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Bebê Reborn, Maternidade Afetiva e os Limites do Direito do Trabalho

29 de maio de 2025

Entenda os direitos da mulher que se sente mãe mesmo sem ter gerado biologicamente uma criança e os limites do Direito do Trabalho diante da maternidade afetiva

O que é um bebê reborn e por que ele é importante para algumas mulheres

Bebês reborn são bonecos hiper-realistas que imitam com precisão as feições, o peso e até o cheiro de um recém-nascido. Embora sejam objetos artísticos, muitas mulheres criam vínculos profundos com esses bonecos, especialmente após traumas, perdas gestacionais ou infertilidade. Para elas, o bebê reborn se torna parte da família, como um filho.

Esse tipo de vínculo possui efeitos terapêuticos comprovados. Um exemplo emblemático é o caso da Reclamante Maira Campos Leite. Ao solicitar uma licença-maternidade após o nascimento simbólico de sua filha reborn "Olívia", a Reclamante alega ter sofrido escárnio e discriminação no ambiente de trabalho, o que motivou sua ação judicial com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho (Processo n. 0000457-47.2025.5.05.0016).

Aliás, a maternidade afetiva já é reconhecida no Direito de Família. Jurisprudência e doutrina admitem a formação de laços parentais por meio do afeto, mesmo sem vínculo biológico. Casos de adoção socioafetiva, por exemplo, têm respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas decisões dos tribunais superiores.

Além disso, a Constituição Federal protege o livre desenvolvimento da personalidade (art. 5º, X) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Esses princípios asseguram que cada indivíduo tenha liberdade para construir sua identidade afetiva e familiar.

Maternidade socioafetiva e seus reflexos no Direito do Trabalho

Embora o Direito do Trabalho, tradicionalmente, reconheça a maternidade apenas nos casos de gravidez biológica ou adoção formal, novos arranjos familiares podem exigir novas interpretações jurídicas. Mas isso seria aplicado para mães de bebês reborn? Atualmente, não existe previsão na legislação trabalhista.

No processo em destaque, a Reclamante alega ter solicitado licença-maternidade de 120 dias e o pagamento do salário-família. A justificativa estava no vínculo emocional profundo com sua filha reborn.

A empresa, segundo o processo, teria negado os pedidos e exposto a funcionária ao ridículo, sugerindo que ela "precisava de um psiquiatra".

Ocorre, porém, esse tipo de comportamento empresarial pode ultrapassar o poder diretivo do empregador, pois viola a dignidade da trabalhadora e pode configurar abuso.

Rescisão indireta por conduta discriminatória

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 483, "d", prevê a possibilidade de rescisão indireta quando o empregador comete falta grave.

No caso a ser apreciado pela Justiça do Trabalho da Bahia, se comprovado o constrangimento moral reiterado ou ato discriminatório, estas condutas podem gerar a rescisão indireta e garantir à trabalhadora todos os direitos como se tivesse sido dispensada sem justa causa, como a liberação do FGTS (+ multa 40%) e a entrega das guias do seguro-desemprego.

Dano moral por negação da 'identidade materna'?

A exposição vexatória podem ferir diretamente a integridade psíquica. Se a trabalhadora vier a sofrer abalo emocional grave, sentir-se desrespeitada como mulher, como mãe ou como ser humano, caberá à Justiça analisar o pedido de indenização por danos morais.

Um caso inédito no TRT da 5ª Região 

A ação trabalhista de número 0000457-47.2025.5.05.0016 foi proposta em Salvador-BA no mês de maio de 2025. Ainda em tramitação, esse processo atraiu a atenção de juristas e internautas, levantando reflexões sobre o papel do Direito do Trabalho ao caso.

A sociedade assiste, com expectativa, ao desfecho dessa demanda. Alguns enxergam na atitude da Reclamante um marco de coragem e luta por respeito às diferentes formas de amar e cuidar; outros, porém, como mero oportunismo.

Justiça do Trabalho é palco para aventuras? 

A Justiça do Trabalho foi criada para equilibrar as relações capital/trabalho, por isso, é essencial que esse espaço democrático seja usado com responsabilidade, ética e bom senso.

Segundo advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, se em qualquer processo, for caracterizado o jogo de oportunismo — pessoas que forçam situações, distorcem a realidade ou usam narrativas inverídicas apenas para tirar algum proveito financeiro — esse tipo de conduta pode ser coibida pelo Poder Judiciário com a aplicação de penalidades por litigância de má-fé.

Além de sobrecarregar a máquina pública, desvaloriza as verdadeiras causas trabalhistas — aquelas que envolvem exploração real, desrespeito aos direitos básicos e humilhações no ambiente de trabalho.

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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