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Dispensa automática aos 70 anos: entenda seus direitos

28 de julho de 2025

Dispensa automática aos 70 anos é ilegal: o que o trabalhador precisa saber

Você dedicou décadas à sua empresa pública ou sociedade de economia mista. Criou laços, entregou resultados e já se preparava para continuar contribuindo até os 75 anos. Mas, de repente, surge um comunicado frio: ao completar 70 anos, seu contrato será encerrado automaticamente. Sem escolha. Sem diálogo. Parece justo? A verdade é que essa prática foi considerada ilegal pela Justiça do Trabalho — e você pode (e deve) reagir.

Neste artigo, você vai entender por que a dispensa automática de empregados públicos celetistas aos 70 anos fere a Constituição, configura discriminação por idade e pode ser revertida judicialmente.

A dispensa automática aos 70 anos é legal?

Não. Embora a Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, tenha criado o §16 do art. 201 prevendo a aposentadoria compulsória para empregados de empresas públicas, a regra depende de uma lei para ser aplicada — e essa lei ainda não existe.

Ou seja: empresas públicas não podem simplesmente desligar seus empregados celetistas aos 70 anos com base apenas na Constituição. Fazer isso é aplicar uma norma que não está regulamentada. Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em Direito, "dependendo do caso concreto, a falta de lei regulamentadora pode tornar a prática nula e potencialmente discriminatória”.

Entenda a diferença entre servidor e empregado público

É comum haver confusão entre servidores estatutários e empregados públicos celetistas. Mas há diferenças importantes:

  • Servidores públicos estatutários: regidos por regime próprio; a aposentadoria compulsória está regulamentada e pode ser exigida aos 75 anos (LC 152/2015).
  • Empregados públicos celetistas: regidos pela CLT e pelo INSS; não há lei determinando aposentadoria obrigatória.

Portanto, aplicar a mesma lógica aos dois grupos é um erro jurídico grave, foi o que decidiu a Justiça do Trabalho.

Veja decisão da Justiça do Trabalho sobre o tema

Em junho de 2025, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília julgou ilegal o programa “Novos Horizontes”, do SERPRO, que previa a dispensa compulsória de empregados celetistas aos 70 anos. A sentença foi clara:

“A Lei Complementar nº 152/2015, que trata da aposentadoria compulsória, não socorre a tese da defesa, pois seu texto é claro ao delimitar sua aplicação aos servidores públicos estatutários, não fazendo qualquer menção aos empregados de empresas públicas.

Dessa forma, a pretensão do SERPRO de implementar o desligamento compulsório de seus empregados com base em norma constitucional ainda não regulamentada representa um ato sem amparo legal.

Julgo, pois, procedente o pedido para determinar que o Réu se abstenha de implementar a aposentadoria compulsória de seus empregados com base no critério de 70 anos de idade."

Essa decisão protegeu mais de 200 trabalhadores ameaçados por desligamento arbitrário. Mas cada caso concreto ainda pode (e deve) ser analisado judicialmente.

Advogado Trabalhista em Curitiba

Rodrigo Fortunato Goulart, advogado trabalhista, especialista em desligamento de empregados públicos celetistas 

Quais direitos estão sendo violados?

A dispensa automática aos 70 anos pode ferir diversos direitos:

  • Direito ao trabalho digno, previsto no art. 26 do Estatuto do Idoso;
  • Proibição de discriminação por idade (art. 7º, XXX, da CF e Lei nº 9.029/95);
  • Direito à permanência no emprego, quando não há previsão legal de aposentadoria compulsória para o empregado público celetista.

Mais do que isso, há um elemento humano envolvido. Muitos desses profissionais sustentam famílias, cuidam de pais idosos e têm projetos de vida que dependem da estabilidade do emprego.

Isso é etarismo. E é crime.

O desligamento automático por idade, sem avaliação da capacidade laboral, é uma forma clara de etarismo — a discriminação baseada na idade. E isso está proibido por leis brasileiras e convenções internacionais.

Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) proíbe esse tipo de exclusão, reconhecendo o direito da pessoa idosa de trabalhar, ser respeitada e manter sua dignidade. Negar isso é negar humanidade.

Posso entrar com ação mesmo se já fui desligado?

Sim. A Justiça do Trabalho já reconheceu como nulo o desligamento compulsório baseado apenas na idade. Você pode pedir:

  • Reintegração no cargo (em alguns casos);
  • Indenização em dobro do período de afastamento (Lei nº 9.029/95);
  • Danos morais, quando comprovada a discriminação.

Mas atenção: cada situação é única. É fundamental analisar documentos, datas, comunicações da empresa e seu histórico funcional.

Como reunir provas para me proteger?

Reunir documentos é essencial. Veja algumas recomendações:

  • Guarde e-mails e comunicados internos sobre a política de dispensa;
  • Reúna contracheques e holerites;
  • Tenha cópia do contrato de trabalho e aditivos;
  • Anote datas, nomes de gestores e testemunhas;
  • Tire prints de mensagens, se for o caso.

Esses registros fazem toda a diferença na hora de construir a argumentação jurídica.

Quando procurar um advogado?

Se você está prestes a completar 70 anos, ou se já foi desligado sob essa justificativa, procure orientação jurídica imediatamente. Não espere o desligamento acontecer para buscar ajuda.

Um advogado trabalhista experiente saberá como enfrentar juridicamente essas políticas empresariais injustas. Mais do que uma questão legal, é uma questão de dignidade.

Conclusão

A aposentadoria compulsória aos 70 anos para empregados públicos celetistas foi considerada, atualmente, ilegal. Empresas públicas não podem antecipar o fim do seu vínculo de forma automática, sem base em lei. Se você está nessa situação, saiba: seus direitos podem (e devem) ser defendidos.

Busque orientação especializada. O primeiro passo para proteger sua história profissional começa com informação.

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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