
Quando falamos sobre trabalho, especialmente em áreas que envolvem riscos constantes, como é o caso de trabalhadores rurais, a segurança no ambiente laboral se torna um tema de suma importância. Infelizmente, nem todos os incidentes são evitados, e acidentes podem ocorrer, levantando questionamentos sobre direitos e proteções legais disponíveis aos trabalhadores.
Um exemplo claro dessa situação envolve casos de trabalhadores rurais picados por cobras ou serpentes enquanto realizam suas atividades. De acordo com a legislação e normas regulamentadoras, o empregador é obrigado a fornecer equipamentos de proteção e garantir a segurança de seus empregados.
A seguir, vamos explorar algumas perguntas frequentes sobre como proceder se você for picado por uma cobra durante o exercício de suas atividades profissionais.
A primeira coisa a fazer é manter a calma e imobilizar a parte do corpo que foi picada, mantendo-a em posição elevada. É importante mover-se o mínimo possível para evitar a circulação do veneno pelo corpo.
Procura imediata por socorro médico: Dirija-se ao serviço médico mais próximo ou peça a alguém para levá-lo. Informe que se trata de um acidente de trabalho.
Sim, é fundamental informar seu empregador o mais rápido possível após o acidente. Isso porque, além de ser um procedimento padrão de segurança, permite que seu empregador tome as medidas necessárias para o seu tratamento e para evitar futuros acidentes.
Segundo advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, a CAT é um documento essencial que formaliza o ocorrido e garante seus direitos trabalhistas e previdenciários. Deve ser emitida pelo seu empregador imediatamente após tomar conhecimento do acidente.
Você mesmo pode emitir a CAT ou solicitar que entidades como sindicatos ou o próprio Hospital que o atendeu a façam por você. É importante que a CAT seja emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.
Você tem direito ao tratamento médico e, se necessário, a afastamento remunerado pelo INSS (Auxílio-doença) enquanto estiver incapaz para o trabalho. Além disso, dependendo das circunstâncias do acidente e das falhas em medidas de segurança por parte do empregador, você pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais a ser paga pela empresa, para o resto da vida (pensão vitalícia).
É importante relatar suas preocupações ao empregador ou ao representante de segurança do trabalho na sua empresa. Se a situação não melhorar, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação legal (procurar um Advogado de sua confiança) para garantir um ambiente de trabalho seguro.
Não. É ilegal demitir um funcionário por motivo de acidente de trabalho, quando aberto Auxílio-doença (B-91) no INSS. Além disso, dependendo do tempo de afastamento, você pode ter estabilidade no emprego após retornar ao trabalho.
Decisões judiciais (picadas de cobra durante o trabalho)
Estes acidentes nos levam a refletir sobre a responsabilidade de ambas as partes em garantir um ambiente de trabalho seguro. Por parte do empregador, é essencial que todas as medidas de segurança sejam não apenas disponibilizadas, mas também enfaticamente comunicadas e fiscalizadas. Para os trabalhadores, é crucial seguir todas as orientações e utilizar os equipamentos de proteção fornecidos para evitar acidentes.
Num caso ocorrido em Minas Gerais, um empregado rural sofreu uma picada de cobra e o tribunal decidiu que, apesar dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) fornecidos, as medidas de segurança adotadas pelo empregador foram inadequadas, considerando o risco significativo inerente ao ambiente rural. Isso resultou em uma indenização por danos morais, destacando a importância de uma política de segurança eficaz que realmente proteja os empregados, vejamos a decisão:
EMPREGADO RURAL - PICADA DE ANIMAL PEÇONHENTO (COBRA) - ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Impõe-se o acolhimento de pleito indenizatório por danos morais quando demonstrada a existência de acidente do trabalho sofrido por empregado rural picado por cobra venenosa no desempenho de sua atividade profissional, mormente quando evidenciada a precariedade na política de segurança ocupacional adotada pelo ex-empregador, mediante o descumprimento das normas legais e regulamentares para neutralizar ou, no mínimo, reduzir o risco de contato com animais peçonhentos, inerente ao labor no ambiente rural. O fato de o laudo médico oficial não ter apontado o risco de morte não tem o condão de afastar a reparação indenizatória por danos morais, diante da angústia e do sofrimento que o trabalhador notoriamente vivencia em uma situação como a retratada no caso vertente. (TRT-3 - RO: 00113561120165030167 MG 0011356-11.2016.5.03.0167, Relator: Sebastiao Geraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 19/12/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: 07/01/2019. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 105. Boletim: Sim.)
Se você é um trabalhador e se encontrou em uma situação de risco, ou se já sofreu um acidente de trabalho, é fundamental conhecer seus direitos e buscar aconselhamento com profissionais capacitados que possam orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas. Lembre-se, sua segurança e bem-estar devem sempre ser prioritários.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advoqado trabalhista de sua confiança.
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por Agência de Marketing Digital
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