
🎗️ Muita gente, ao ser demitida, escuta da empresa que “não tem dinheiro” e que só pode pagar a rescisão (ou acerto) em parcelas.
Isso machuca, assusta e deixa o trabalhador perdido. Mas existe uma verdade simples: parcelar rescisão é proibido por lei.
Quando o trabalhador é dispensado, a lei manda pagar:
saldo de salário;
férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13º proporcional;
FGTS + multa de 40% (se for sem justa causa);
aviso prévio;
horas extras e outros direitos que ficaram para trás.
Tudo isso deve ser pago de uma vez só, e no prazo certo.
Por outro lado, quando a empresa tenta parcelar esses valores, ela está descumprindo a lei e colocando o trabalhador em risco.
E isso acontece muito com pessoas humildes, que aceitam por medo de perder o pouco que têm.

💬 Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “nenhuma empresa pode parcelar aquilo que é direito imediato do trabalhador. Rescisão não é favor, é obrigação”.
Quem acabou de ser demitido:
precisa pagar contas;
precisa comprar comida;
precisa manter a família;
muitas vezes está desesperado.
A empresa sabe disso. E, infelizmente, algumas aproveitam esse momento frágil para forçar o parcelamento.
Mas você não precisa aceitar.
A CLT é clara: rescisão deve ser paga à vista, dentro do prazo legal.
A empresa que não paga:
leva multa;
responde na Justiça;
pode ser condenada a juros e correção;
e pode ter que pagar mais porque causou prejuízo ao trabalhador.
Além disso, quando a empresa parcela, ela joga o trabalhador para a inadimplência. E isso é ilegal.
Imagine este exemplo simples:
João trabalhou 4 anos em uma fábrica. Foi demitido sem aviso.
A empresa diz: “Não tenho dinheiro agora. Vou te pagar em 5 parcelas. Se não aceitar, não recebe nada.”
Isso é chantagem.
Isso é ilegal.
Isso é abuso.
João não precisa aceitar.
Nenhum trabalhador precisa.
É assim que a lei manda.
A empresa que não paga a rescisão no prazo leva multa do artigo 477 CLT.
Se a empresa admite que deve, mas não paga, a multa é maior (artigo 467 CLT).
O processo é aberto através de um advogado trabalhista.
Você pode usar:
mensagens de WhatsApp;
gravações de áudio;
bilhetes ou e-mails;
testemunhas;
qualquer documento que mostre a proposta.
Mesmo que você tenha assinado um “acordo” de parcelamento, a Justiça pode anular esse documento porque ele prejudica o trabalhador.
Por outro lado, se a empresa tentar te pressionar, lembre-se: você tem direito de recusar.
Quando a gente perde o emprego, parece que o chão some.
Você sente vergonha, raiva, tristeza e desespero.
Mas isso não significa que precisa aceitar injustiça.
Se a empresa disse que só paga a rescisão parcelada, faça isso:
Não aceite.
Guarde as provas.
Procure orientação jurídica.
Aja rápido para evitar prejuízo.
Além disso, quando você busca ajuda, não está entrando em briga.
Está buscando sobrevivência e respeito.
A rescisão contratual não pode ser parcelada.
A empresa deve pagar tudo no prazo certo.
Quando isso não acontece, a lei protege o trabalhador e garante multas, juros e cobrança integral.
Ninguém merece passar por essa angústia justamente no momento em que mais precisa de segurança financeira.
A Justiça do Trabalho existe para impedir esse tipo de abuso.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

por Agência de Marketing Digital
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