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Direitos dos cuidadores de idosos

25 de julho de 2022

Você sabia que os cuidadores de idosos que trabalham no âmbito familiar possuem direitos trabalhistas?

Trabalhador doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal à pessoa ou à família, sem intuito lucrativo, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Portanto, incluem não apenas as profissionais de limpeza, mas, também, cuidadores de idosos, motoristas particulares, vigilantes, mordomos, jardineiros, babás, cozinheiras e até mesmo professores particulares.

Quantas horas por dia o cuidador de idosos pode trabalhar?

A jornada de trabalho mais comum é a integral, de 8h diárias e 44h semanais, ao passo que há a exceção para o regime de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado por qualquer meio manual (livro ou folha ponto), mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

Caso a jornada exceda aquela prevista em lei ou contrato, deverá haver o pagamento dessas horas trabalhadas a mais, com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal e domingos pagos em dobro.

Salário mínimo ou Piso regional?

Outras obrigações dos empregadores é o de pagar uma remuneração mensal igual ou maior que um salário mínimo. Porém, há alguns Estados que estabelecem um piso para a categoria superior ao salário mínimo, prevalecendo o mais vantajoso.

É necessário recolher o FGTS do cuidador de idoso?

Sim, o empregador tem o dever de recolher o equivalente a 8% da remuneração mensal do(a) trabalhador(a) para o FGTS. Isso ocorre por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), no Módulo do Empregador Doméstico.

Demais direitos do cuidador de idosos (Férias, 13º. Salário, DSR, Adicional noturno, etc.)?

Os cuidadores de idosos também devem receber anualmente o décimo terceiro salário, bem como, tirar férias de 30 dias a cada doze meses de trabalho com o adicional de ⅓ do salário. É possível dividir esse período em até duas partes, sendo que um deles deve ter ao menos 14 dias.

O descanso semanal remunerado também está previsto, deve ser concedido preferencialmente aos domingos, e ter o total de ao menos 24 horas consecutivas. Esse descanso ocorre de modo que, o(a) trabalhador(a) não efetue duas atividades profissionais por sete dias seguidos.

Por fim, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte é considerado noturno, com direito ao adicional de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.

Como fica o recolhimento de INSS, FGTS e Impostos?

O empregador, através do “Simples Doméstico” (sistema disponível na Internet) assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;

II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;

III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador.

As contribuições, os depósitos incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação natalina, sendo que os descontos da remuneração do empregado deverão ser feitos pelo empregador, que é responsável por seu recolhimento.

 

 Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou ação judicial.

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PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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