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Reconhecimento do Vínculo de Emprego de Jornalista. Caso Rachel Sheherazade

26 de janeiro de 2022

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Reconhecimento do Vínculo de Emprego de Jornalista. Caso Rachel Sheherazade

O que é a Pejotização?

A Pejotização é ruim para o empregado?

A empresa jamais poderá Pejotizar?

Entrevista com Dr. Rodrigo Fortunato Goulart - vantagens e desvantagens da Pejotização

Reconhecimento do Vínculo de Emprego de Jornalista. Caso Rachel Sheherazade

26/01/2022

A Jornalista Rachel Sheherazade Barbosa propôs ação trabalhista em face o SBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, afirmando ter mantido vínculo empregatício com a TV entre 2011 e 2020. Destacou que teria sido obrigada pelo SBT a constituir uma pessoa jurídica (P.J. ou M.E.I.), com emissão de notas fiscais para poder trabalhar.

Sustentou que tal atitude visou mascarar a relação de emprego existente. Com isso, requereu o reconhecimento da fraude trabalhista e o recebimento de 13ºs salários, férias e o FGTS do período, bem como os benefícios previstos em normas coletivas (reajustes salariais, adicionais por tempo de serviço e participação nos lucros e resultados).

A TV-SBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A defendeu a legalidade da relação jurídica mantida com a jornalista através de empresa por ela constituída, sem qualquer subordinação ou exclusividade, cuja negociação teria se desenvolvido livremente, em pé de igualdade.

Em decisão de 1ª instância, de 21/01/2022, o Juiz titular da 03ª Vara do Trabalho de Osasco, Ronaldo Luis de Oliveira, reconheceu o vínculo de emprego, destacando que “a prova oral colhida deixou claro que a reclamante prestou sempre atividades profissionais vinculadas a mesma área (jornalismo), de modo pessoal, habitual, remunerado e, sobretudo, subordinado, em favor do empreendimento comercial gerido pela reclamada.”

Segundo o magistrado, a exigência de formalização de uma relação jurídica com a existência de pessoa interposta (P.J. ou M.E.I.), “serviu apenas para tentar a descaracterização de uma situação de fato, sempre existente.”

Restou comprovado que a situação de “autônoma” não era real, pois, segundo a sentença, o SBT “suportou todas as despesas dessa prestação de serviços, indicando os locais e fornecendo os meios materiais e técnicos à disposição da reclamante”, “dando, a esta, pouca ou nenhuma liberdade de atuação”, “impondo, também a ela, respeito a observação de horários estabelecidos pela ré, assim como ao acolhimento integral de roteiro comercial, orientações e diretrizes fixadas pela área artística, quanto ao planejamento, elaboração, produção e desenvolvimento de programas”. Ademais, “a violação de tais regras de comportamento, imposta pela ré, poderia ensejar a aplicação de advertência, multas e ruptura do contrato”, o que seria incompatível com a condição de trabalhadora “autônoma”.

Com o reconhecimento do vínculo de emprego, 03ª Vara do Trabalho de Osasco enquadrou Rachel Sheherazade na categoria dos Jornalistas, condenando o SBT aos reajustes salariais previstos nas convenções coletivas da categoria, adicionais por tempo de serviço, participação nos lucros e resultados, pagamento do FGTS + multa de 40%, 13º salários, férias e verbas rescisórias, além de indenização por danos morais.

A sentença é passível de revisão em 2ª instância (Tribunal Regional do Trabalho).

Processo TRT2 nº 1000258-94.2021.5.02.0383

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O que é a Pejotização?

A prática da Pejotização é comum em empresas que contratam altos empregados, aqueles que recebem valores muito acima da média de mercado. Para escapar do pagamento dos encargos trabalhistas (principalmente INSS), alguns empregadores determinam ao contratado a abertura de uma P.J. (Pessoa Jurídica) que pode ser um “M.E.I.” (Microempreendedor individual) para enquadramento do funcionário como “prestador de serviços autônomo”. Tem por escopo reduzir o pagamento dos encargos sociais obrigatórios e também aqueles conexos com o contrato de trabalho.

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A Pejotização é ruim para o empregado?

Trabalhar através de falsa pessoa jurídica pode ser ruim se o empregado tem como objetivo a segurança e a estabilidade da legislação trabalhista, porque um contrato não regido pela CLT irá afastar todos os direitos típicos, tais como: limitação da jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 semanais, ou jornada especial de 5 horas para jornalistas e 4 horas para médicos), 13º. Salário, Férias +1/3, aviso prévio, FGTS (+multa de 40%), descanso semanal remunerado, seguro-desemprego, vale-transporte, bem como, fulminará aqueles direitos previstos nas convenções coletivas de trabalho (piso da categoria, estabilidade pré-aposentadoria, licença maternidade maior, adicional de horas extras diferenciado, etc.) e a contagem de tempo para aposentadoria, dentre outros.

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A empresa jamais poderá Pejotizar?

Uma empresa poderá contratar um profissional como prestador de serviços autônomos ou Pejota (M.E.I.), porém, deverá estabelecer com ele uma relação comercial, seguindo algumas recomendações, como providenciar contrato escrito, recolher corretamente o INSS, e, principalmente, não ter subordinação, deixando o profissional definir seu próprio horário e local de trabalho, ferramentas ou instrumentos de trabalho a usar, bem como, o preço do seu serviço.

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Entrevista com Dr. Rodrigo Fortunato Goulart - vantagens e desvantagens da Pejotização


Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

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Médicos Pejotizados e Vínculo de Emprego 

Rescisão do contrato de trabalho – verbas a pagar 

Prazo para ajuizamento da ação trabalhista 

FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

As principais dúvidas de quem nos procura e as nossas respostas, de forma rápida e eficiente.

Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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