Você continua trabalhando na mesma função, com o mesmo uniforme, mas agora o crachá tem outro nome. A empresa foi vendida ou incorporada, e ninguém explica o que vai acontecer. Surge o medo: “Será que vou ser demitido? Perco meus direitos?”. A boa notícia é que a lei protege você. E é sobre isso que vamos falar neste artigo.
A sucessão empresarial acontece quando uma empresa adquire outra, com ou sem mudança de nome ou CNPJ, mas continua com as mesmas atividades e empregados. Nesse caso, a nova empresa passa a ser responsável pelos contratos de trabalho que já existiam.
Ou seja, quem comprou ou assumiu a empresa “herda” também os direitos trabalhistas dos empregados, como salários, férias, FGTS e estabilidade.
É muito comum que os trabalhadores acreditem que, com a venda da empresa, seus contratos sejam encerrados ou seus direitos perdidos. Isso não é verdade. Segundo o artigo 10 e 448 da CLT, a troca de titularidade da empresa não afeta os contratos de trabalho existentes.
Esse é o principal temor. Muitos colaboradores entram num ciclo de tensão e insegurança, com medo de perder o emprego de uma hora para outra. Essa pressão psicológica afeta a produtividade, a saúde mental e o clima entre colegas.
Por isso, é importante saber: a empresa sucessora até pode promover dispensas, mas tem de respeitar todos os direitos trabalhistas, inclusive pagar as verbas rescisórias de forma integral e, em casos específicos, observar a estabilidade garantida por lei.
Além disso, segundo Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista, - "se ficar comprovado que houve fraude na sucessão — como a criação de outra empresa apenas para se livrar de dívidas - o Judiciário pode anular essas manobras e responsabilizar todos os envolvidos".
Um exemplo real vem do processo nº 0000634-57.2020.5.09.0668 (DP: 24/01/2022), julgado pelo TRT da 9ª Região. Nele, um trabalhador teve reconhecida a responsabilidade da empresa sucessora por fraude na operação. O Tribunal reforçou que "a empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência".
Se a empresa foi comprada, fundida ou transferida, o trabalhador continua tendo direito a:
Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em operações de fusões e aquisições trabalhistas
A sucessão empresarial não autoriza a precarização das relações de trabalho nem o enfraquecimento dos direitos conquistados ao longo dos anos.
Se você desconfia que seus direitos podem estar sendo violados após a mudança na empresa, comece reunindo documentos. Veja o que pode ajudar:
Esses documentos são essenciais caso precise acionar a Justiça para garantir seus direitos.
Além da tensão emocional causada pela insegurança, muitas vezes o trabalhador é colocado em situações injustas, como:
Se você viveu algo assim, saiba: a Justiça do Trabalho tem mecanismos para proteger você.
Se notar irregularidades após a mudança na empresa, siga os passos:
Lembre-se: a consulta com um especialista pode evitar prejuízos e garantir que você tome as decisões certas com segurança jurídica.
Mudanças empresariais fazem parte do mundo dos negócios. Mas nenhum trabalhador deve carregar sozinho a angústia e o medo de perder tudo o que construiu.
Se você se identificou com alguma das situações descritas aqui, saiba que não está sozinho. Seu contrato de trabalho tem força legal, e a Justiça reconhece isso. Com informação, apoio jurídico e documentação correta, é possível reverter injustiças e proteger o que é seu.
Você, profissional qualificado — como gerente, supervisor ou analista — que sofre com depressão ou transtorno de ansiedade devido à rotina intensa no banco, sabe bem o que é sentir o corpo e a cabeça pedindo socorro. A pressão por metas, cobranças constantes e falta de compreensão geram angústia profunda. Contudo, há respaldo jurídico para reconhecer e reaver direitos.
A Justiça do Trabalho reconhece que transtornos mentais como depressão, ansiedade e burnout são doenças ocupacionais quando vinculados ao trabalho. Além disso, mesmo que já existisse antes, o ambiente de trabalho pode agravar o quadro. Nesse caso, esse é o chamado nexo de concausalidade.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “a cobrança de metas deve ser feita de forma a respeitar a dignidade do trabalhador e a urbanidade no ambiente de trabalho, sem importar em abuso de direito. Se a realização de cobranças acontece de forma abusiva, com ameaças veladas de dispensa e resultando em ambiente de trabalho promovedor de doenças, há ofensa a direitos personalíssimos do trabalhador, configurando-se, assim, o assédio moral organizacional.”
O empregador tem o dever de garantir ambiente de trabalho sadio e saudável, e a falta de suporte pode configurar omissão ou negligência para com a saúde mental dos trabalhadores, passível de condenação em danos morais e materiais.
Imagine um gerente que desenvolveu síndrome de burnout após cobrança exagerada de metas: o resultado é noites sem sono, crises de choro e medo de falhar.
A Justiça do trabalho vem reconhecendo esta e outras doenças mentais que surgem no ambiente laboral como incapacitantes, provocadas pelo ambiente de trabalho agressivo:
SÍNDROME DE "BURNOUT". DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. É devida indenização por dano moral ao empregado acometido da síndrome de "burnout" decorrente da gestão por estresse, em razão das inadequadas cobranças excessivas por metas em adversas condições laborais (TRT-3 - ROT: 0010177-05.2023.5.03 .0003, Relator: Cristiana M.Valadares Fenelon, Sétima Turma).
Essas decisões indicam que você não está sozinho. Sua experiência é legítima e pode ser reconhecida juridicamente.
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista especialista em trabalhador bancário
Procure um psiquiatra ou psicólogo. Guarde relatórios, atestados, prontuários, exames, recibos de medicamentos.
Anote metas abusivas, pressões, ligações tarde da noite, e-mails com cobranças e falas de líderes.
Colegas podem confirmar que você não recebe apoio e enfrenta cobranças constantes.
Calcule prejuízos com tratamentos, remédios, e eventual perda salarial. Uma estimativa ajuda na decisão.
Um advogado trabalhista experiente pode avaliar as chances de sucesso, orientar sobre estabilidade e valores possíveis, sem prometer resultados milagrosos.
Se o ambiente do banco machuca sua mente e suas emoções, saiba que a lei pode reconhecer essa dor. Você não precisa enfrentar esse sofrimento sozinho. Discuta o tema com um profissional qualificado. Assim, você defende sua saúde, sua estabilidade e seus direitos com respaldo jurídico sólido.
Se você está em um cargo de confiança e recebe gratificação há anos, é natural que surjam dúvidas: "E se eu for removido da função? Vou perder esse valor do meu salário?" ou ainda: "Tenho como me prevenir judicialmente?"
Essa angústia é mais comum do que se imagina — especialmente entre trabalhadores que já atuam há muito tempo em cargos comissionados, mas não têm segurança sobre o que acontecerá se forem destituídos da função.
A boa notícia é que a legislação trabalhista e a jurisprudência brasileira oferecem mecanismos de proteção à sua estabilidade financeira. Este artigo é um guia para quem ainda está no cargo, mas deseja se antecipar e evitar prejuízos futuros.
A gratificação de função é uma parcela adicional ao salário, paga a trabalhadores que ocupam cargos de confiança — como supervisores, gerentes, coordenadores e analistas seniores.
Ela reconhece a responsabilidade diferenciada dessas funções. Em muitos casos, essa gratificação representa uma parte significativa da remuneração mensal.
O problema é que, por ser um valor “variável”, muitos empregados vivem com o receio de perdê-la caso sejam dispensados da função ou substituídos.
Sim. A Justiça do Trabalho reconhece que quem exerce função gratificada por 10 anos ou mais tem direito à incorporação dessa verba ao salário. Ou seja: mesmo que seja removido da função, o trabalhador não deve perder essa parcela.
Esse entendimento está consolidado na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece:
“Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação.”
Portanto, mesmo que você ainda esteja na função, é possível ajuizar uma ação declaratória preventiva, a fim de proteger esse direito em caso de futura destituição.
Segundo advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, "trata-se de um processo que não busca, de imediato, o pagamento de valores. O objetivo é obter o reconhecimento formal, pela Justiça, de que você já tem direito à incorporação da gratificação — caso venha a ser destituído sem justo motivo."
Segundo Goulart, esse tipo de ação traz tranquilidade jurídica, evita surpresas e serve como escudo para impedir que o empregador retire esse valor do seu salário de forma abrupta e injusta.
Não. O que a Justiça analisa é o tempo total de exercício de cargos comissionados, mesmo que em funções diferentes.
O requisito é ter recebido gratificação por pelo menos 10 anos, ainda que em períodos alternados ou cargos distintos. Isso já configura a chamada estabilidade financeira protegida pela jurisprudência.
É fato que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) alterou o art. 468 da CLT, prevendo que a gratificação de função pode ser retirada se houver previsão contratual expressa. No entanto, isso não se aplica a quem já havia completado 10 anos de função antes da reforma.
Nesse caso, prevalece o chamado direito adquirido, garantido pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVI) e reconhecido pelos tribunais trabalhistas de todo o país.
Ou seja, se você completou 10 anos de gratificação até novembro de 2017, tem direito à incorporação, mesmo que ainda não tenha sido removido da função.
Você deve verificar:
Essa análise pode ser feita com a ajuda de um advogado trabalhista, que avaliará a viabilidade jurídica do pedido com base nos documentos que você possui.
Para fundamentar a ação preventiva, os principais documentos são:
Esses elementos ajudam a demonstrar que o direito foi consolidado ao longo dos anos e merece ser resguardado.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu o direito de um empregado dos Correios à declaração judicial do direito adquirido à incorporação da gratificação, mesmo que ele ainda estivesse no cargo. Vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. NATUREZA DECLARATÓRIA (CPC, ART . 19, I). IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 372 DO TST. ESTABILIDADE FINANCEIRA E IRREDUTIBILIDADE SALARIAL RESGUARDADAS . Ainda que o empregado não tenha sido dispensado ou rebaixado da função gratificada, evidenciado que ele recebeu funções gratificadas por mais de 10 (dez) anos, inclusive considerando a data de início da vigência da Lei nº 13.467/2017, faz jus o reclamante que seja declarado o seu direito à incorporação de função, tudo em cumprimento aos princípios da estabilidade financeira (TST, Súmula nº 372) e da vedação da irredutibilidade salarial consagrado na Constituição da Republica de 1988) (...) (TRT-10 - ROT: 0001126-70.2022.5 .10.0015, Relator.: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO, Data de Julgamento: 21/03/2024, 1ª Turma - Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho - sem destaques no original).
Ou seja, mesmo que nada tenha sido mudado ainda, o simples receio da destituição já justifica o ajuizamento de uma ação declaratória preventiva.
Porque, uma vez removido da função, o tempo pode começar a correr contra o colaborador. Além disso, algumas empresas tentam fazer acordos ou exigir a assinatura de documentos que podem dificultar a recuperação futura do valor perdido.
Ao buscar a declaração do seu direito enquanto ainda está na função, o trabalhador ganha segurança e evita desgastes, inclusive emocionais.
Se você ocupa cargo de confiança e recebe gratificação há mais de 10 anos, não precisa esperar ser surpreendido com a perda desse valor.
A Justiça do Trabalho reconhece seu direito à estabilidade financeira — e é possível obter essa garantia mesmo antes de qualquer mudança acontecer.
Reunir provas, conhecer a jurisprudência e buscar orientação especializada são atitudes responsáveis que preservam o que você construiu com mérito e dedicação.
Se você se identifica com esse cenário, vale conversar com um advogado de sua confiança, especializado em Direito do Trabalho, para entender como proteger o que é seu por direito.
Incorporação da gratificação em função de confiança
TST cria grupo de trabalho para discutir incorporação da função gratificada
Rescisão indireta do contrato de trabalho - saia sem perder direitos
O dia de Corpus Christi gera dúvidas todos os anos, especialmente entre trabalhadores qualificados, gerentes, supervisores e outros profissionais que, mesmo em posições de confiança, se veem obrigados a trabalhar em um dia que parece — ou é — feriado. Afinal, você tem direito à folga? Deve receber em dobro? Pode compensar depois?
Se você está em dúvida ou sentiu-se lesado, este artigo vai esclarecer seus direitos e mostrar como agir com segurança jurídica.
Diferente de datas como o 1º de Maio ou 7 de Setembro, Corpus Christi não é um feriado nacional. Isso significa que ele só será considerado feriado se houver uma lei municipal ou estadual que assim determine. Do contrário, será tratado como ponto facultativo, principalmente nos órgãos públicos.
Ou seja, trabalhar ou não nesse dia depende diretamente de onde você mora ou onde está sediada a empresa.
Já em cidades como Florianópolis ou Porto Alegre, pode não haver a mesma regra.
A resposta é: em regra, não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura ao trabalhador o descanso nos feriados civis e religiosos, exceto se:
Importante: isso vale para todos os empregados, inclusive cargos de confiança, salvo os que realmente não estão subordinados à CLT — caso dos diretores estatutários, por exemplo.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, se Corpus Christi for considerado feriado na sua cidade e você trabalhou sem acordo coletivo, a empresa deve:
Se for apenas ponto facultativo, a empresa tem direito de exigir o trabalho sem precisar pagar nada a mais. É como um dia útil normal, e muitos trabalhadores só descobrem isso depois de saírem da empresa, quando vão rever os contracheques ou analisar se houve abuso.
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em legislação trabalhista
Muitos trabalhadores, especialmente em cargos de maior responsabilidade, sentem-se coagidos a aceitar certas imposições sem discutir. Veja alguns exemplos de situações que, mesmo em cargos de confiança, podem configurar violação de direitos:
Essas condutas, se devidamente comprovadas, podem fundamentar uma reclamação trabalhista mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
Caso esteja considerando entrar com uma ação trabalhista após ter saído da empresa, é fundamental agir com estratégia e cautela. Algumas recomendações:
Muitos profissionais em cargos estratégicos acham que não têm direito a questionar práticas abusivas por medo de parecerem “ingratos” ou “reclamões”. Mas a verdade é que a CLT protege a dignidade do trabalho, inclusive o de quem exerce liderança, estratégia ou toma decisões relevantes.
Trabalhar no feriado sem qualquer compensação não é sinal de comprometimento, mas sim de desequilíbrio na relação de trabalho, o que pode — e deve — ser reparado judicialmente, quando necessário.
Se você trabalhou no Corpus Christi sem folga ou pagamento adequado, e só percebeu depois de sair da empresa, saiba que ainda pode reivindicar seus direitos. Muitos colaboradores qualificados deixam passar situações assim, por falta de informação ou por acharem que "não vale a pena brigar".
Mas vale sim, quando há provas e orientação correta. Buscar justiça não é vingança — é respeito por quem você foi como profissional.
Um advogado trabalhista pode te ajudar a analisar sua situação e entender se vale a pena ingressar com uma ação. A consulta é o primeiro passo para agir com segurança e consciência.
Rescisão indireta do contrato de trabalho - saia sem perder direitos
Como funciona a Rescisão por Acordo mútuo
Presidente do IAP, Dr. Guilherme Lucchesi (à esquerda), e Dr. Rodrigo Fortunato Goulart (à direita)
O Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) oficializou a posse do advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart como novo Diretor do Departamento de Direito do Trabalho. A cerimônia ocorreu em Curitiba, reunindo juristas, professores e representantes da advocacia paranaense.
O IAP é uma das mais tradicionais instituições jurídicas do país, fundada em 1917, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento do Direito, defender as prerrogativas da advocacia e fomentar o debate jurídico em alto nível, reunindo nomes de destaque da comunidade jurídica paranaense e nacional.
Trajetória
Rodrigo Fortunato Goulart é Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), foi bolsista por mérito acadêmico em ambas as etapas da pós-graduação.
A carreira do novo Diretor inclui relevantes contribuições à formação jurídica: foi professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), aprovado por concurso público, na disciplina de Prática trabalhista (2010). Atualmente, é professor convidado da Pós-Graduação da PUC/Rio, Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, ESA/OAB-PR, Escola da Magistratura do Trabalho - EMATRA 9, dentre outras.
Também integrou a Comissão e Diretoria de Direito do Trabalho da OAB-PR (2016-2024), presidiu o Conselho de Relações Trabalhistas da Associação Comercial do Paraná (2017-2019), e atuou como Vice-coordenador da Seção Brasileira de Jovens Juristas da International Society for Labour and Social Security Law (ISLSSL – 2021/2024).
Dr. Rodrigo é autor e coordenador de livros, artigos e ensaios jurídicos, os quais se destacam: “STF como Instância Recursal Trabalhista” (Ed. Venturoli, 2024), “Novo CPC e o Processo do Trabalho” (2ª ed., LTr, 2016), “Responsabilidade Civil nas Relações de Trabalho” (Ed. LTr, 2015) e “Trabalhador Autônomo e Contrato de Emprego” (Ed. Juruá, 2012).
Sua nomeação reforça o compromisso do IAP com a excelência técnica, o fortalecimento da Justiça do Trabalho e a valorização da advocacia trabalhista paranaense em todos os seus desafios contemporâneos.
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Quando falamos sobre trabalho, especialmente em áreas que envolvem riscos constantes, como é o caso de trabalhadores rurais, a segurança no ambiente laboral se torna um tema de suma importância. Infelizmente, nem todos os incidentes são evitados, e acidentes podem ocorrer, levantando questionamentos sobre direitos e proteções legais disponíveis aos trabalhadores.
Um exemplo claro dessa situação envolve casos de trabalhadores rurais picados por cobras ou serpentes enquanto realizam suas atividades. De acordo com a legislação e normas regulamentadoras, o empregador é obrigado a fornecer equipamentos de proteção e garantir a segurança de seus empregados.
A seguir, vamos explorar algumas perguntas frequentes sobre como proceder se você for picado por uma cobra durante o exercício de suas atividades profissionais.
O que devo fazer imediatamente após ser picado por uma cobra no trabalho? A primeira coisa a fazer é manter a calma e imobilizar a parte do corpo que foi picada, mantendo-a em posição elevada. É importante mover-se o mínimo possível para evitar a circulação do veneno pelo corpo.
Procura imediata por socorro médico: Dirija-se ao serviço médico mais próximo ou peça a alguém para levá-lo. Informe que se trata de um acidente de trabalho.
Devo informar meu empregador sobre o acidente? Sim, é fundamental informar seu empregador o mais rápido possível após o acidente. Isso porque, além de ser um procedimento padrão de segurança, permite que seu empregador tome as medidas necessárias para o seu tratamento e para evitar futuros acidentes.
O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e quem deve emitir? Segundo advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, a CAT é um documento essencial que formaliza o ocorrido e garante seus direitos trabalhistas e previdenciários. Deve ser emitida pelo seu empregador imediatamente após tomar conhecimento do acidente.
E se meu empregador não emitir a CAT? Você mesmo pode emitir a CAT ou solicitar que entidades como sindicatos ou o próprio Hospital que o atendeu a façam por você. É importante que a CAT seja emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.
Quais são os meus direitos se eu for picado por uma cobra no trabalho? Você tem direito ao tratamento médico e, se necessário, a afastamento remunerado pelo INSS (Auxílio-doença) enquanto estiver incapaz para o trabalho. Além disso, dependendo das circunstâncias do acidente e das falhas em medidas de segurança por parte do empregador, você pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais a ser paga pela empresa, para o resto da vida (pensão vitalícia).
O que devo fazer se sentir que as medidas de segurança do meu local de trabalho são inadequadas? É importante relatar suas preocupações ao empregador ou ao representante de segurança do trabalho na sua empresa. Se a situação não melhorar, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação legal (procurar um Advogado de sua confiança) para garantir um ambiente de trabalho seguro.
Posso ser demitido por ter sofrido um acidente de trabalho? Não. É ilegal demitir um funcionário por motivo de acidente de trabalho, quando aberto Auxílio-doença (B-91) no INSS. Além disso, dependendo do tempo de afastamento, você pode ter estabilidade no emprego após retornar ao trabalho.
Decisões judiciais (picadas de cobra durante o trabalho): Estes acidentes nos levam a refletir sobre a responsabilidade de ambas as partes em garantir um ambiente de trabalho seguro. Por parte do empregador, é essencial que todas as medidas de segurança sejam não apenas disponibilizadas, mas também enfaticamente comunicadas e fiscalizadas. Para os trabalhadores, é crucial seguir todas as orientações e utilizar os equipamentos de proteção fornecidos para evitar acidentes.
Num caso ocorrido em Minas Gerais, um empregado rural sofreu uma picada de cobra e o tribunal decidiu que, apesar dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) fornecidos, as medidas de segurança adotadas pelo empregador foram inadequadas, considerando o risco significativo inerente ao ambiente rural. Isso resultou em uma indenização por danos morais, destacando a importância de uma política de segurança eficaz que realmente proteja os empregados, vejamos a decisão:
EMPREGADO RURAL - PICADA DE ANIMAL PEÇONHENTO (COBRA) - ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Impõe-se o acolhimento de pleito indenizatório por danos morais quando demonstrada a existência de acidente do trabalho sofrido por empregado rural picado por cobra venenosa no desempenho de sua atividade profissional, mormente quando evidenciada a precariedade na política de segurança ocupacional adotada pelo ex-empregador, mediante o descumprimento das normas legais e regulamentares para neutralizar ou, no mínimo, reduzir o risco de contato com animais peçonhentos, inerente ao labor no ambiente rural. O fato de o laudo médico oficial não ter apontado o risco de morte não tem o condão de afastar a reparação indenizatória por danos morais, diante da angústia e do sofrimento que o trabalhador notoriamente vivencia em uma situação como a retratada no caso vertente. (TRT-3 - RO: 00113561120165030167 MG 0011356-11.2016.5.03.0167, Relator: Sebastiao Geraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 19/12/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: 07/01/2019. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 105. Boletim: Sim.)
Se você é um trabalhador e se encontrou em uma situação de risco, ou se já sofreu um acidente de trabalho, é fundamental conhecer seus direitos e buscar aconselhamento com profissionais capacitados que possam orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas. Lembre-se, sua segurança e bem-estar devem sempre ser prioritários.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advoqado trabalhista de sua confiança.
Veja mais:
Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
Quanto um advogado trabalhista cobra por um processo?
Quanto tempo demora uma causa na Justiça do Trabalho?
Se você ou alguém próximo sofreu um acidente de trabalho grave, sabemos o quão desafiador esse momento pode ser. Além da dor física e do tratamento médico, lidar com a situação pode ser emocionalmente esmagador. Neste difícil período, é comum sentir-se perdido e incerto sobre o futuro, especialmente quando se trata de garantir seus direitos e a compensação adequada.
Por isso, entender os direitos de quem perdeu o(s) dedo(s), e as opções disponíveis, é o primeiro passo para a recuperação e para retomar o controle da vida. Se você teve um acidente no trabalho e é essencial saber como proceder. A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre esse assunto, de forma simples e objetiva.
1. O que fazer imediatamente após um acidente de trabalho? Assim que o acidente acontecer, é crucial que seja registrado pela empresa. Insista para que façam a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Essa é a sua garantia de que os direitos serão respeitados.
2. O que fazer quando uma pessoa perde o(s) dedo(s)? Além de garantir que o acidente seja registrado, procure atendimento médico imediatamente para receber o tratamento adequado. Em seguida, é importante documentar todos os detalhes do acidente e do atendimento médico (pedir cópia da CAT e do Prontuário médico), pois essas informações serão essenciais para qualquer reivindicação futura.
3. Eu tenho direito a algum benefício do INSS? Sim, você pode ter direito ao auxílio-doença enquanto estiver se recuperando. Se a perda do dedo resultar em uma limitação permanente que afete sua capacidade de trabalhar, você também pode solicitar o auxílio-acidente, e em casos mais graves, a aposentadoria por invalidez.
4. Quem perdeu dedo(s) no trabalho tem direito à indenização da empresa? Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, se comprovada culpa do empregador, quem perde o(s) dedo(s) no trabalho pode ter direito à compensações, além dos benefícios previdenciários (INSS), tem direito a uma pensão da empresa para o resto da vida se a amputação resultar em redução permanente da capacidade de trabalho.
5. Como posso saber se o acidente foi minha culpa? Independentemente de quem tenha culpa pelo acidente, você mantém o direito aos benefícios previdenciários. Para indenizações, a culpa pode ser relevante, mas não impede necessariamente a reivindicação de direitos. Falar com advogado experiente no assunto é fundamental para saber se a empresa responderá independentemente de culpa ou não.
6. Posso receber uma indenização? Sim, se a empresa falhou em garantir um ambiente seguro, você pode solicitar uma indenização por danos morais, estéticos e materiais. Para isso, é necessário abrir um processo na Justiça, através de um advogado(a) experiente e de sua confiança.
7. Qual o valor da indenização da perda de dedo(s)? O valor da indenização pode variar dependendo do caso específico, da gravidade da lesão, e de como ela afeta sua capacidade de trabalho e qualidade de vida. Cada caso é único, e um advogado poderá ajudar a determinar o valor adequado baseado nas circunstâncias e nas normas legais.
Abaixo segue uma decisão judicial, para ilustrar:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DANOS MORAIS (R$ 20.000,00) E ESTÉTICOS (R$ 30.000,00). ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 50.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA. [...] PRECEDENTES. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. (TST - RR: 10016195720155020319, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 26/06/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/06/2019).
8. E se a empresa não quiser registrar o acidente? Se a empresa se recusar a registrar o acidente, você pode emitir a CAT por conta própria.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, sempre consulte um advogado trabalhista da sua confiança.
Veja mais:
Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
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Quanto tempo demora uma causa na Justiça do Trabalho?
Acidentes de trabalho não são raros na construção civil. Pelo contrário: são quase parte da rotina de quem sobe em andaimes, lida com ferramentas perigosas ou enfrenta jornadas pesadas sob sol e chuva. E quando o pior acontece, surge a dúvida: quais são os meus direitos? A empresa é obrigada a indenizar? Tenho como me reabilitar?
Se você está passando por isso ou conhece alguém nessa situação, este artigo foi feito para você. Vamos explicar, de forma simples e prática, o que diz a lei, quais benefícios estão disponíveis, quando cabe indenização e o que fazer para se proteger. Sim, há caminhos legais — e eles existem para amparar você.
Trabalhadores da construção civil estão entre os que mais sofrem acidentes no Brasil. Por isso, a legislação trabalhista e previdenciária prevê uma série de garantias para esses profissionais. Veja os principais direitos:
Se o acidente o afastar por mais de 15 dias, o INSS pagará um benefício mensal enquanto durar a recuperação. Diferente do auxílio-doença comum, esse benefício não interrompe o vínculo de emprego e garante estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Mesmo depois da alta, se houver sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho, você poderá receber esse valor mensal de forma vitalícia, como uma compensação.
Quando o trabalhador fica permanentemente incapaz para o trabalho — o que, infelizmente, pode ocorrer em quedas graves ou amputações —, a aposentadoria é o benefício garantido para manter sua subsistência.
Nem sempre o acidente impede todo e qualquer trabalho. O INSS oferece cursos e readequação para funções compatíveis com a nova condição física, permitindo um retorno digno ao mercado.
Se o acidente ocorreu por negligência da empresa, como ausência de equipamentos de proteção (EPI) ou más condições do canteiro de obras, é possível ajuizar ação na Justiça do Trabalho para buscar reparação financeira.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “o simples fornecimento de EPIs não exime a empresa de responsabilidade. É necessário treinar, fiscalizar e garantir um ambiente seguro. Quando isso falha, o dever de indenizar é evidente.”
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart
Não imediatamente. A legislação garante estabilidade de 12 meses após a alta médica se você recebeu o benefício acidentário. Durante esse período, a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o ocorrido e deve ser emitido pela empresa. Se ela se recusar, você pode fazer a emissão diretamente pelo site do INSS ou com ajuda de um sindicato ou advogado.
Não obrigatoriamente. Porém, se houver negligência da empresa, demora na concessão pelo INSS ou dúvidas sobre o valor correto do benefício, contar com um advogado trabalhista é fundamental para garantir seus direitos.
Três empresas ligadas ao ramo da construção civil foram condenadas solidariamente a indenizar montador de andaimes em R$ 300 mil por danos morais. O homem ficou pendurado por mais de meia hora a 140 metros de altura após a estrutura desabar do topo do prédio. O juízo entendeu pela ocorrência de acidente de trabalho e pela responsabilidade objetiva do empregador (veja aqui).
Essa decisão reforça o entendimento de que o dever de segurança no ambiente de trabalho é objetivo, ou seja, independe de culpa direta do empregador.
Além de se cuidar fisicamente, é importante também cuidar da sua segurança jurídica. Muitas vezes, trabalhadores deixam de buscar seus direitos por medo, desconhecimento ou por acharem que “não vale a pena”. Mas o direito existe para proteger quem trabalha com dignidade.
Se você ou alguém próximo sofreu um acidente, reúna documentos, registre tudo e busque um advogado para acidente do trabalho. O apoio jurídico especializado pode ser a diferença entre ficar desamparado ou reconstruir a vida com dignidade.
Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
Quanto um advogado trabalhista cobra por um processo?
Quanto tempo demora uma causa na Justiça do Trabalho?
Motoristas profissionais enfrentam riscos todos os dias. Longas jornadas, pressão por metas e perigos constantes fazem parte da rotina. Acidentes, assaltos, lesões e até problemas psicológicos são comuns. Diante disso, surge uma dúvida importante: quais são os meus direitos se sofrer um acidente de trabalho?
Este artigo traz respostas claras e práticas. Se você trabalha como motorista de carga, ônibus, aplicativo ou transporte corporativo, continue lendo. Explicaremos o que a lei garante, como agir após um acidente e quando buscar indenização na Justiça do Trabalho.
Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o INSS concede o benefício. Ele garante estabilidade no emprego por 12 meses após a alta. Além disso, o contrato de trabalho permanece ativo, o que assegura outros direitos trabalhistas.
Se o acidente gerar sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, você pode receber esse valor mensal de forma vitalícia. Ou seja, mesmo que continue trabalhando, tem direito à compensação.
Lesões graves, como amputações ou incapacidade permanente, dão direito à aposentadoria por invalidez. O benefício garante uma fonte de renda contínua.
Quando o motorista não consegue mais exercer a função, o INSS oferece programas de requalificação. Assim, o trabalhador pode atuar em nova função compatível com suas condições físicas.
Se o acidente ocorreu por excesso de jornada, falhas no veículo ou ausência de pausas, é possível buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos. A empresa tem o dever legal de prevenir riscos.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “o empregador é responsável por garantir um ambiente seguro de trabalho — e isso inclui jornadas humanas, veículos em bom estado e respeito aos limites legais da função de motorista”.
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart
Sim. Ao receber o auxílio-doença acidentário (código B91), o trabalhador conquista estabilidade de 12 meses após a alta médica. Nesse período, a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa.
Sim. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória mesmo que o acidente aconteça fora da sede da empresa. Caso o empregador se recuse, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer a emissão.
Sim. Para motoristas profissionais, o tempo de deslocamento faz parte da jornada de trabalho. Portanto, acidentes ocorridos durante viagens também são considerados acidentes de trabalho.
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um motorista que sofreu acidente durante o trabalho. Ele dirigia um caminhão com botijões de gás pela BR-040, em Juiz de Fora (MG), quando o veículo tombou e pegou fogo. A rodovia precisou ser interditada nos dois sentidos.
O motorista foi lançado para fora da cabine. Equipes de socorro o encaminharam ao Hospital Pronto-Socorro com ferimentos graves.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) rejeitou a alegação de culpa exclusiva do trabalhador. O colegiado entendeu que não houve prova de imprudência ou conduta insegura. Por isso, manteve a condenação aplicada pela 3ª Vara do Trabalho de Contagem (Processo 0010764-11.2021.5.03.0031).
Esse julgamento demonstra que a empresa pode ser responsabilizada mesmo quando não há culpa direta, caso não comprove a adoção de medidas eficazes de prevenção.
Muitos motoristas continuam trabalhando com dores ou sequelas por medo de perder o emprego. Outros nem sabem que o afastamento pelo INSS pode gerar estabilidade ou indenização. Veja três situações comuns:
Ou seja, a falta de informação compromete a dignidade do trabalhador. Em todos esses casos, procurar ajuda jurídica pode mudar o rumo da história.
Motoristas enfrentam perigos reais todos os dias. Quando o acidente acontece, é preciso agir com firmeza. A legislação brasileira protege o trabalhador e oferece benefícios e compensações justas.
Não espere que o tempo resolva sozinho. Se você passou por uma situação parecida, busque orientação especializada. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para reconstruir sua segurança e estabilidade profissional.
Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
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Motoboys que trabalham por aplicativos enfrentam uma rotina intensa, repleta de riscos e imprevistos. Cada entrega representa um desafio: trânsito perigoso, pressa dos clientes, pressão por produtividade e longas jornadas. Por isso, quando ocorre um acidente, é comum surgirem dúvidas: tenho algum direito? Quem deve me ajudar? O que posso fazer?
Se você sofreu um acidente durante uma entrega — ou conhece alguém que passou por isso —, este artigo foi feito para esclarecer seus direitos e os caminhos possíveis, mesmo em atividades classificadas como “autônomas”.
Muitos entregadores atuam como microempreendedores individuais (MEI) ou prestadores de serviço informais. Isso gera confusão sobre quais direitos possuem em caso de acidente. Porém, alguns benefícios são garantidos mesmo a quem trabalha por conta própria, desde que haja contribuição ao INSS ou relação trabalhista reconhecida pela Justiça.
Vamos aos principais:
Se o acidente impedir o trabalho por mais de 15 dias, o motoboy que contribui ao INSS como autônomo ou MEI pode solicitar auxílio-doença. O valor é calculado conforme o histórico de contribuição.
Quando há incapacidade permanente para qualquer atividade, o trabalhador pode requerer aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos de carência e contribuição mínima.
Se, após a recuperação, restarem sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, o motoboy pode solicitar o auxílio-acidente. Esse benefício tem caráter indenizatório e é pago mensalmente.
Alguns aplicativos oferecem seguros privados de acidentes, com coberturas que variam. Portanto, leia as cláusulas do contrato com atenção. Verifique se há reembolso de despesas médicas, diária por afastamento ou indenização por invalidez.
Se o acidente foi causado por negligência de terceiros — como um motorista imprudente —, o motoboy pode ajuizar ação cível ou trabalhista para buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “mesmo que a relação com o aplicativo seja informal, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a responsabilidade civil objetiva da tomadora dos serviços, desde que o acidente tenha ocorrido durante a prestação de serviços."
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em acidentes com motorista de app
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), em Curitiba-PR, reconheceu a responsabilidade civil do aplicativo "99" em acidente de trabalho que ocasionou a morte do trabalhador. O motociclista sofreu uma colisão durante uma entrega e a Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa "99" (tomadora dos serviços), condenando-a ao pagamento de indenização à família da vítima por danos morais no valor de R$ 200.000,00 e Danos materiais (pensão vitalícia) no valor de R$ 3.000,00 mensais (Processo n. 0000232-09.2023.5.09.0041).
Não necessariamente. Motoboys MEI ou contribuintes autônomos têm direito aos benefícios do INSS, desde que estejam em dia com as contribuições.
Infelizmente, sim. Muitos entregadores relatam bloqueios após afastamento. No entanto, isso pode caracterizar abuso de poder contratual, principalmente se houver indícios de vínculo de emprego.
Motoboys são peças fundamentais na logística urbana moderna. Mesmo atuando de forma independente, esses profissionais merecem proteção legal e dignidade no trabalho. Em caso de acidente, o primeiro passo é agir com rapidez e informação. O segundo é buscar orientação jurídica especializada.
Não importa se você usa a camisa de um aplicativo ou não: se sofreu um acidente enquanto trabalhava, há direitos que podem e devem ser exercidos.
Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?