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Contratação frustrada do empregado

3 de fevereiro de 2022

João recebeu contato de uma empresa sobre vaga de emprego. Após realizado encontro para avaliação e entrevista prévia, recebeu chamado para conversar pessoalmente com a diretoria, sendo informado que acreditavam que ele seria o profissional escolhido para a vaga.

Tempos depois, o RH da empresa ligou para João dizendo que ele tinha sido aprovado para a função, ou seja, que estava contratado.

A pedido da nova empregadora, João entregou a relação de documentos necessários (RG, CPF, Carteira de trabalho, Foto). E assim foi feito, estava muito feliz. No dia seguinte foi agendado exame médico admissional e aberta conta-salário no Banco. 

Porém, após esses trâmites, João não recebeu novas ligações da empresa. Foram dias e dias sem saber quando começaria o novo emprego. Como a ansiedade era alta, e a necessidade de trabalhar também, depois de muito insistir recebeu uma ligação do RH informando que teria acontecido uma “reestruturação organizacional de última hora” e a empresa resolveu cancelar a vaga de João.

Não há palavras para expressar a tristeza e indignação do trabalhador ao saber que não seria mais contratado. Casos como este, de contratação frustrada, não são incomuns de ocorrer, infelizmente. Resta para a pessoa enormes prejuízos morais e materiais.

É certo que ao empregador cabe o poder diretivo (como a criação de regulamentos internos), ou seja, o poder de tomar decisões na gestão do seu negócio. Todavia, esse poder diretivo, por resultar de uma relação contratual em que há clara desigualdade entre as partes contratantes, está sujeito aos princípios da boa-fé e da confiança.

As informações trazidas pela empresa geraram expectativas legítimas em João, despertando-lhe a confiança do novo emprego. Acreditou de boa-fé na lealdade do contratante, e acabou sendo induzido a um comportamento que lhe gerou evidente prejuízo.

No caso aqui narrado, embora nada obste o empregador de ofertar aos seus empregados um plano de contratação, a vontade manifestada pelo trabalhador deve ser analisada sempre sob o prisma da proteção da sua dignidade e subsistência. Deve o empregador, ao ofertar emprego, informar o candidato adequadamente sobre todos os termos da negociação e cumprir os deveres de conduta, dentro das legítimas expectativas.

É possível afirmar que o abuso de direito se faz presente nas situações em que a solidariedade e a boa-fé, que devem nortear as relações jurídicas, forem violadas. Uma figura da qual se identifica essa aproximação entre o abuso de direito e a proteção da confiança é a chamada proibição do venire contra factum proprium, teoria segundo a qual a confiança gerada em alguém em razão da sua conduta, não poderá dar lugar a comportamentos contraditórios que causem prejuízos àquele que confiou.

Em situações envolvendo a violação do princípio da boa-fé e o abuso de direito pelo empregador nas promessas de emprego não cumpridas, pode ensejar a condenação da empresa em danos morais.

Nesse sentido é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

II – RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE PROMESSA DE CONTRATAÇÃO. DANO MORAL PRÉ-CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. Deve ser conhecido e provido o recurso de revista interposto contra acórdão regional que reconhece a quebra da promessa de contratação já aceita pelo trabalhador e admite que dessa quebra possa ter acarretado a frustração do Autor por não ver concretizada a proposta de trabalho formalizada e por ele aceita, mas ainda assim julga improcedente o pedido de indenização compensatória por dano moral, incorrendo em violação literal do art. 927 do Código Civil, conforme o qual aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, ensejando a revisão do acórdão regional e a condenação da reclamada no pagamento de indenização compensatória por danos morais arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), considerando a intensidade do sofrimento da vítima, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.– grifou-se e negritou-se). Processo TST RR 89700-51.2009.5.01.0023. Recorrente Cândido José de Godoy e Recorrido ABS GROUP SERVICES DO BRASIL LTDA. Publicação DEJT 20/02/2015. Julgamento 11/02/2015. Relator: Des. Convocado JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR (destacamos).


Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

Veja mais:

Sem registro, sem direitos

Prazo para ajuizamento da ação trabalhista

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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