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Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

28 de fevereiro de 2024

Os trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho no Brasil têm direito a uma série de benefícios garantidos pela legislação previdenciária e pelas normas de segurança e saúde no trabalho. 

Esses benefícios visam assegurar a recuperação da saúde do trabalhador, a manutenção de sua renda durante o período de incapacidade e a proteção de seus direitos trabalhistas. 

Eis os principais benefícios disponíveis para quem sofre um acidente de trabalho:

Auxílio-Doença Acidentário: Benefício concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapaz para o trabalho devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional. O valor é calculado com base no salário de contribuição (salário mensal), e o trabalhador tem direito a receber a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

Aposentadoria por Invalidez Acidentária: Concedida ao trabalhador que, após a recuperação da capacidade laboral, permanece com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho de forma definitiva. A aposentadoria por invalidez acidentária inclui um adicional de 25% no valor do benefício para os casos em que o aposentado necessita de assistência permanente de outra pessoa (cuidador, enfermeiro).

Reabilitação Profissional: Oferecida pelo INSS, a reabilitação profissional é um serviço destinado a trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho e que necessitam de apoio para retornar ao mercado de trabalho, podendo incluir treinamento para outra função.

Estabilidade Provisória: O trabalhador acidentado tem direito a uma estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho, durante o qual não pode ser demitido sem justa causa.

Pensão por Morte: Benefício destinado aos dependentes do trabalhador que falece em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, para preservar a renda da sua família.

Auxílio-Acidente: Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. O auxílio-acidente é uma indenização que se soma ao salário que o trabalhador volta a receber após o período de afastamento.

Assistência Médica e Farmacêutica: O trabalhador acidentado tem direito a receber, do empregador ou do INSS, assistência médica e farmacêutica necessária para sua recuperação.

Indenização (Pensão Vitalícia da Empresa): quando uma pessoa se machuca no trabalho por causa de um descuido do empregador, como por exemplo, se a empresa não deu o equipamento de proteção necessário ou não cuidou direito das máquinas, o acidentado ou sua família (em caso de morte) pode ter direito a receber uma ajuda em dinheiro chamada pensão vitalícia. Isso significa que a empresa terá que pagar um valor para essa pessoa (ou sua família) durante toda a vida dela, para ajudar a cobrir as despesas porque ela se machucou (ou faleceu) trabalhando.

Vamos explicar isso de um jeito bem simples:

  1. Negligência da Empresa: Se a empresa não fez o que deveria para manter o local de trabalho seguro e isso causou o acidente, isso é considerado negligência. Por exemplo, se tinha um lugar muito escorregadio que não foi limpo ou se as máquinas estavam quebradas e ninguém consertou.
  2. Prova do Acidente: Para receber a pensão vitalícia, é importante mostrar que o acidente aconteceu por causa do descuido da empresa. Isso pode ser feito com fotos, relatórios médicos ou até testemunhas que viram o que aconteceu.
  3. Ajuda de um Advogado: Como esse processo pode ser complicado, é uma boa ideia falar com um advogado que entende dessas coisas. Ele pode ajudar a juntar as provas e explicar direitinho os direitos da pessoa machucada.
  4. Pensão Vitalícia: Se ficar provado que a empresa foi negligente, a pessoa machucada (ou sua família, em caso de morte) pode receber um dinheiro todo mês para ajudar nas despesas, principalmente se ela não puder mais trabalhar como antes. Esse dinheiro é para ajudar a pessoa ou a família a viver com dignidade, mesmo depois do acidente.
  5. Outros Direitos: Além da pensão, a pessoa também pode ter direito a outros tipos de ajuda, como pagamento por danos morais ou custos com tratamento médico. Tudo depende de como o acidente afetou a vida de todos.

Em resumo, se alguém se machuca no trabalho por causa de um descuido da empresa, é importante saber que pode ter direito a receber uma pensão durante toda a vida. É um direito que ajuda a pessoa a cuidar da saúde e da vida dela depois do acidente.

Esses benefícios são fundamentais para garantir a proteção social do trabalhador acidentado, permitindo que ele se recupere sem perder sua renda e, quando possível, retorne ao mercado de trabalho. Para acessar esses benefícios, é essencial que o acidente de trabalho seja devidamente comunicado ao INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Importância da Emissão da CAT

Para casos de pensão por morte decorrentes de acidente de trabalho, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é fundamental para formalizar o acidente ou a condição laboral que resultou na morte do trabalhador, servindo como um dos documentos necessários para a comprovação do nexo causal na solicitação do benefício junto ao INSS.

Recomenda-se também a consulta a um profissional especializado em direito do trabalho e previdenciário, pois a legislação pode sofrer alterações, e as condições específicas para o recebimento de direitos podem variar. 

Existem prazos legais para entrar com ações trabalhistas, geralmente de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (ou do acidente) para iniciar a ação e de até 5 anos para reclamar sobre verbas trabalhistas não pagas nos últimos 5 anos do contrato.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

Veja mais:

O que é considerado acidente de trabalho?

Qual o valor da pensão por morte em caso de acidente de trabalho?

Acidente de trabalho e Doença ocupacional

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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