Muitos proprietários de chácaras e sítios, ao cederem moradia em troca de pequenos cuidados com a propriedade, não imaginam que essa relação pode ser interpretada como vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho. A linha entre um favor informal e uma relação empregatícia é mais tênue do que parece — e ignorá-la pode gerar sérias consequências jurídicas.
Neste artigo, vamos esclarecer quando existe vínculo de emprego no trabalho do caseiro ou chacareiro, com base na legislação e em decisão recente da Justiça. Acompanhe até o fim e saiba como se proteger juridicamente.
O vínculo de emprego está presente quando há todos os seguintes requisitos previstos na CLT (art. 3º):
Esses requisitos valem tanto para empresas quanto para pessoas físicas, como os donos de chácaras. Ou seja, mesmo que você não tenha uma empresa formal, pode ser reconhecido como empregador.
Essa é uma dúvida comum. Muitos proprietários cedem o imóvel rural a conhecidos ou familiares “de favor”, com a condição de que cuidem da casa ou de alguns animais.
Contudo, se o morador realiza atividades habituais em benefício do dono da propriedade, mesmo sem salário formal, isso pode configurar vínculo. O simples fato de “tomar conta”, alimentar animais, consertar cercas ou manter a propriedade limpa, sem liberdade para recusar ordens ou sem autonomia total, já acende o alerta jurídico.
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em direito, “a Justiça observa os fatos, e não a palavra das partes. Mesmo sem contrato assinado, se houver subordinação e prestação contínua de serviços, há risco de condenação por vínculo de emprego”.
Em 2025, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná julgou o processo n.º 0000473-21.2023.5.09.0093, envolvendo uma situação real de caseiro em uma propriedade rural.
O trabalhador alegava que, apesar de morar na chácara sem salário fixo, realizava cuidados com animais e manutenção do local. A proprietária, por outro lado, sustentava que o autor apenas morava lá por caridade, em regime de comodato (empréstimo gratuito).
O Tribunal reconheceu que não houve fiscalização, ordens frequentes, nem remuneração habitual. Assim, decidiu que não havia vínculo empregatício, pois faltavam elementos como subordinação e onerosidade.
Rodrigo Fortunato Goulart, advogado especialista em ações trabalhistas de caseiros / chacareiros
É muito comum os donos de sítios e chácaras cederem a moradia como forma de “pagamento” pelo cuidado com o imóvel. No entanto, é importante saber que a cessão da moradia, por si só, não caracteriza vínculo de emprego — a menos que essa moradia esteja diretamente ligada à exigência de serviços contínuos.
Ou seja, morar no local não é o problema. A questão é: o ocupante presta serviços rotineiros, sob ordens, e com expectativa de contrapartida? Se sim, há risco de configuração de vínculo.
Se você é dono de chácara e deseja evitar o reconhecimento judicial de vínculo empregatício, siga estas orientações:
Caso receba uma notificação da Justiça do Trabalho, não ignore. Busque orientação de um advogado trabalhista de sua confiança. O processo pode envolver:
Lembre-se: a melhor forma de se proteger é agindo preventivamente. Não espere ser surpreendido.
Muitos donos de chácaras acreditam que estão apenas “ajudando” alguém ao permitir que more em sua propriedade. No entanto, mesmo boas intenções podem gerar responsabilidades legais.
Se há prestação de serviços contínuos, é essencial consultar com advogado trabalhista experiente o risco de reconhecimento de vínculo de emprego.