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⚡ Acidente de trabalho por choque elétrico: seus direitos podem estar sendo ignorados

Sofrer um choque elétrico no trabalho muda tudo em segundos.

Além da dor física, surgem o medo, a insegurança e a dúvida sobre o futuro profissional.

Muitos trabalhadores qualificados continuam empregados, mas trabalham angustiados, sem saber se seus direitos foram respeitados — ou se podem buscá-los judicialmente.


🎗️ Quando o choque não acaba no momento do acidente

Um choque elétrico raramente termina quando a corrente é desligada.

Na prática, as consequências costumam aparecer dias, semanas ou meses depois.

É comum surgirem:

Além disso, muitos profissionais continuam trabalhando por receio de perder o emprego, mesmo sem condições plenas.

👉 Se isso soa familiar, saiba: sua dor é real e reconhecida pelo Direito do Trabalho.


⚖️ O que a lei considera acidente de trabalho por choque elétrico

Acidente de trabalho é todo evento ocorrido no exercício da função ou a serviço da empresa, que cause lesão corporal ou redução da capacidade laboral.

No caso do choque elétrico, a responsabilidade do empregador costuma ser analisada com rigor, sobretudo quando há:

Além disso, não é preciso haver culpa direta.

Em atividades de risco, a responsabilidade pode ser objetiva.


💬 “Mas a empresa disse que foi um acidente inevitável”

Esse argumento é comum.

No entanto, a Justiça do Trabalho analisa a realidade prática, não apenas o discurso empresarial.

Perguntas simples fazem toda a diferença:

Advogado trabalhista em Curitiba
“O choque elétrico no trabalho quase nunca é fatalidade; na maioria dos casos, é falha de prevenção que gera responsabilidade jurídica.”

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito, é especialista em acidente de trabalho por choque elétrico

Essa compreensão é recorrente nas decisões judiciais.


💰 Direitos que frequentemente são ignorados

Após um choque elétrico, muitos direitos deixam de ser observados, especialmente quando o trabalhador permanece no emprego.

Entre eles:

Além disso, quando o trabalhador pede demissão por não suportar mais o ambiente, pode haver reconhecimento de rescisão indireta.


⚡ Exemplo prático do cotidiano

Imagine um técnico ou engenheiro que sofre choque ao atuar em painel energizado.
Ele retorna ao trabalho dias depois, sem acompanhamento adequado.

Com o tempo, surgem:

A empresa ignora os sinais.

O profissional segue trabalhando, mas já não é o mesmo.

👉 Situações assim geram direito à reparação, mesmo que o vínculo continue ativo.


📌 Como reunir provas e agir com segurança

Antes de qualquer medida, é essencial agir com cautela.

Alguns cuidados importantes:

Além disso, procure orientação jurídica antes de tomar decisões drásticas.

Isso evita erros irreversíveis.


⚖️ A importância da análise individual do caso

Cada acidente possui detalhes próprios.

Por isso, não existe resposta automática.

Fatores como:

definem o caminho jurídico mais adequado.

Portanto, agir com informação é sempre o melhor primeiro passo.


🎗️ Conclusão: você não está exagerando

Se, após um choque elétrico, você sente que algo mudou, confie nessa percepção.

O Direito do Trabalho reconhece não só a lesão visível, mas também as sequelas silenciosas.

Buscar orientação não é conflito.

É proteção.

E, acima de tudo, é respeito à sua saúde, à sua história e ao seu trabalho.

Em caso de dúvidas consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

⚠️ Quando falar a verdade custa o emprego — e o agressor sai fortalecido

O título parece exagerado.

Mas basta abrir qualquer comentário em redes sociais para perceber: ele descreve uma experiência comum.

💬 “Não confie em compliance.”
💬 “Pesquisa de clima é armadilha.”
💬 “Compliance serve para proteger a empresa, não o funcionário.”

Essas frases não vêm de juristas ressentidos.

Vêm de trabalhadores experientes, muitos deles qualificados, que já passaram pelo sistema e aprenderam da pior forma.

O dado relevante não é o tom irônico.

🧠 É a recorrência do padrão.


🧩 O mito corporativo do Compliance neutro

O discurso oficial diz que o compliance existe para garantir ética, integridade e proteção.

Na prática, grande parte dos trabalhadores já entendeu algo diferente:

"Compliance não é um espaço seguro".
"É um instrumento de controle de risco da empresa."

Isso explica por que tantos relatos seguem a mesma lógica:

🔍 a denúncia “vaza”;
🔍 a investigação não é isenta;
🔄 o foco sai do fato e recai sobre o denunciante;
🧍 o denunciado permanece;
🚪 quem falou, sai.

Não se trata de falha pontual.
❗ Trata-se de função estrutural.


🧨 Quando o Compliance vira estratégia de desligamento

Alguns comentários vão além do desabafo.
Eles revelam uma leitura fria e pragmática do sistema:

💬 “Compliance é para quando você quer sair sem justa causa.”
💬 “Denunciei já sabendo que vazava. Fiz para ser demitido.”

Isso é devastador.

Quando trabalhadores passam a usar o compliance como ferramenta de saída, o instituto já colapsou.

Ele deixou de ser mecanismo de integridade e virou atalho para ruptura contratual.

A empresa acha que está se protegendo.
📉 Na verdade, está normalizando a própria falência ética.


🎭 Pesquisa de clima “anônima”: a ironia institucionalizada

Outro ponto recorrente é a descrença total nas chamadas pesquisas anônimas.

💬 “Meu chefe sabia que só faltava eu responder.”
💬 “Ainda tem gente que acredita nisso?”

O problema não é a pesquisa.

⚖️ É a assimetria de poder.

Em ambientes hierárquicos pequenos, qualquer anonimato é fictício. E todos sabem disso.

O resultado é previsível:
🗂️ as respostas são filtradas, defensivas e mentirosas.

O compliance recebe dados.
🤐 Mas não recebe a verdade.


🚨 Assédio moral institucional não precisa de grito

Há um equívoco comum entre gestores: achar que assédio exige humilhação explícita.

Não exige.

Assédio institucional ocorre quando:

🏢 a empresa toma ciência do abuso;
🧯 decide não intervir;
🔁 desloca o problema para quem denunciou;
❌ e trata a denúncia como falha comportamental.

Nesse ponto, o agressor já não age sozinho.
🕸️ O sistema age com ele.

Advogado trabalhista em Curitiba

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “o maior erro das empresas é acreditar que o silêncio institucional não deixa vestígios jurídicos”.

⚠️ Deixa. E muitos.


📉 Por que gestores deveriam se preocupar (mesmo quando “funciona”)

A curto prazo, a estratégia parece eficaz:

🫥 o problema “some”;
🚪 o denunciante sai;
🧱 a hierarquia se preserva.

Mas o custo vem depois:

📑 ações trabalhistas bem estruturadas;
🏛️ denúncias ao Ministério Público do Trabalho;
🔥 dano reputacional real;
🧠 e, sobretudo, perda de credibilidade interna.

Quando ninguém acredita no compliance, ninguém confia na liderança.
Sem confiança, não existe governança.


❓ A pergunta que ninguém quer responder

O desconforto desse debate explica o cinismo dos comentários.

Eles não são engraçados.
São defensivos.

Porque a pergunta central permanece sem resposta honesta:

❓ O compliance da sua empresa existe para proteger pessoas,
❓ ou apenas para blindar a organização?

Enquanto a resposta real for a segunda, os comentários continuarão iguais.

💣 E os passivos também.


🔚 Conclusão

O problema não é o trabalhador que denuncia. Também não é o canal de Compliance em si.

O problema surge quando a empresa confunde governança com autoproteção, investigação com controle e silêncio com gestão de risco.

Nesse cenário, denunciar deixa de ser ato de coragem e passa a ser gatilho de exclusão.

Quando a vítima sai e o denunciado permanece — ou é promovido — a mensagem interna é clara: ética é discurso, não prática.

E essa mensagem não fica restrita aos corredores. Ela se espalha, contamina a cultura e, cedo ou tarde, chega aos tribunais.

Empresas que levam compliance a sério não temem denúncias.

🧭 Temem errar depois de alertadas.

Porque o verdadeiro risco não está em quem fala.

⚖️ Está em quem ouve — e escolhe não agir.

Rescisão parcelada é golpe contra o trabalhador — e a lei não permite

🎗️ Muita gente, ao ser demitida, escuta da empresa que “não tem dinheiro” e que só pode pagar a rescisão (ou acerto) em parcelas.

Isso machuca, assusta e deixa o trabalhador perdido. Mas existe uma verdade simples: parcelar rescisão é proibido por lei.

⚖️ Quando a empresa demite, ela deve pagar tudo de uma vez

Quando o trabalhador é dispensado, a lei manda pagar:

Tudo isso deve ser pago de uma vez só, e no prazo certo.

Por outro lado, quando a empresa tenta parcelar esses valores, ela está descumprindo a lei e colocando o trabalhador em risco.

E isso acontece muito com pessoas humildes, que aceitam por medo de perder o pouco que têm.

Advogado Trabalhista em Curitiba

💬 Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “nenhuma empresa pode parcelar aquilo que é direito imediato do trabalhador. Rescisão não é favor, é obrigação”.

😔 Por que isso causa tanto sofrimento?

Quem acabou de ser demitido:

A empresa sabe disso. E, infelizmente, algumas aproveitam esse momento frágil para forçar o parcelamento.
Mas você não precisa aceitar.

❌ Parcelar a rescisão é proibido pela Justiça do Trabalho

A CLT é clara: rescisão deve ser paga à vista, dentro do prazo legal.

A empresa que não paga:

Além disso, quando a empresa parcela, ela joga o trabalhador para a inadimplência. E isso é ilegal.

💥 Situação real que acontece todos os dias

Imagine este exemplo simples:

João trabalhou 4 anos em uma fábrica. Foi demitido sem aviso.

A empresa diz: “Não tenho dinheiro agora. Vou te pagar em 5 parcelas. Se não aceitar, não recebe nada.”

Isso é chantagem.

Isso é ilegal.

Isso é abuso.

João não precisa aceitar.

Nenhum trabalhador precisa.

💰 Quais direitos você tem quando a empresa tenta parcelar?

1. Receber tudo à vista

É assim que a lei manda.

2. Receber multa pelo atraso

A empresa que não paga a rescisão no prazo leva multa do artigo 477 CLT.

3. Receber multas de verbas incontroversas

Se a empresa admite que deve, mas não paga, a multa é maior (artigo 467 CLT).

4. Cobrar tudo na Justiça rapidamente

O processo é aberto através de um advogado trabalhista.

📌 Como provar que a empresa quis parcelar?

Você pode usar:

Mesmo que você tenha assinado um “acordo” de parcelamento, a Justiça pode anular esse documento porque ele prejudica o trabalhador.

Por outro lado, se a empresa tentar te pressionar, lembre-se: você tem direito de recusar.

🎗️ Para você que está com medo: respire

Quando a gente perde o emprego, parece que o chão some.

Você sente vergonha, raiva, tristeza e desespero.

Mas isso não significa que precisa aceitar injustiça.

🔎 O que fazer agora?

Se a empresa disse que só paga a rescisão parcelada, faça isso:

  1. Não aceite.

  2. Guarde as provas.

  3. Procure orientação jurídica.

  4. Aja rápido para evitar prejuízo.

Além disso, quando você busca ajuda, não está entrando em briga.

Está buscando sobrevivência e respeito.


Conclusão

A rescisão contratual não pode ser parcelada.

A empresa deve pagar tudo no prazo certo.

Quando isso não acontece, a lei protege o trabalhador e garante multas, juros e cobrança integral.

Ninguém merece passar por essa angústia justamente no momento em que mais precisa de segurança financeira.

A Justiça do Trabalho existe para impedir esse tipo de abuso.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

Quando a perda de dedos do pé transforma sua rotina, a lei garante proteção completa ⚖️

🎗️ A perda de dedos do pé em um acidente de trabalho é um dos acontecimentos mais dolorosos e assustadores para qualquer trabalhador.

Além da dor física, surge o medo de não conseguir mais trabalhar como antes.

A boa notícia é que a lei brasileira garante vários direitos nesses casos.

⚖️ O que acontece juridicamente quando o trabalhador perde dedos do pé?

Quando o trabalhador sofre amputação de dedos do pé, ele acaba tendo dificuldades para caminhar, manter equilíbrio e ficar longos períodos em pé.

Isso afeta diretamente a rotina de trabalho e a vida pessoal.

Além disso, muitos trabalhadores contam que a empresa tenta diminuir a gravidade do acidente.

Às vezes, a empresa nem registra a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou tenta colocar a culpa na própria vítima.

Isso aumenta a sensação de abandono.

Advogado Trabalhista em Curitiba

💬 Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “a amputação não atinge apenas o corpo; ela toca a dignidade da pessoa, e por isso a reparação deve ser completa”.

🎯 Quando a empresa deve indenizar?

A empresa deve pagar indenização quando não oferece condições de segurança adequadas.

Isso acontece em situações como:

Quando o acidente é evitável e acontece por falha da empresa, ela é responsável pela indenização.

E mesmo se o trabalhador tiver contribuído de alguma forma, a Justiça do Trabalho costuma reconhecer que a empresa tem o dever maior de proteger.

💰 Quais indenizações o trabalhador pode receber?

A perda de dedos do pé costuma gerar três tipos de indenização:

1. Indenização por danos morais 💬

O dano moral serve para compensar o sofrimento, o trauma e a mudança na qualidade de vida.

A amputação causa impacto emocional profundo e os tribunais entendem isso.

2. Pensão mensal pela redução da capacidade de trabalho 💰

Quando a amputação causa limitação permanente - mesmo que parcial - o trabalhador pode receber uma pensão vitalícia.

Por exemplo: ao perder dois dedos do pé, a pessoa pode ter dificuldade para caminhar longas distâncias ou ficar muito tempo em pé.

Isso reduz sua capacidade laboral.

A pensão é calculada de acordo com o percentual dessa limitação.

3. Danos materiais e despesas médicas 🎗️

O trabalhador pode pedir o reembolso de tudo o que gastou para tratar da lesão, como:

A indenização existe para permitir que a vítima reorganize a vida com dignidade.

📌 Como reunir provas para aumentar as chances de ganhar o processo?

Algumas atitudes simples fazem toda a diferença:

Além disso, a perícia médica realizada no processo confirma a extensão da lesão e o impacto no trabalho.

Por outro lado, mesmo que a empresa alegue que o acidente foi culpa do trabalhador, existem formas de provar falhas de segurança.

⚖️ Veja decisão da Justiça do Trabalho sobre o tema

Um caso real julgado pela Justiça do Trabalho mostra como os tribunais tratam esse tipo de acidente:

Processo: AIRR-25240-62.2007.5.12.0009. Nesse processo, o Tribunal Superior do Trabalho manteve:

A decisão reconheceu que a perda de dois dedos do pé causa deformidade irreversível e impacto permanente na vida da vítima.

Isso reforça que a amputação é tratada como um dano grave, que merece reparação expressiva.

🎗️ Você não está sozinho

Quem sofre uma amputação costuma se sentir inseguro, envergonhado e com medo do futuro.

Isso é normal. A dor não é apenas física: é emocional.

É importante saber que você não está sozinho e que existe amparo legal para garantir sua proteção e sua recuperação.

🔎 O que fazer agora?

Se você sofreu a perda de dedos do pé no trabalho, procure orientação jurídica o quanto antes. Cada caso tem detalhes que podem aumentar o valor da indenização.

Além disso, agir rápido evita que provas importantes se percam.


Conclusão

A amputação de dedos do pé no ambiente de trabalho gera direitos importantes.

O trabalhador pode receber indenização moral, pensão mensal e reembolso de despesas médicas.

A lei existe para garantir justiça, dignidade e reconstrução da vida após um acidente tão grave.

Buscar orientação especializada é um passo seguro para entender quais caminhos seguir e qual é o valor real da reparação devida.

💸 Entenda Por Que a CLT Permite o Desconto de 1 Mês de Salário na Sua Rescisão

💬 A Dúvida Que Causa o Choque Financeiro

Você tomou a difícil decisão de deixar o emprego. No entanto, ao fazer as contas da sua rescisão, surge a grande surpresa: a empresa informou que descontará um salário inteiro referente ao aviso prévio.

Nós entendemos que esse choque financeiro é desanimador e gera muitas perguntas.

Muitos trabalhadores qualificados acreditam que, ao pedir demissão, apenas perdem o direito ao aviso prévio (aquele pago pela empresa), mas não imaginam que podem ter que pagá-lo.

Assim, o que resta das suas verbas pode ser significativamente reduzido, ou até mesmo zerado. Este artigo existe para trazer clareza e orientar a melhor forma de proceder.


"O aviso prévio, quando a demissão parte do empregado, é um dever de comunicação e não apenas um direito. Portanto, a lei garante o desconto como forma de proteger a empresa do prejuízo pela saída imediata e sem aviso."

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito - PUCPR


🔎 O Que Acontece ao Pedir Demissão na CLT?

Ao pedir demissão, o trabalhador manifesta sua vontade de encerrar o contrato.

Portanto, ele perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Veja:

Rescisão de contrato de trabalho

O Conceito Crucial: Aviso Prévio Indenizado (Pelo Empregado) 💰

O aviso prévio é um período de 30 dias que serve para dar tempo ao empregador de encontrar um substituto para a sua função.

Logo, quando você pede demissão, a regra geral da CLT (art. 487) exige que você trabalhe por 30 dias para cumprir esse aviso.

3 Mitos e Verdades sobre a Dedução

É comum surgirem boatos sobre essa regra. Assim, esclarecemos os pontos mais importantes:

  1. Mito: A empresa não pode descontar se o contrato já acabou. Verdade: O direito de descontar o valor integral (um salário) existe, independentemente do tempo de contrato, desde que você não cumpra o aviso.

  2. Mito: O desconto não pode zerar minha rescisão. Verdade: O desconto do aviso prévio é permitido pela lei e, se suas verbas forem baixas (como saldo de salário e férias proporcionais), isto é, o valor a receber pode ficar negativo.

  3. Verdade: A empresa só pode descontar o aviso prévio. Não pode haver descontos adicionais, como multa contratual ou taxa de reposição.

💡 Como Evitar ou Minimizar o Desconto do Aviso Prévio?

A forma como você comunica a saída é a chave para a economia. Portanto, não tome decisões precipitadas.

Trabalhe os 30 Dias (Aviso Prévio Trabalhado) ⏱️

A maneira mais segura de evitar o desconto é cumprir o aviso prévio integralmente na empresa. Você trabalha normalmente por 30 dias, e a empresa paga o salário desses dias como parte da sua rescisão.

🎯 Novo Emprego e o Fator Chave: A Súmula 276 do TST

Existe uma regra que, embora tecnicamente se aplique à demissão pela empresa, é frequentemente usada por analogia e em negociações para isentar o empregado do desconto quando há uma nova oportunidade de trabalho.

Esta regra está consolidada na Súmula nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz: "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego."

Embora o texto original trate da dispensa sem justa causa (pelo empregador), o espírito da lei é claro: a finalidade do aviso prévio (dar tempo para o empregado buscar recolocação) se esgota quando ele já tem um novo trabalho.

Assim, é injusto forçá-lo a pagar o aviso.

O Que o Empregado Deve Fazer Para Não Pagar? 🤝

O TST exige que, mesmo com a prova de um novo emprego, o empregado tenha solicitado a dispensa do cumprimento do aviso.

Portanto, o novo emprego é uma forte justificativa, mas não uma dispensa automática do desconto.

🎗️ A Prova Está nos Detalhes: O Risco de Pedir Demissão

A sua decisão de pedir demissão, além disso, a sua situação financeira na hora da rescisão é o foco da sua preocupação. Nós reconhecemos o quanto é difícil equilibrar o desejo de sair com a perda financeira.

O Cálculo Imediato do Impacto Financeiro

Antes de entregar a carta, faça um cálculo de quanto você tem a receber (saldo de salário, férias, 13º proporcional). Assim, você subtrai o valor de um salário (o desconto do aviso prévio) para saber se a rescisão será positiva ou negativa.

🏛️ Veja Decisão da Justiça do Trabalho

O direito de a empresa descontar o aviso prévio indenizado do empregado está consolidado na jurisprudência brasileira, exceto quando há uma solicitação formal de dispensa e a prova de um novo emprego.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar um caso de pedido de demissão, reforçou que a obtenção de novo emprego não afasta o direito do empregador ao desconto, salvo se o empregado comprovar ter solicitado a dispensa do aviso prévio. Portanto, a correta documentação da sua saída é o fator decisivo para a Justiça (Processo de Referência: TST-RR-1000674-88.2020.5.02.0084).

🤝 Conclusão : Não Deixe a Negociação ao Acaso

Pedir demissão é um ato de gestão de carreira. Portanto, é fundamental que você gerencie a saída com a mesma estratégia. A negociação com a empresa, bem como a redação correta da sua carta de demissão, são cruciais para proteger o seu lado financeiro.

Se você está pensando em sair ou se já saiu e o desconto foi aplicado de forma incorreta, busque mais informações com um advogado trabalhista especializado. O suporte profissional garante que sua rescisão seja justa e que a lei seja cumprida integralmente.

✳️ Entenda quando usar a ressalva, para que ela serve e por que ela pode fazer diferença em um processo trabalhista

Você já ouviu falar em “ressalva no termo de rescisão”, mas não sabe bem o que é?
Muita gente assina a demissão ou o desligamento do emprego sem entender o que está reconhecendo - e isso pode custar caro no futuro.

Neste artigo, Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista, explica de forma simples o que é a ressalva, quando ela deve ser usada e como ela protege os direitos do trabalhador.


⚖️ O que é o termo de rescisão

O termo de rescisão do contrato de trabalho (ou TRCT) é o documento que formaliza o fim do vínculo de emprego.
Nele, constam informações como:

Ao assinar o termo, o trabalhador confirma que recebeu as verbas indicadas - mas não necessariamente concorda com tudo.
E é aqui que entra a ressalva.


📝 O que é a “ressalva”

A ressalva é um registro escrito feito pelo trabalhador no momento da assinatura da rescisão, para deixar claro que ele discorda de algo ou que ainda tem direitos a discutir.

➡️ Em outras palavras:
A ressalva funciona como um aviso formal de que o trabalhador não está dando quitação total ao contrato.
Ela serve para preservar o direito de entrar com reclamação trabalhista depois, se for necessário.

Exemplo de ressalva: ela fica no verso do termo de rescisão, logo após as assinaturas


❗ Exemplos de situações em que a ressalva pode ser necessária

Nesses casos, a falta de ressalva pode ser interpretada pela Justiça como se o trabalhador tivesse concordado com tudo, inclusive com erros ou omissões.


⚠️ Atenção: cada caso é diferente

Não existe uma frase padrão de ressalva que sirva para todos.
Cada situação deve ser avaliada por um advogado trabalhista, que vai analisar qual ressalva é mais adequada - ou até orientar a não assinar o documento se houver irregularidades graves.

Advogado Trabalhista em Curitiba

💬 “Assinar a rescisão sem entender o que ela representa pode abrir mão de alguns direitos de reclamar depois.”
- Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito - PUCPR


📌 O que a Justiça entende sobre a ressalva

Os tribunais trabalhistas costumam reconhecer que a assinatura no termo de rescisão sem ressalva significa quitação apenas das parcelas ali discriminadas.
Mas, na prática, a ressalva facilita a prova de que o trabalhador discordava de algo e não renunciou aos direitos.

Por isso, mesmo quando a empresa tenta alegar “quitação geral”, a ressalva demonstra que o empregado não concordou plenamente com o encerramento do contrato.


⚠️ Entenda: a ressalva não é um "favor" da empresa

Muitos trabalhadores acreditam que só podem escrever a ressalva se o empregador “permitir”.
Mas isso não é verdade.

➡️ A ressalva é um direito do trabalhador garantido pela legislação trabalhista e reconhecido pela Justiça do Trabalho.
Nenhuma empresa pode proibir ou impedir que o empregado faça observações no TRCT.

Se houver resistência, o ideal é manter a calma, registrar a tentativa e procurar orientação jurídica o quanto antes.
O ato de fazer a ressalva não prejudica o recebimento das verbas rescisórias e não é motivo para retaliação.


📄 O trabalhador tem direito à cópia do TRCT

Outro ponto importante: o trabalhador tem direito de receber uma cópia do Termo de Rescisão com a ressalva que ele escreveu.
Esse documento serve como prova de que ele não concordou integralmente com os valores ou com o motivo da demissão.

Se a empresa se recusar a entregar a cópia, isso pode ser usado em juízo como indício de má-fé ou tentativa de ocultar informações.


⚖️ Casos reais em que a ressalva fez diferença

A Justiça do Trabalho reconhece que uma simples ressalva pode mudar o resultado de um processo.
Um exemplo de caso real foi um trabalhador de Minas Gerais. Ele estava em tratamento de saúde e foi dispensado assinou o TRCT com ressalva informando estar em licença médica.

O juiz entendeu que a empresa agiu de forma discriminatória e determinou a reintegração.
Sem a ressalva, o caso poderia ter sido interpretado como demissão regular.


❗ Situações em que a ressalva pode fazer diferença

Nessas situações, a ressalva evita que o juiz entenda a assinatura como concordância total e mantém viva a possibilidade de buscar seus direitos depois.


🧭 O que o trabalhador deve fazer

Se a empresa apresentar o termo de rescisão, siga este passo a passo:

1️⃣ Leia o documento com calma.
2️⃣ Verifique os valores e o motivo da demissão.
3️⃣ Peça cópia antes de assinar.
4️⃣ Se tiver dúvida, não assine na hora.
5️⃣ Procure um advogado trabalhista antes de assinar - ele poderá orientá-lo sobre o tipo de ressalva adequada ou se há irregularidade mais grave.


💡 Dica final

A ressalva pode parecer um detalhe, mas faz toda a diferença quando há injustiça na demissão.
Ela protege o trabalhador contra erros, abusos e demissões indevidas - e ajuda a preservar o direito de buscar a Justiça se for preciso.

💬 “A assinatura é apenas um gesto, mas a ressalva é a voz do trabalhador dizendo: ‘não concordo com o que me foi imposto’.”
- Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito - PUCPR

Descubra quando o jogador profissional pode romper o vínculo com o clube sem prejuízo.

No futebol profissional, nem sempre o clube e o atleta seguem em sintonia até o fim do contrato. Quando a quebra parte do clube, o jogador pode sair sem prejuízo - com respaldo da lei e da jurisprudência. Esse tipo de saída é conhecida como rescisão indireta, ou "justa causa do clube".

Neste artigo, explicamos as 8 causas mais comuns que justificam a rescisão indireta de atletas profissionais de futebol, com base em decisões reais da Justiça do Trabalho.

1. Atraso de Salários

Se o clube atrasa o pagamento por dois ou três meses consecutivos, o atleta pode pedir a rescisão indireta. A falta de pagamento fere diretamente a relação de confiança contratual e coloca o jogador em situação de insegurança financeira.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho tem sido clara ao reconhecer que o inadimplemento salarial reiterado é motivo suficiente para ruptura do vínculo, assegurando ao atleta o recebimento de todas as verbas rescisórias, inclusive multa contratual e indenização. É um direito do trabalhador não continuar prestando serviços em condições de instabilidade econômica.

2. Não Depósito do FGTS

O FGTS é uma obrigatoriedade mensal, mesmo para contratos de curta duração. A omissão desse depósito por parte do clube pode configurar falta grave e ensejar a rescisão indireta.

Mesmo que o atleta não perceba de imediato, o não recolhimento do FGTS compromete sua segurança de futuro e seu acesso ao fundo em momentos de necessidade, como em caso de demissão, doença grave ou aquisição de imóvel. Várias decisões judiciais reconhecem a gravidade da conduta e garantem ao atleta o direito de romper o contrato e receber os valores devidos.

3. Atraso no Pagamento de Direito de Imagem

O direito de imagem é um componente relevante da remuneração do jogador. Se o clube atrasa esse pagamento de forma recorrente, o atleta pode requerer a rescisão sem prejuízo.

Embora o direito de imagem tenha natureza civil, ele está diretamente vinculado ao contrato de trabalho quando constitui parte relevante da remuneração. Muitos clubes tentam mascarar atraso de salários como atraso de imagem, mas a Justiça tem desconsiderado essa divisão quando há fraude ou abuso, autorizando a rescisão indireta e exigindo o pagamento integral ao atleta.

4. Assédio Moral e Rigor Excessivo

Xingamentos, tratamento desigual, cobranças humilhantes ou isolamento são formas de assédio. Quando o ambiente de trabalho se torna abusivo, há fundamento para a rescisão indireta.

Casos de assédio moral no futebol muitas vezes envolvem exclusão do elenco principal, restrição de participação em atividades, ofensas verbais em público e pressão psicológica. A lei protege a integridade física e emocional do trabalhador, e os tribunais têm acolhido a rescisão indireta sempre que comprovada a degradação do ambiente laboral.

5. Falta de Seguro Desportivo

A lei exige que o clube mantenha seguro de vida e acidentes pessoais para seus atletas. Se o jogador se machuca e o clube não tem seguro contratado ou não cobre o tratamento, há violação grave do contrato.

A obrigatoriedade do seguro é prevista na Lei Pelé e na atual Lei Geral do Esporte. O atleta, ao se lesionar, precisa de suporte imediato para reabilitação. A omissão do clube pode comprometer a carreira do jogador, motivo pelo qual é cabível a rescisão por justa causa do empregador, com indenizações adicionais, inclusive por danos morais.

6. Pressão para Pedir Demissão

Em alguns casos, clubes tentam forçar o atleta a pedir demissão oferecendo acordos desfavoráveis ou ameaçando deixá-lo de lado. Esse tipo de pressão pode ser interpretado como rompimento do contrato por parte do empregador.

Técnicas como afastamento injustificado, proposta de rescisão com prejuízos ou pressão psicológica para o atleta sair "de comum acordo" podem configurar coação e abuso de poder. A jurisprudência reconhece o direito do jogador em manter o contrato ou pedir sua rescisão com todas as garantias legais.

7. Agressão Física por Dirigente ou Comissão

Infelizmente, ainda ocorrem casos em que atletas sofrem agressão de membros da comissão técnica ou dirigentes. Isso fere a dignidade do trabalhador e justifica a rescisão imediata.

Qualquer forma de violência física, ainda que em ambiente de treino, é absolutamente inaceitável. O atleta tem o direito de buscar o rompimento imediato do vínculo, com responsabilização do clube, inclusive criminalmente, além de eventual indenização moral na Justiça do Trabalho.

8. Negligência em Casos de Lesão

Se o clube não fornece atendimento médico adequado, atrasa liberação para cirurgia ou abandona o jogador lesionado, o atleta pode buscar a rescisão por falta de suporte.

A responsabilidade do clube vai além de autorizar exames e cirurgias: é dever fornecer reabilitação, fisioterapia e orientação adequada. Quando isso não ocorre, a Justiça reconhece que o clube descumpre dever essencial do contrato. O jogador, além de rescindir, pode buscar reparação por danos materiais e morais.


Treinar Separado é Alerta Vermelho

Treinar separado do elenco pode ser indício de assédio moral ou retaliação. Essa conduta, se usada como punição velada ou exclusão, pode embasar pedido de rescisão.

Advogado Trabalhista em Curitiba

“Quando o futebol deixa de ser um espaço de respeito e passa a ser um peso, é sinal de que algo precisa ser revisto com responsabilidade.”
- Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito, é especialista no direitos de atletas de futebol.


O Papel das Agências e Empresários

Outro ponto sensível é o papel das agências e empresários.
Muitos atletas jovens acabam presos a contratos de representação que limitam sua liberdade, impedem transferências e favorecem mais o intermediário do que o jogador.

O atleta deve saber que:

Empresários e clubes têm seus interesses.
Mas quem joga, quem se expõe e quem responde pelo desempenho é o atleta.
Ele tem direito à autonomia, dignidade e remuneração justa.


Conclusão

Atletas não estão presos a contratos que não estão sendo respeitados. Quando o clube falha, há caminhos legais para sair com dignidade e com os direitos garantidos.

Se você é jogador profissional e passa por qualquer dessas situações, fale com um advogado trabalhista de sua confiança antes de assinar qualquer papel.

Seu futuro no futebol começa com a defesa do seu presente.

Treinar separado, pressão por rescisão e contratos injustos: entenda o que diz a nova Lei Geral do Esporte e como o atleta pode garantir seus direitos.

 

⚽ Quando o sonho vira pressão

Todo jogador sonha em ser titular, vestir a camisa, entrar em campo e mostrar seu valor.
Mas, na prática, o futebol profissional também tem um lado duro: atletas que perdem espaço, são esquecidos pelo clube e acabam “treinando em separado”, muitas vezes pressionados a aceitar propostas injustas para rescindir o contrato.

A cena se repete: o clube diz que não tem mais interesse, oferece “três salários” para o atleta sair de comum acordo e ameaça deixá-lo treinando sozinho se não aceitar.
O jogador, com medo de manchar a carreira, cede.
Mas o que poucos sabem é que a lei protege o atleta - e garante a ele muito mais do que isso.


⚖️ A nova Lei Geral do Esporte protege o atleta

Desde 2023, a Lei nº 14.597 (Lei Geral do Esporte) substituiu a antiga Lei Pelé e trouxe garantias mais claras para os jogadores profissionais.
Ela reconhece o atleta como trabalhador e o clube como empregador, assegurando:

Isso significa que não existe “desinteresse” como justificativa legal para romper um contrato profissional de atleta.


🚫 Treinar separado não é normal

Treinar em separado só é legítimo quando há decisão técnica justificada (por exemplo, recuperação física ou ajuste tático temporário).
Mas quando o afastamento é feito por punição, represália ou pressão para o atleta sair, ele se torna ilegal e caracteriza descumprimento contratual.

A lei é clara: o clube tem obrigação de oferecer condições de trabalho compatíveis com o contrato, e afastar o atleta do elenco principal sem motivo técnico pode ser considerado falta grave do empregador - motivo suficiente para o jogador pedir rescisão indireta.

Advogado Trabalhista em Curitiba

"Quando o atleta é isolado, o problema não é técnico - é contratual."
Rodrigo Fortunato Goulart - advogado trabalhista especialista nos direitos de atletas.


💣 O que é rescisão indireta (e quando o atleta pode pedir)

A rescisão indireta é o equivalente a uma “justa causa do clube”.
Ela ocorre quando o clube descumpre o contrato, isola o atleta injustamente ou o impede de exercer sua profissão.

Nessas situações, o jogador não perde nada.
Ao contrário: ele tem direito de receber tudo o que teria até o fim do contrato, incluindo salários, 13º, férias, FGTS e, principalmente, a Cláusula Compensatória Desportiva, prevista no art. 86, §3º da Lei 14.597/2023.

👉 Em outras palavras: se o contrato vai até 2028 e o clube quer se livrar do jogador agora, deve pagar todos os salários até o fim da vigência contratual.


💬 Exemplo prático

Imagine um atleta que ainda tem 02 anos de contrato com o clube.
O clube diz que “não conta mais com ele”, o tira do elenco e oferece 03 salários para rescindir “de comum acordo”.

O detalhe é que, se o clube quiser romper, teria que pagar todos os salários restantes (24 salários), dependendo do contrato.
Percebe a diferença?

Essa “pressão” para o jogador sair sozinho é ilegal e pode ser revertida judicialmente.
Se o atleta for afastado sem justificativa técnica, a Justiça reconhece a rescisão indireta com indenização integral.


🧩 O papel das agências e empresários

Outro ponto sensível é o papel das agências e empresários.
Muitos atletas jovens acabam presos a contratos de representação que limitam sua liberdade, impedem transferências e favorecem mais o intermediário do que o jogador.

O atleta deve saber que:

Empresários e clubes têm seus interesses.
Mas quem joga, quem se expõe e quem responde pelo desempenho é o atleta.
Ele tem direito à autonomia, dignidade e remuneração justa.


💡 Quando o atleta quer sair do clube

O contrário também acontece: o jogador quer sair, mas o clube não libera.
Nesses casos, se o clube descumpre o contrato, não paga em dia ou impede o atleta de jogar, também é possível pedir rescisão indireta - com liberação no BID e indenização integral.

A Justiça Desportiva e do Trabalho já reconhecem repetidamente que o contrato de atleta profissional é um vínculo de trabalho, e não um cativeiro esportivo.


🧭 Como agir sem se prejudicar

  1. Nunca assine um distrato ou “comum acordo” sem advogado.
    Isso pode fazer o atleta abrir mão de todos os direitos, inclusive da cláusula compensatória.

  2. Documente o afastamento.
    Mensagens, e-mails e testemunhas são fundamentais para provar o isolamento injustificado.

  3. Mantenha-se profissional.
    Compareça aos treinos, mantenha conduta exemplar. Isso fortalece a tese de boa-fé.

  4. Procure orientação jurídica especializada.
    O Direito Desportivo é técnico e cheio de armadilhas - e a diferença entre um acordo justo e uma perda irreparável pode estar em uma cláusula.


❤️ Conclusão

O futebol é paixão, mas também é profissão.
E, como toda relação de trabalho, deve ser baseada em respeito, boa-fé e equilíbrio.

O atleta não é refém do clube nem do empresário.
A Lei Geral do Esporte garante que ele tenha voz, dignidade e meios legais para seguir sua carreira sem medo.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações com o clube, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

Transferência e quebra contratual no futebol: quando o clube ou o jogador têm de pagar a conta

O outro lado das transferências milionárias

Nem toda transferência é festa. Nos bastidores, há disputas pesadas por cláusulas compensatórias, percentuais de venda e multas rescisórias. Quando o contrato é rompido antes do prazo — seja pelo clube, seja pelo jogador — entra em jogo uma das áreas mais complexas e valiosas do direito esportivo.

O problema é que muitos atletas assinam sem entender o peso jurídico das cláusulas e acabam surpreendidos com cobranças ou bloqueios quando tentam mudar de clube.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “no futebol, a assinatura de um contrato vale tanto quanto um gol decisivo: quem não lê as entrelinhas pode acabar perdendo dentro e fora de campo.”


Quando a quebra contratual gera indenização

No futebol profissional, o contrato tem prazo determinado (geralmente de 1 a 5 anos) e proteção recíproca prevista na Lei Pelé (Lei 9.615/98, art. 28).

Se o jogador rompe sem justa causa, pode ser obrigado a pagar cláusula indenizatória; se o clube rompe sem motivo, deve pagar cláusula compensatória.

Essas cláusulas visam equilibrar o contrato e evitar abusos, mas muitas vezes são usadas de forma desproporcional — especialmente quando o clube tenta forçar o atleta a sair ou o impede de jogar para induzir o rompimento.


Casos comuns de conflito


Exemplo prático: a cláusula que virou o jogo

Imagine um jogador com contrato de três anos. O clube atrasa salários por quatro meses e deixa o atleta no banco por decisão administrativa.

O jogador pede rescisão indireta e é liberado. O clube tenta cobrar a multa rescisória, mas a Justiça reconhece que o rompimento ocorreu por culpa do clube.

Resultado: o atleta recebe as verbas contratuais e ainda tem direito a indenização compensatória.

Advogado Trabalhista em Curitiba

“O jogador não quer sair pela porta dos fundos; ele quer respeito. Quando o clube não cumpre o que prometeu, é a Justiça quem apita o fim do jogo.”
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito (PUCPR).

O TST confirmou o direito de um jogador de futebol de receber indenização compensatória após o clube romper o contrato antes do término, sem motivo justo (Processo nº AIRR-1048-83.2012.5.03.0028 — caso envolvendo atleta profissional que obteve o pagamento integral da cláusula compensatória).


Como o jogador pode se proteger


Impacto financeiro das ações

Os valores discutidos em casos de quebra contratual costumam ser altos, envolvendo:


Conclusão

Toda transferência deve ser tratada como um negócio de alto risco. Antes de assinar ou rescindir, o atleta precisa entender o que está em jogo.

Com orientação jurídica especializada, é possível garantir que a mudança de clube seja um gol de placa — e não um gol contra.

Em caso de dúvidas nas relações com o clube, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

Quando o direito de imagem vira fraude: o golpe silencioso contra o jogador de futebol

A realidade por trás do contrato “duplo”

Você assina um contrato com o clube cheio de promessas: metade do salário “na carteira” e a outra parte “pelo direito de imagem”. No papel, parece vantajoso. Na prática, é uma armadilha travestida de acordo. Quando o clube atrasa, some com os pagamentos “por fora” ou diz que o contrato de imagem é de “outra empresa”, o prejuízo explode — e o jogador fica sem FGTS, sem INSS e sem segurança jurídica.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “quando o clube transforma parte do salário em direito de imagem para pagar menos encargos, o atleta é quem acaba levando o cartão vermelho”.


O que é o direito de imagem de um jogador

O direito de imagem é legítimo: ele serve para remunerar o uso comercial da imagem do atleta em campanhas, publicidade, transmissões, produtos ou ações de marketing.
Mas esse pagamento não pode substituir o salário. Pela Lei Pelé (Lei 9.615/98, art. 87-A), o valor pago por imagem deve ser independente e complementar ao contrato de trabalho, nunca uma forma de mascarar remuneração fixa.

Quando o clube mistura as duas coisas — salário e imagem — cria um contrato paralelo fraudulento, o famoso “acordo por fora”, que tira direitos e reduz encargos.


Como funciona a fraude dos contratos “espelhados”

É comum o clube propor dois contratos:

Na prática, o atleta recebe tudo junto, sem saber que metade do que ganha não gera FGTS, INSS, férias, 13º ou multa rescisória.
Esse modelo é ilegal quando o valor do “direito de imagem” é apenas uma forma de disfarçar parte do salário, e não uma remuneração por uso efetivo da imagem.

Advogado Trabalhista em Curitiba

“Quando o clube esquece que por trás da camisa existe uma pessoa, a Justiça lembra. O jogador não busca vantagem — busca apenas respeito ao que foi combinado.”
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista e doutor em direito - PUCPR.


O que a Justiça entende como fraude

A Justiça do Trabalho tem firme posição: se o pagamento “por imagem” é feito mensalmente, sem uso efetivo da imagem e em valor fixo, ele tem natureza salarial.
Isso significa que o clube deve pagar encargos sobre todo o valor recebido — inclusive a parte “de imagem”.

Exemplo prático

Um jogador recebe R$ 20 mil por mês:

Em caso de ação judicial, a Justiça pode reconhecer os R$ 20 mil como salário total e condenar o clube a pagar:

O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que o pagamento de valores fixos mensais a título de imagem, sem exploração comercial efetiva, tem natureza salarial.
(Processo nº AIRR-1656-56.2012.5.02.0035 — caso de atleta do Santos Futebol Clube).


Dicas práticas para o jogador se proteger


Por que isso é grave para o atleta

Além da perda financeira, a fraude impacta diretamente a aposentadoria e a estabilidade do jogador. Sem FGTS e INSS, o atleta fica sem base previdenciária, sem fundo de garantia e, muitas vezes, sem poder comprovar renda real para financiamentos ou transferências internacionais.

O jogador se entrega no treino, vive o clube, sonha alto — mas é traído por cláusulas que não respeitam o seu esforço.


Conclusão

Se o seu contrato divide salário e “direito de imagem” apenas para reduzir encargos, você pode estar sendo lesado. A Justiça reconhece esse tipo de prática como fraude trabalhista.
Não aceite a desculpa do “é assim que todo clube faz”. O atleta tem direito de exigir que tudo o que ganha seja reconhecido como remuneração verdadeira.
Em caso de dúvidas nas relações com o clube, procure sempre um advogado trabalhista de sua confiança.

FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

As principais dúvidas de quem nos procura e as nossas respostas, de forma rápida e eficiente.

Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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