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Companheira de trabalhador casado tem direito a indenização pela morte no trabalho

3 de junho de 2025

Mesmo que o trabalhador seja casado com outra pessoa, sua companheira pode ter direito a pensão e indenização, desde que comprove dependência econômica. Entenda o caso.

Você viveu muitos anos com um trabalhador casado? 

Então saiba: você pode ter direitos.

Muitas mulheres vivem por anos ao lado de um homem que é casado com outra pessoa no papel. Formam uma família, criam filhos e dependem financeiramente desse companheiro. Mas, e se ele sofre um acidente de trabalho e morre? A companheira tem direito a alguma indenização?

Sim.

Foi isso que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente, no Processo n. 1000853-38.2013.5.02.0492, em um caso muito parecido.

O que aconteceu nesse caso?

Uma mulher viveu por 15 anos com um trabalhador da construção civil.
Tiveram três filhos e moravam juntos. Porém, no papel, ele ainda era casado com outra mulher.

Um dia, esse trabalhador sofreu um acidente grave em uma obra, em São Paulo, e faleceu.

A companheira entrou na Justiça pedindo:

  • Indenização por danos morais; e
  • Pensão mensal, já que dependia do salário dele para viver e cuidar dos filhos.

O que as empresas alegaram?

As empresas tentaram se defender dizendo que:

  • A mulher não era esposa oficial, então não teria direito;
  • O homem era casado com outra, o que impediria qualquer direito dela;
  • Já haviam feito acordo com a viúva e os filhos, no valor de R$ 650 mil.

O que a Justiça decidiu?

O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

A Justiça reconheceu que a companheira:

  • Tinha uma relação real e duradoura com o trabalhador;
  • Tinha filhos com ele;
  • Dependia financeiramente dele.

Mesmo o trabalhador sendo casado com outra mulher no papel, a Justiça entendeu que ela tinha direito, sim.

A companheira recebeu:

  • Indenização por dano moral de R$ 50 mil;
  • Pensão vitalícia mensal, até completar 75 anos de idade.

Por que essa decisão é tão importante?

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart,  doutor em Direito, "a decisão é importante porque mostra que a Justiça olha para a realidade da vida, e não apenas para o que está escrito no papel."

Advogado Rodrigo Fortunato Goulart

Se você:

  • Viveu muitos anos com o trabalhador;
  • Teve filhos com ele;
  • Dependia do salário dele;

então você pode ter direito a pensão e indenização.

E se ele era casado com outra mulher?

Mesmo assim, a Justiça pode reconhecer os seus direitos.

A decisão do TST deixou claro: a dependência econômica e o relacionamento estável são os pontos mais importantes.

Por isso, a companheira de trabalhador casado tem direito a indenização, sim, se conseguir provar esses fatos.

Como saber se tenho esse direito?

Você precisa provar que:

  • Vivia com o trabalhador, mesmo sem casamento no papel;
  • Dependia do salário dele para sobreviver;
  • Tinha uma vida de casal com ele (filhos, casa, contas pagas juntos etc.).

Testemunhas, fotos, mensagens, contas e documentos são provas que ajudam muito.

Fui rejeitada por outro advogado. E agora?

Não desista.

Muitas mulheres ouvem um “não” de advogados que não conhecem bem esse tipo de causa ou que não acreditam no caso.

Mas a correta interpretação da lei garante esses direitos.

E esse julgamento do TST é a prova disso.

O que fazer para receber pensão ou indenização?

Se você viveu com um trabalhador, teve filhos com ele e ficou sem apoio após a morte por acidente de trabalho, fale com um advogado trabalhista especializado.

Ele vai te ouvir com respeito, explicar seus direitos de forma clara e mostrar se você pode ou não receber a indenização.

A lição deste caso:

Quem vive como esposa tem, sim, direitos de esposa.

Mesmo que a outra pessoa seja a esposa "oficial", o que vale para a Justiça é a realidade da convivência.

Se você se identificou com este texto, fale com um advogado trabalhista de sua confiança.

Você pode estar deixando de receber um direito que é seu por justiça.

Processo ED-Ag-AIRR-1000853-38.2013.5.02.0492, Data do Julgamento: 12/03/2025. Fonte: www.tst.jus.br

Veja mais:

Saiba como receber Pensão Vitalícia em acidente de trabalho

Justiça fixa em R$ 250 mil indenização por morte de trabalhador

Quando devo contratar um advogado trabalhista?

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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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