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CSJT regulamenta processamento dos feitos de primeiro grau no caso de julgamento antecipado de mérito parcial

2 de outubro de 2020

A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 3/2020, que dispõe sobre o processamento dos feitos, no primeiro grau de jurisdição, nos casos de decisão parcial do mérito, também chamado de julgamento antecipado de mérito parcial (JAMP).

O normativo, assinado pela presidente do TST/CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, busca solucionar o descompasso provocado pela decisão parcial do mérito entre a tramitação do processo principal e de eventual processo suplementar.

Julgamento antecipado de mérito parcial (JAMP)

A decisão parcial do mérito, também chamada de julgamento antecipado de mérito parcial (JAMP), ocorre quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso e/ou estiver em condições de imediato julgamento (artigo 356 do CPC).

Na prática, é a permissão legal para que pedidos objetivamente cumulados, não prejudiciais entre si, sejam decididos em momentos cronologicamente distintos.

Segundo o advogado trabalhista e doutor em direito, Rodrigo Fortunato Goulart, “sob o ponto de vista da celeridade, o JAMP tem efeitos positivos, pois, se um pedido foi julgado em decisão parcial, ele automaticamente deixa de existir na sentença final. Otimiza o andamento do processo, com saneamento fora da audiência, dando objetividade à futura audiência de instrução, simplificando-a. É uma nova realidade para juízes e advogados: prioriza o julgamento do mérito em prazo razoável.”

Goulart cita o exemplo do trabalhador acionar a justiça para requerer a condenação do réu em quatro horas extras, e a defesa admitir a realização de duas delas. “Nesse caso, é possível a condenação imediata, logo após a contestação, nas duas horas extras reconhecidas, com o consequente trânsito em julgado e a execução definitiva dos valores equivalentes, antes mesmo de finalizado o julgamento final do processo. O mesmo pode acontecer em casos de pedidos não contestados pela defesa” – explica.

No JAMP a tutela é definitiva (não-provisória), ou seja, se o Juiz proferir decisão parcial e o interessado não recorrer, haverá o trânsito em julgado daquele capítulo, com a possibilidade de execução imediata.

Recursos

De acordo com o ato, da decisão que julgar parcialmente o mérito, caberá recurso ordinário incidental, aplicando-se as regras relativas ao depósito recursal e ao pagamento das custas processuais. O recurso ordinário e as contrarrazões serão recebidos nos autos principais. O agravo de instrumento interposto à decisão que denega seguimento ao recurso ordinário e a sua contraminuta também serão recebidos nos autos do processo principal.

Processo suplementar

O processo será autuado na classe 12760 (Recurso de Julgamento Parcial) pela Vara do Trabalho após o magistrado proferir o despacho nos autos principais, determinando a remessa do recurso à instância superior. Nos autos do processo suplementar, constará cópia do inteiro teor do processo principal, e, em sua autuação, será obrigatória a indicação do número do processo principal.

Resultado

Por fim, no lançamento do resultado do julgamento do processo principal, deverá ser levado em consideração o julgamento do processo como um todo pelo 1º grau, ou seja, a combinação da decisão parcial do mérito com a sentença final, independentemente do resultado de eventual reforma da decisão parcial.

Download gratuito – Aula JAMP

Baixe gratuitamente a aula ministrada na ESA-OAB/PR (Setembro/2020) sobre a matéria: Clique aqui.

Fontes: TST e FG Advocacia

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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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