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Principais direitos trabalhistas dos médicos.

29 de abril de 2019

A Lei 3.999/61 é a que regula a relação profissional do médico. Nela, estão estabelecidos vários direitos, dentre eles, que o piso salarial, estabelecido em instrumento normativo, serve para remunerar 4 (quatro) horas diárias. Importante destacar que isso se trata da remuneração mínima a ser observada para o médico e não a sua jornada de trabalho (Súmula 370/TST).

Ainda, existem os descansos previstos no artigo 8º, §1º da referida, que prevê a concessão de intervalos de 10 minutos a cada 90 trabalhados: “art. 8º - A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será: § 1º Para cada noventa minutos de trabalho gozará o médico de um repouso de dez minutos.”

O salário mínimo profissional dos médicos que prestam serviços como empregados é de 3 (três) vezes o salário mínimo e para os seus auxiliares e radiologistas, 2 (duas) vezes o salário mínimo (artigo. 5º Lei 3.999/61 e Súmula 358/TST).

A jornada máxima de trabalho dos médicos é de 8:00 (oito horas) diárias e 44:00 (quarenta e quatro horas) semanais.

Em regra, as horas extraordinárias laboradas devem ser remuneradas observando o adicional de 50% (cinquenta por cento) de segunda a sábado e de 100% (cem por cento) aos domingos e feriados.

Porém, alguns Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho podem estabelecer o adicional em percentual maior, como a Convenção Coletiva da Categoria Médica 2009/2010 de Curitiba, a que prevê Horas extras em 100% (cem por cento).

O trabalho noturno é aquele prestado das 22:00 (vinte e duas horas) às 05:00 (cinco horas) e deve ter remuneração superior ao diurno, com acréscimo de, pelo menos, 20% (vinte por cento) (artigo 9ª Lei 3.999/61).

Caso esta jornada seja estendida para o período diurno, também é devido o adicional noturno pelas horas trabalhadas após às 05:00 (cinco horas) (Súmula 60/TST).

No entanto, se o médico estiver trabalhando por meio de Pessoa jurídica, não porque deseja, mas por imposição do hospital ou clínica contratante, não terá esses direitos garantidos. Nessa situação, o único caminho é pleitear o vínculo de emprego na Justiça, que pode reconhecer a fraude.

 

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Médicos Pejotizados e Vínculo de Emprego

FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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