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Afastada indenização à família de empregado assassinado em canteiro de obra

11 de setembro de 2019

Fonte: TST - Acessado em: 11/09/2019

O crime foi premeditado e não teve relação com o trabalho.

06/09/19 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da família de um encarregado da Angohoa Construções, de Santos (SP), vítima de homicídio no canteiro de obras em que prestava serviços, em pedido para responsabilizar a empresa pela morte dele no local de trabalho. Os ministros mantiveram a conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de que o crime foi premeditado e não teve relação com as atividades do empregado.

Invasão
O encarregado, empregado da Angohoa, prestava serviços para a empreiteira Andrade Gutierrez em obra de propriedade da BTP - Brasil Terminais Portuários. Em 8/11/2012, por volta das 13h, dois homens com uniforme da empreiteira invadiram a obra e levaram o empregado para trás de um container, onde foi executado com três tiros.

Risco
Para a esposa e os filhos do encarregado, o crime foi facilitado pela omissão e pela negligência das empresas e pela absoluta falta de segurança no local de trabalho. Segundo argumentaram, os criminosos entraram no local em plena luz do dia por uma passagem lateral e, “da mesma forma que entraram, se evadiram”. A família sustentou ainda que a BTP atua com a movimentação de cargas de grande valor econômico, o que a sujeita a invasões, roubos e furtos.

Crime premeditado
Na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho, o homicídio foi um crime premeditado e tinha como alvo especificamente o empregado. Na decisão, o TRT considerou que se tratava de um canteiro de obra, onde as pessoas poderiam entrar pela lateral. Dessa forma, não seria possível concluir que houve falha na segurança, pois não se pode ter vigias em toda a extensão da área.

Sem relação direta
O ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso de revista dos familiares da vítima, observou que, de acordo com o registro do TRT, o crime foi cometido por pessoa alheia aos quadros da empresa e não tinha relação direta ou indireta com o trabalho prestado. Essa circunstância, segundo ele, afasta o nexo causal entre o fato e a relação de emprego, requisito imprescindível para a responsabilização do empregador.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: Ag-AIRR-872-80.2014.5.02.0442

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O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
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Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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