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7 erros do empresário que podem resultar em ação trabalhista

27 de junho de 2022

Empreender é sempre desafiador e envolve uma série de riscos. Por isso, o empresário prudente toma todas as atitudes necessárias para evitar novos riscos, como ações trabalhistas. Abaixo, você confere 7 erros muito comuns que podem resultar em ações na justiça do trabalho.

1) Fazer “acordo” para o empregado devolver a multa de 40% do FGTS

Não é de hoje que empregado e empregador realizam “acordos” com devolução da multa do FGTS, porém, esta prática é ilegal.

A simulação de “acordo” para devolução da multa, com o objetivo de realizar a demissão para o levantamento do FGTS e recebimento seguro-desemprego, caracteriza fraude contra o INSS e a Caixa Econômica Federal, gerando consequências jurídicas não só na esfera trabalhista, mas ações cíveis e criminais, contra ambas as partes (empregado e empregador).

2) Pagar salário “por fora” da folha

Além do risco de o valor pago por fora ser integrado à remuneração do empregado em ação trabalhista, a Lei nº 8.137/90 prevê que tal prática constitui crime contra a ordem tributária, na medida em que o empregador reduz contribuição social, omitindo informação e prestação declaração falsa às autoridades fazendárias, além de inserir elementos inexatos na declaração de rendimentos dos empregados.

3) Reter a carteira de trabalho do empregado

O prazo para devolução da carteira de trabalho após a demissão é de 5 dias (art. 29, CLT). Este prazo deve ser observado tanto para as carteiras físicas como as digitais, e sua não observância sujeita a empresa à penalidade de multa.

A retenção da CTPS física constitui em crime (art. 149, § 1º, inciso II e art. 203 § 1º, inciso II, ambos do Código Penal), e ainda poderá o empregado lesado pleitear na Justiça do Trabalho indenização se comprovar perdas e danos.

4) Subestimar as NRs (Normas de segurança no trabalho)

As NRs (Normas de Segurança regulamentadoras) estabelecem requisitos técnicos e legais sobre as características mínimas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) nas empresas. Tem como objetivos a prevenção de acidentes e fomentar a adoção de uma política de segurança no trabalho dentro das organizações.

Além da redução dos riscos de multas, seguir as NRs de segurança no trabalho minimiza significativamente o risco de ações indenizatórias, que, em caso de morte ou invalidez permanente do trabalhador, podem chegar a mais de um milhão de reais.

5) Contratar parente e não registrá-lo em carteira

Filho pedindo vínculo de emprego com o próprio pai; ex-companheira pedindo vínculo de emprego com o companheiro; irmã pedindo vínculo de trabalho com o irmão. A questão é muito delicada. Há cooperação mútua decorrente de laços afetivos/familiares, ou o relacionamento é profissional?

A Justiça do Trabalho recebe inúmeras reclamações envolvendo essa discussão. Se você não quer correr riscos, é recomendável o registro em carteira, pois, o parentesco não afasta, por si só, uma possível relação de emprego.

6) Fazer um “acerto” com o empregado sob rubrica única na rescisão

“Quem paga mal, para duas vezes”. Para que o empregado possa ter conhecimento de quanto e exatamente quais parcelas está recebendo, o empregador deve discriminar o valor que está sendo pago a cada título, proibindo o pagamento de quantia remuneratória que englobe vários direitos, isto é, o pagamento de salário complessivo. Ao fazer isso, o empresário corre o risco de pagar novamente as verbas rescisórias na Justiça do Trabalho.

7) Fazer consultoria jurídica com terceiros ao invés do Advogado

Sabe aquele seu conhecido ou parente que diz ter noções de leis trabalhistas? Muitas demandas judiciais iniciam por causa de consultorias ou assessorias ilegais, praticadas por terceiros ou pessoas não habilitadas.

Importante relembrar que é privativo dos advogados as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica (artigos 1o e 4o do EOAB). Isso visa proteger a sociedade e as empresas, pois somente aqueles inscritos na Ordem possuem habilitação para prestar serviço jurídico preventivo a determinado cliente e resolver possíveis problemas em negociações e operações contratuais trabalhistas.

Veja mais:

5 direitos trabalhistas dos empresários

Faltas e Atrasos do empregado

Rescisão do contrato de trabalho – verbas a pagar

FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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