Segundo o Ofício GP 57/2025 (OAB-SP), foram identificadas condutas como empréstimos não solicitados, descontos indevidos, obrigação de abertura de conta e péssimo atendimento aos idosos — um verdadeiro desrespeito à dignidade e aos direitos dessa população vulnerável (veja aqui).
O que pouca gente vê — ou prefere ignorar — é que essas práticas não surgem do nada. Elas são frequentemente impostas aos empregados, que trabalham sob intensa pressão para cumprir metas inatingíveis, muitas vezes às custas da ética profissional.
Muitos funcionários do ramo financeiro são coagidos a vender empréstimos a aposentados sem consentimento. Muitos têm medo de se recusar, por risco de represálias ou até demissão. Resultado: crises de ansiedade, afastamentos por depressão e perda do sentido profissional. E, apesar do sofrimento, muitos não sabem que é possível recorrer à Justiça.
Quando a pressão passa do limite, tem-se o chamado assédio moral organizacional. Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, "trata-se de uma prática repetitiva e sistemática em que a empresa adota metas abusivas, ameaças veladas e métodos humilhantes de cobrança, que adoecem o trabalhador".
Advogado Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em direitos trabalhista dos financiários
Essa forma de gestão, muitas vezes “normalizada” no setor financeiro, é proibida pela lei. E quando leva o empregado ao esgotamento mental ou ao afastamento, abre espaço para indenizações e outras reparações judiciais.
Sim. O fato de o trabalhador ocupar um cargo de confiança, como supervisor ou gerente, não o impede de buscar uma reparação. A Justiça analisa o que, de fato, ocorria no dia a dia — e não apenas o nome do cargo.
Se você estava subordinado à chefia, tinha metas impostas, precisava bater ponto ou seguir ordens rígidas, seus direitos continuam preservados, inclusive o de pedir horas extras e adicional de função, dependendo do caso.
Entre os principais direitos que podem ser cobrados em casos como esse, estão:
Vejamos trecho da Sentença do Juiz Gerfran Carneiro Moreira ao analisar situação comprovada de assédio moral:
"O constrangimento – vindo de patrão ou de outro superior hierárquico – que atinge a moral da empregada não deve ser tolerado. Em especial, é necessário, numa sociedade ainda marcada pela sujeição que anacronicamente muitos superiores impõem aos seus empregados, que sejam devidamente reprimidas condutas que se desviem dos objetivos previstos pelo art. 3º, IV, da Constituição Federal, v.g., o bem comum de todos, independentemente de cor, raça, sexo, idade etc, e que atentem contra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal). O uso do poder hierárquico, na empresa ou no serviço público, para assediar moralmente os subordinados é uma das formas de violação aos preceitos fundamentais citados. No caso, entendendo como provada a situação de constrangimento, é imperativa a declaração da existência do dano moral, o qual enseja o deferimento de compensação, à luz da prescrição do art. 5º, V, da Constituição Federal, no valor da inicial (R$ 95.520,00), o qual, na esteira do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADIs 6050, 6069 e 6082, é de se ter como proporcional à violação da dignidade da pessoa trabalhadora." (Sentença, 19/12/2023, Processo n. 000576-47.2023.5.11.0004, Reclamante: J. P. P., Reclamadas: ADOBE Ass. Serv. Cadastrais S.A. e CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - negritado).
Um ex-colaborador de empresa de empréstimo consignado, que preferiu não se identificar, contou que diariamente era pressionado a ligar para aposentados e “convencê-los” de que haviam solicitado crédito, mesmo sabendo que isso não era verdade.
“Passei a ter crises de pânico antes de entrar no trabalho. Comecei a tomar remédio, mas nada adiantava. Até que um dia, adoeci e fui afastado pelo INSS. Depois, procurei um advogado, porque percebi que tudo aquilo era abuso”, relatou.
Caso o colaborador esteja passando por uma situação assim, é fundamental procurar advogado trabalhista especializado antes de pedir demissão, para que ele avalie a possibilidade de Rescisão indireta, e não perder direitos.
Se você passa ou passou por situação semelhante, é fundamental agir com cautela e reunir provas. Veja como:
Com esses documentos em mãos, procure orientação com um advogado trabalhista especializado e de confiança.
Ninguém deve ser forçado a agir contra sua consciência ou a comprometer sua saúde mental em troca de manter um emprego. O que acontece com muitos trabalhadores do ramo financeiro, infelizmente, vai além da cobrança por resultados — é uma violação da dignidade humana.
Se você está nessa situação, saiba que há amparo na lei, e a Justiça do Trabalho tem reconhecido esse tipo de abuso. Buscar ajuda não é fraqueza, é coragem. E pode ser o primeiro passo para recuperar sua saúde, seus direitos e sua paz.
Se você está com problemas nas relações de trabalho, consulte sempre um advogado trabalhista de sua confiança.
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Foto: Portal GCN
Fontes: www.oabsp.org.br, www.trt10.jus.br, www.jusbrasil.com.br