização das embalagens de defensivos agrícolas para outras finalidades.

Ausência de segurança
Além dessas irregularidades, o MPT acrescentou a exposição dos empregados ao risco decorrente da ausência de condições ergonômicas, envolvidas tanto com a saúde quanto com a segurança no ambiente de trabalho, destacando a morte da lavradora, atropelada em 18/8/2011. Segundo o MPT, o acidente devido às condições inseguras mantidas pela empresa, uma vez que o trator era operado constantemente em marcha à ré, sem que o condutor tivesse visibilidade do campo de deslocamento.

Engajamento para sanar irregularidades
Condenada inicialmente a pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e obteve a redução da punição. O TRT concluiu que houvera dano coletivo, ainda que por determinado período no tempo, além da morte da empregada. Porém, considerando as circunstâncias do caso, notadamente o engajamento da empresa em sanar as irregularidades, julgou adequada a redução da indenização para R$ 1 milhão.

No recurso ao TST, a empresa buscou extinguir a condenação e, se mantida, pelo menos reduzir o valor. Ao examinar a questão, o relator, ministro Hugo Scheuermann, entendeu que deveria ser mantida a reparação por danos morais coletivos, mas considerou o valor exorbitante. Na fundamentação, ele destacou diversos pontos registrados no acórdão do TRT que levaram o ministro a ser a favor da redução do valor.

Razões para redução
Primeiro, o ministro frisou o registro feito pelo TRT de que, logo após as constatações dos auditores fiscais, a empresa “sanou espontaneamente as irregularidades anteriormente constatadas, inclusive quanto ao mecanismo de trabalho atinente ao manejo do trator e da carregadeira”. A empresa teria enviado a comprovação dessas providências à Procuradoria do Trabalho, nos autos do inquérito civil e bem antes da propositura da ação, mas que isso não teria sido levado em consideração. Informou também que muitos dos comportamentos omissivos atribuídos à empresa foram desmentidos por prova documental.

Em outro ponto, o ministro destacou a existência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que documentou a alteração imediata pela empresa da “forma operacional de plantio manual de cana” após o acidente. “A partir de então, os plantadores somente podem acessar o local do plantio após a finalização do trabalho das máquinas”, indicou. O acórdão do TRT informou também que, além da empregada falecida, “os demais empregados do campo participaram de diversos treinamentos e palestras sobre segurança no trabalho”.

Quanto ao acidente que vitimou a lavradora, todas as testemunhas ouvidas no inquérito policial atestaram que “haviam recebido claras instruções de permanecer a uma distância segura do local em que as máquinas se movimentavam” e que a acidentada, “inadvertidamente, desobedeceu à referida determinação, deixou o seu local de trabalho e interceptou incoerentemente o trajeto pelo qual a máquina se deslocava”.

O ministro Hugo Scheuermann destacou ainda outro registro do TRT de que, sendo os empregados pessoas simples, do campo, “não seria demais esperar que a empresa não deixasse a cargo exclusivo do discernimento dos empregados a própria segurança”. Com isso, concluiu pela responsabilidade da empresa, “ainda que não se possa excluir totalmente a culpa da vítima, que agiu de forma dissonante dos seus pares”.

O relator do recurso de revista avaliou que, ao fixar em R$ 1 milhão a indenização, o “TRT não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, implicando imperativa a reforma da decisão, para reduzir o valor arbitrado a título de indenização por danos morais coletivos”. Ao seguir o voto do relator, a Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Raizen para reduzir o valor da indenização por danos morais coletivos para R$ 100 mil.

O Ministério Público do Trabalho, no entanto, apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.
(LT/GS)
Processo: RR - 11154-81.2013.5.15.0142

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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