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Qual é o valor de uma indenização por acidente de trabalho?

28 de fevereiro de 2024

Essa indenização é destinada a compensar o trabalhador pelos danos sofridos ou sua família (em caso de morte) em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, devido à negligência ou culpa da empresa.

O valor de uma indenização por acidente de trabalho no Brasil não tem um valor fixo pré-estabelecido, pois depende de uma série de fatores relacionados a cada caso, sendo os principais aspectos que influenciam o valor da indenização incluem:

  1. Natureza e Gravidade do Dano: O valor pode variar significativamente dependendo da gravidade do acidente e da extensão dos danos sofridos pelo trabalhador, como a perda de uma função corporal, incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, e a necessidade de tratamentos médicos contínuos.
  2. Custos Médicos e de Reabilitação: A indenização pode cobrir despesas médicas, hospitalares e com reabilitação que o trabalhador teve ou terá no futuro, em função do acidente.
  3. Perda de Renda: Se o acidente resultar em incapacidade que impeça o trabalhador de exercer suas atividades, total ou parcialmente, a indenização pode incluir uma compensação pela perda de renda atual e futura, no valor total ou parcial do salário do trabalhador.
  4. Danos Morais: Além dos danos físicos e materiais, o trabalhador ou sua família podem receber uma compensação por danos morais, que visa reparar sofrimentos psicológicos, como dor, sofrimento e angústia causados pelo acidente.
  5. Cálculo Judicial ou Acordo: A indenização é fixada por um Juiz, caso a questão seja levada à Justiça do Trabalho, ou por meio da abertura de uma ação judicial ou acordo entre o trabalhador (seus familiares) e a empresa, através da contratação de advogado(a).

Importante destacar que em casos onde fica comprovada a negligência ou a falta de medidas de segurança adequadas por parte da empresa, isso pode aumentar o valor da indenização.

Na decisão abaixo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa ao pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) de indenização à família da vítima:

ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ÓBITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. (…) Devidamente configurado o dano moral e levando-se em consideração a extensão do dano, a idade da vítima, da viúva e dos 3 filhos menores, além do porte da empresa, fixa-se em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) o valor da indenização, sendo R$ 100.000,00 para a viúva e R$ 100.000,00, para cada filho menor, nos termos do artigo 1º, § 1º da Lei 6858/80. (Recurso de Revista n° TST-RR-428-16.2015.5.03.0141, 2ª. turma, Relatora: Min. MARIA HELENA MALLMANN. DEJT: 18/12/2017).

Por todos esses motivos, o valor de uma indenização por acidente de trabalho varia muito de caso para caso. É comum a necessidade de uma avaliação detalhada das circunstâncias do acidente, dos prejuízos sofridos pelo trabalhador e das leis aplicáveis para determinar o montante adequado de indenização. 

Trabalhadores que passam por essa situação geralmente procuram o auxílio de advogados especializados em direito do trabalho para representá-los e garantir a justa compensação pelos danos sofridos.

Existem prazos legais para entrar com ações trabalhistas, geralmente de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (ou do acidente) para iniciar a ação e de até 5 anos para reclamar sobre verbas trabalhistas não pagas nos últimos 5 anos do contrato.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

Veja mais:

O que é considerado acidente de trabalho?

Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho e Doença ocupacional

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FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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