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Porque a pejotização não é um bom negócio para o médico.

29 de abril de 2019

A nefasta prática da Pejotização (trabalhar por meio de Pessoa jurídica) imposta ao médico é altamente prejudicial a este, na medida em que suprime todos os direitos e garantias trabalhistas, em especial, a limitação da jornada de trabalho (que são normalmente extenuantes 12 a 14 horas por dia), e, principalmente aqueles direitos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Por exemplo, a Convenção Coletiva da Categoria Médica 2009/2010 de Curitiba, prevê Adicional de Insalubridade com base de cálculo mais vantajosa, Horas extras em 100%, Horas de Sobreaviso, Plantões garantidos, Férias de 45 dias e Anuênios.

O reconhecimento do vínculo de emprego na condição de médico, com a gravidade da exposição a doenças e outras enfermidades no centro cirúrgico, também trariam a possibilidade de Aposentadoria Especial com 25 anos de tempo de contribuição (art. 57 Lei 8.213/91). Se recolhidas as contribuições pelo máximo do INSS, em comparação com o recebimento do benefício no futuro, não compensariam eventuais reduções de imposto de renda ao Pejota.

Para além do prejuízo do Pejota, o contratante deixa de recolher encargos sociais e fiscais decorrentes do vínculo empregatício, fraudando, com isso, também o erário público e, via de consequência, a sociedade como um todo.

Ao se deparar com a fraude na Pejotização, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região reconheceu o vínculo empregatício do médico:

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MÉDICA. RELAÇÃO DE EMPREGO. Caso em que a reclamante atuava como médica pediatra, restando comprovado nos autos ser praxe da reclamada a contratação de médicos mediante empresas interpostas. Prestação de serviços em caráter pessoal, com onerosidade e não eventualidade, porquanto ligados à atividade-fim do tomador, resultando presumida a subordinação jurídica. Relação de emprego reconhecida. Recurso provido (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região, 8ª Turma, 0022300-30.2009.5.04.0025, Redator: WILSON CARVALHO DIAS, DJ 05/08/2011 - grifamos).

Por isso, inegavelmente o trabalho subordinado através de falsas Pessoas jurídicas precariza substancialmente o vínculo trabalhista, pois tem por escopo reduzir o pagamento dos encargos sociais obrigatórios e também aqueles conexos com o contrato de trabalho, fulminando, além da limitação da jornada diária, as licenças para tratamento de saúde (auxílio-doença, auxílio-acidente de trabalho), ou para gravidez (licença-maternidade).

 

Veja também:

Principais Direitos trabalhistas dos médicos

Médicos Pejotizados e Vínculo de Emprego

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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